Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2044
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rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.40 – Embargos de Declaração nº
0001720-50.2007.8.06.0119/50000. Embargante: CARLOS HENRIQUE DA COSTA LIMA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator),
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2 – PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 - Apelação nº 0004066-74.2013.8.06.0050. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. Apelado: PAULO ADRIANO NASCIMENTO. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.2 - Apelação nº 0011419-58.2016.8.06.0181. Apelante: F. B. da S. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.3 - Apelação nº 0012406-34.2014.8.06.0062. Apelante: JOSÉ COELHO DE OLIVEIRA FILHO. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.4 - Apelação nº 0014011-36.2014.8.06.0055. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Apelado: FRANCISCO JANAEL FERREIRA GOMES. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA
DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.5 - Apelação nº 0015480-63.2016.8.06.0115. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Apelado: WELLINGTON FERREIRA SILVA. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
(Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.6 - Apelação nº 0030519-80.2013.8.06.0091. Apelante: FRANCISCO NELTO ALVES SANTANA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator),
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.7 - Apelação nº 0066012-45.2017.8.06.0167. Apelante: C. A. S. A. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA
e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em
conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.8 - Apelação nº 009938657.2015.8.06.0091. Apelante: L. G. de D. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos.
Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.9 - Apelação nº 0005698-65.2016.8.06.0104. Apelante:
FRANCISCO JOSÉ JACINTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.10 - Apelação nº 000669937.2015.8.06.0099. Apelantes: TATIANA DA SILVA ARAÚJO e RAFAEL PEREIRA PINTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA
DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.11 - Apelação nº 0014616-78.2000.8.06.0117. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado:
JOSIMAR DE MATOS DA SILVA. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator),
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.12 - Apelação nº 0025828-31.2015.8.06.0001. Apelante: ANTÔNIO CLÉBER DE SOUSA BRAGA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 2.13 - Apelação nº 0036938-27.2015.8.06.0001. Apelante: RODRIGO FERREIRA DE
SOUSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revesira) e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.14 - Apelação nº 0042849-59.2014.8.06.0064. Apelante: KELVE
FERNANDES BEZERRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.15 - Apelação nº 046482376.2000.8.06.0000. Apelante: FRANCISCO JEOVÁ MADEIRO CAVALCANTE. Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA. Apelado/Assis. de
Acusação: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 2.16 - Apelação nº 0480167-45.2010.8.06.0001. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO GEORGE CARNEIRO DA SILVA. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.17 - Apelação nº 1021424-42.2000.8.06.0001. Apelantes: GLEIDE
OCÉLIO LIMA LOPES, SAMUEL RIBEIRO DE FREITAS e EMILIANO DA SILVA. Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA. Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º