Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2285
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respectivos vencimentos e juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação (art. 1º-F, Lei 9.494/1997), em
favor da parte requerente, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54
e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2019.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE), ADV: MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE) - Processo
0174429-37.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Claudia Mara Sales
Sampaio - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza e outro - Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por
bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos requestados na prefacial, com resolução do mérito, ao escopo
de condenar o requerido, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ao pagamento das diferenças apuradas nas verbas remuneratórias
decorrentes da instituição do piso salarial pela Lei Federal 12.994/2014, e dos reflexos delas decorrentes, com observância
ao lustro legal anterior à interposição da ação, acrescidas de correção monetária pelo indexador oficial (IPCA-E) a contar dos
respectivos vencimentos e juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação (art. 1º-F, Lei 9.494/1997), em
favor da parte requerente, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54
e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2019.
ADV: PEDRO HENRIQUE DUARTE MIRANDA (OAB 27507/CE) - Processo 0175689-52.2019.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Erlene Maria Moura Falcão - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro
- Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
requestados na prefacial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento
das diferenças apuradas nas verbas remuneratórias decorrentes da instituição do piso salarial pela Lei Federal 12.994/2014,
e dos reflexos delas decorrentes, com observância ao lustro legal anterior à interposição da ação, acrescidas de correção
monetária pelo indexador oficial (IPCA-E) a contar dos respectivos vencimentos e juros moratórios aplicáveis à caderneta de
poupança desde a citação (art. 1º-F, Lei 9.494/1997), em favor da parte requerente, o que faço com esteio no art. 487, inciso
I, do CPC. Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 25 de
novembro de 2019.
ADV: PEDRO HENRIQUE DUARTE MIRANDA (OAB 27507/CE) - Processo 0175689-52.2019.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Erlene Maria Moura Falcão - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro - R.
H. Recebo o Recurso Inominado em seu duplo efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela,
nos termos do Enunciado 61 do FONAJEF. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar,
no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995. Empós, enviem-se os autos com vistas ao representante
do Ministério Público e, em seguida, à Turma Recursal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2019
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0175962-31.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Ramiro Ferreira Sales - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza e outro - Diante do
exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos requestados
na prefacial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ao pagamento das
diferenças apuradas nas verbas remuneratórias decorrentes da instituição do piso salarial pela Lei Federal 12.994/2014, e dos
reflexos delas decorrentes, com observância ao lustro legal anterior à interposição da ação, acrescidas de correção monetária
pelo indexador oficial (IPCA-E) a contar dos respectivos vencimentos e juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança
desde a citação (art. 1º-F, Lei 9.494/1997), em favor da parte requerente, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 22 de novembro de
2019.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0180799-32.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria Elisbenia de Oliveira Rodrigues Florindo - REQUERIDO: Município de
Fortaleza-ce e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em face da documentação anexa à contestação, intime-se a requerente,
através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, retornem os
autos conclusos para os fins de direito. Expediente necessário.
ADV: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/CE), ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) Processo 0180803-69.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Mary Flavia
Brandão dos Santos - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em face da documentação
anexa à contestação, intime-se a requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no
prazo de 15 (quinze) dias. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expediente necessário.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE), ADV: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/CE)
- Processo 0180827-97.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Rosa
Lopes Vieira - REQUERIDO: Município de Fortaleza e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em face da documentação anexa à
contestação, intime-se a requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15
(quinze) dias. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expediente necessário.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE), ADV: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/CE) Processo 0180845-21.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Veronica Silva
Cavalcante - REQUERIDO: Município de Fortaleza e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em face da documentação anexa à
contestação, intime-se a requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15
(quinze) dias. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expediente necessário.
ADV: RAFAELLA TAVORA XIMENES (OAB 19331/CE), ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 11201/
CE) - Processo 0180893-77.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Maria das Graças Rocha Marques - REQUERIDO: Estado do Ceara e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em
face da documentação anexa à contestação, intime-se a requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica,
caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expediente
necessário.
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 16375/CE), ADV: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/
CE) - Processo 0181142-28.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Edson
Pereira Alves - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em face da documentação anexa à
contestação, intime-se a requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15
(quinze) dias. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expediente necessário.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0182774-89.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Antonia Auriza do Nascimento Azevedo - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza
e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em face da documentação anexa à contestação, intime-se a requerente, através de seu
patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, retornem os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º