Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2285
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para os fins de direito. Expediente necessário.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0182871-89.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Francisco Edson Alves Rodrigues - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza e outro
- Recebidos hoje. Conclusos. Em face da documentação anexa à contestação, intime-se a requerente, através de seu patrono,
para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, retornem os autos conclusos para os
fins de direito. Expediente necessário.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE), ADV: RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO (OAB 29509/CE)
- Processo 0183011-26.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Katia
Kely Nunes Fonseca - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza e outro - Recebidos hoje. Conclusos. Em face das preliminares
suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se o requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso
assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 351 do CPC. Expediente necessário.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0185715-12.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Raimunda Pimenta de Almeida - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza e outro
- Recebidos hoje. Conclusos. Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se o requerente,
através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 351 do
CPC. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2019.
ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0185963-75.2019.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Antonia Lucinalia Paulo Costa - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro
- Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
requestados na prefacial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento
das diferenças apuradas nas verbas remuneratórias decorrentes da instituição do piso salarial pela Lei Federal 12.994/2014,
e dos reflexos delas decorrentes, com observância ao lustro legal anterior à interposição da ação, acrescidas de correção
monetária pelo indexador oficial (IPCA-E) a contar dos respectivos vencimentos e juros moratórios aplicáveis à caderneta de
poupança desde a citação (art. 1º-F, Lei 9.494/1997), em favor da parte requerente, o que faço com esteio no art. 487, inciso
I, do CPC. Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 22 de
novembro de 2019.
ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0185963-75.2019.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Antonia Lucinalia Paulo Costa - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro R. H. Recebo o Recurso Inominado em seu duplo efeito, eis que inexiste nos autos medida concessiva de antecipação de tutela,
nos termos do Enunciado 61 do FONAJEF. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar,
no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995. Empós, enviem-se os autos com vistas ao representante
do Ministério Público e, em seguida, à Turma Recursal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2019
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CARVALHO CARNEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REGINA CLAUDIA RODRIGUES GOMES FIRMINO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1123/2019
ADV: HANDREI PONTE SALES (OAB 33647/CE) - Processo 0102295-12.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: José Carlos Rodrigues Nascimento - REQUERIDO:
Instituto Dr. José Frota - IJF - À vista do exposto, determino seja intimado o requerido para que se manifeste, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da petição e memorial de cálculo de fls. 104/126, mediante simples requerimento de impugnação, segundo
a orientação contida no Enunciado nº 13/FONAJEF. Na ocasião, levando-se em conta os preceitos estatuídos no art. 12 da
Lei 12.153/2009, intime-se o requerido ao fito de requisitar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer constante dos autos
principais, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este juízo, no caso de eventual
descumprimento. Transcurso o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2019.
ADV: EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO (OAB 6512/CE), ADV: ROMULO BRAGA ROCHA (OAB 24632/CE), ADV:
PAULO CESAR MAIA COSTA (OAB 9125/CE) - Processo 0106711-91.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Aposentadoria - REQUERENTE: Maria Odete Medeiros - Destarte, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo
trazida pelo Estado do Ceará (f. 297), com a exclusão da parcela que excede ao pagamento da obrigação de pequeno valor,
e DETERMINAR a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPV) em favor do requerente MARIA ODETE
MEDEIROS, no valor de R$ 10.651,80 dez mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) e em favor do advogado
PAULO CESAR MAIA COSTA, CPF/MF nº 231.967.263-04, OAB/CE 9.125, no valor de R$ 2.723,38 (dois mil, setecentos e vinte
e três reais e trinta e oito centavos), cujos depósitos deverão ser realizados em agência da Caixa Econômica Federal no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega das requisições do juiz ao executado, independentemente de precatório,
sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 13, Lei 12.153/2009). Intimem-se as partes em
litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2019.
ADV: IVAN BARROS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 10419/CE), ADV: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
(OAB 6809/CE), ADV: LUIZ ALVES DE FREITAS JUNIOR (OAB 22287/CE), ADV: RODRIGO MAGALHAES NOBREGA (OAB
34814/CE) - Processo 0111820-18.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito REQUERENTE: Marta Maria do Socorro Lima Barros Gonçalves - REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO CEARÁ - DETRAN e outros - Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pleitos requestados na proemial, com resolução do mérito, ao fito de decretar a nulidade dos Autos de
Infração de Trânsito de nº V101655327, V090490239, V074052321, V603122821, V602938541, V602874796, V602776422,
V602570512, V602564034, V602542963, V602241893, aplicados pelos requeridos, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/CE e AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, bem como as penalidades deles
decorrentes, em desfavor da parte requerente, MARTA MARIA DO SOCORRO LIMA BARROS GONÇALVES, e indefiro o pedido
de reparação por danos morais, o que faço com espeque no art. 487, inciso I, do novel CPC. CONCEDO a antecipação dos
efeitos da tutela, de forma a possibilitar a quitação do licenciamento do veículo de placas PML 4097, sem a cobrança dos
supracitados Autos de Infração de Trânsito, eis que presentes os requisitos autorizadores do art. 3º da Lei nº 12.153/2009 e do
art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º