Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2338
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ADV: MARIA CLARA RODRIGUES PINHO (OAB 8308/CE) - Processo 0000395-76.2018.8.06.0144 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: MARIA JOSE FERNANDES BRAGA - Intime-se a parte autora para, em 05
(cinco) dias, se manifestar sobre o documento de fl. 42, observando que seu silêncio importará em anuência com os valores ali
indicados.
ADV: BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA (OAB 21494/CE) - Processo 0006798-27.2019.8.06.0144 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Juvenal de Oliveira Soares - REQUERIDO: BETINHO
- Iniciados os trabalhos e considerando a ausência das partes, o conciliador deu por prejudicado o presente ato. A SVU para,
por ato ordinatório, intimar a advogada subscritora da inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto e atual
do promovido. Após, também por ato ordinatório, designar nova data para audiência deADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB
10517/CE) - Processo 0006863-22.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Carla Regina de Souza Morinho e outros - REQUERIDO: Municipio de Pentecoste - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em
face da superveniente ausência de interesse processual no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais
efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006864-07.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Osmarina Viana Freitas e outros - REQUERIDO: Muncipio de
Pentecoste - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no
inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual no feito, e o faço
por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em julgado, arquivese, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006865-89.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria do Socorro Silva Gomes e outros - REQUERIDO: Municipio de
Pentecoste - Ceara - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com
fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual
no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006874-51.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Teixeira de Sousa e outros - REQUERIDO: Municipio de Pentecoste Ceara - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso
VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual no feito, e o faço por
sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se,
com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006875-36.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonia Celia de Oliveira Nunes e outros - REQUERIDO: Municipio de
Pentecoste - Ceara - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com
fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual
no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006884-95.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luiza Mendes e outros - REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENTECOSTE - CE
- Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso VI do
art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual no feito, e o faço por sentença
para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se, com as
anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006886-65.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Selma Maria Gonçalves dos Santos e outros - REQUERIDO: MUNICIPIO
DE PENTECOSTE - CE - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com
fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual
no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006887-50.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Benedito Calixto de Sousa e outros - REQUERIDO: MUNICIPIO DE
PENTECOSTE - CE - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com
fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual
no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006891-87.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio João Soares Quintela e outros - REQUERIDO: MUNICIPIO DE
PENTECOSTE - CE - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com
fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual
no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006893-57.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Lucia Alves de Castro e outros - REQUERIDO: MUNICIPIO DE
PENTECOSTE - CE - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com
fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual
no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo 0006894-42.2019.8.06.0144 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Iraci Silva dos Santos e outros - REQUERIDO: MUNICIPIO DE
PENTECOSTE - CE - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com
fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, em face da superveniente ausência de interesse processual
no feito, e o faço por sentença para que sustam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitada em
julgado, arquive-se, com as anotações de estilo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º