Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Processo n.º:
0217803-45.2015.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Ministério Público
Sentenciado
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ministério Público do Estado do Ceará
Carlos Adriano da Silva Vieira
Fortaleza, Ano XI - Edição 2617
589
O(A) Dr.(a) Carla Susiany Alves de Moura, Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas por nomeação
legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no
processo a que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) CARLOS ADRIANO DA SILVA VIEIRA, brasileiro, Solteiro, balconista,
RG 20074951542SSP/CE, CPF 555.020.833-49, pai Francisco Lourival Vieira, mãe Maria Francisca da Silva, Nascido/Nascida
07/10/1978, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Povoado Lagoa das Canas, Casa C, Lagoa das Canas, Condomínio dos
Tavares - - (85) 98721-6043, CEP 61700-000, Aquiraz - CE, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, fato ocorrido
no dia 18/12/2015, foi condenado(a) à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta
e seis) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por sentença datada de 26 de agosto de 2019. Como não
foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor,
dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
Fortaleza/CE, em 21 de maio de 2021.
Carla Susiany Alves de Moura
Juiz de Direito
VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAIS DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº: 0200691-53.2021.8.06.0001
Apensos:
Classe: Adoção
Assunto: Adoção de Criança
Adotante: Ednon Ribeiro da Cruz e outro
Adotado e Requerido: Miguel Icaro Rocha Sousa e outro
A Dra. Mabel Viana Maciel, Juíza de Direito da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou o seu conhecimento deva
pertencer, que perante este Juízo tramita a Ação de Adoção, tendo a MMa. Juíza determinado a expedição do presente Edital
de Citação, pelo qual fica CITADO(A), haja vista se encontrar em lugar incerto e não sabido, a Sra. ELIANA ROCHA DA SILVA,
acerca dos fatos articulados na inicial, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, indicando as provas
que pretende produzir, oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos contra a referida ação. Não sendo contestada
a ação no prazo legal serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora, sob pena de revelia (art. 344, do CPC),
advertindo-se que em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado Curador Especial (art. 257, inciso IV, do CPC).
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
EDITAIS DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO( PRAZO 30 DIAS)
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autosdo processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres
e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não
ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, que será publicado uma única vez na forma da lei, ficando a parte promovida advertida de que será nomeado curador
especial em caso de revelia.
1) Processo nº 0410417-38.2019.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa
Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM
Executado A e T Comercio e Servicos de Copias Ltda
Valor da Causa R$ 5.367,49
Citando(a)(s): A e T Comercio e Servicos de Copias Ltda
A E T COMERCIO E SERVICOS DE COPIAS LTDA, CNPJ 08789900000171
Av Washington Soares, 4567, acapulco shopping, Sapiranga - CEP 60833-005, Fortaleza-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º