Edição nº 157/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Vara Criminal e Tribunal do Júri
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2011
Juíza de Direito: Delma Santos Ribeiro
Diretora de Secretaria: Glenda de Arruda Paranagua
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 3441-7/11 - Acao Penal - R: SIDINEI MARTINS XAVIER. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. DECISÃO - Recebo
a denúncia, eis que presentes os requisitos à sua admissibilidade previstos no art. 41 do CPP e não vislumbrada qualquer das hipóteses do art.
395 do mesmo diploma legal. Designo audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/08/2011, às 14h. Intimem-se/requisitem-se as
testemunhas, requisite-se o acusado e dê-se ciência às partes. O vizinho da vítima, não qualificado na denúcnia, será intimado caso apresentado
pelo MInistério Público o seu endereço para cumprimento do mandado de intimação. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396, do Código de Processo Penal, constando no mandado que o oficial de justiça deve
indagar ao(s) réu(s) se possui(em) advogado, ficando advertido(s) ainda de que, caso não seja(m) apresentada(s) a(s) defesa(s) no prazo, serlhe-á(ão) nomeado(s) Defensor Público ou dativo. Proceda-se conforme determinado nos artigos 25 e 33 do Provimento Geral da Corregedoria,
bem como às anotações e comunicações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 29/06/2011 às
19h18. Delma Santos Ribeiro,Juiza de Direito DESPACHO - Diante da certidão de fls. 105, NOMEIO o NAJ/IESB para patrocinar os interesses
do acusado SIDINEI MARTINS XAVIER (RICARDO BISOL DE SOUZA), à luz do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Dê-se vista ao
i. advogado responsável para apresentação de resposta no prazo legal. Antes, porém, esclareça a Secretaria acerca da informação trazida pela
ilma. oficiala de justiça (fls. 105), onde menciona a citação e intimação do réu, porém com nome diverso daquele contido na denúncia, dando-se
vista ao Ministério Público para requerer o que entender pertinente. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 17/08/2011 às 18h49. Delma Santos
Ribeiro,Juiza de Direito.
DECISAO
Nº 3819-8/10 - Acao Penal - R: SUZANE DAMASCENO SILVA e outros. Adv(s).: DF014780 - SANDRA LUCIA ALVES DA CONCEICAO.
R: DIEGO FELIPE DOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF021858 - MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA. DECISÃO - Certifique-se a Secretaria o
trânsito em julgado da sentença para a acusação e para o acusado DIEGO FELIPE DOS SANTOS DA SILVA. Este e o patrono, devidamente
intimados (fls. 496/497 e 508/510), não desejaram recorrer. Recebo a apelação de SUZANE DAMASCENO SILVA no seu regular efeito. Venham
as razões e contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 18h32. Delma Santos Ribeiro,Juiza de Direito.
998