Edição nº 189/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 50932-8/99 - Falencia - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF033143 - Rodrigo
Soares Borges. R: ALMASA CONSTRUTORA INCORP LTDA. Adv(s).: DF000868 - Edisio Sobreira Gomes de Matos. Síndicos: Amauri Antonello,
0ab/DF 12926, Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248. De acordo com a portaria 002/2011, deste Juízo, fica a Dra. Síndica intimada para
apresentar o relatório final, conforme determinação de fl. 1365. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 17h24. .
Nº 106986-5/03 - Reconhecimento de Sociedade de Fato - A: J.R.D.S.J.. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF025648 - Gleison
dos Reis Lemes, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, PR036350 - Guilherme Gehlen. R: M.D.J.B.. Adv(s).: DF000408 - Decio Nunes
Teixeira. R: L.D.S.E.S.B.. Adv(s).: (.). R: D.D.S.S.B.. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: S.F.L.. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: C.D.P.F.L.. Adv(s).:
(.). OUTROS NOMES: S.S.D.B.L.. Adv(s).: DF009920 - Danielle Bastos Moreira, DF017855 - Waleska Neiva Moreira Avidos. OUTROS NOMES:
P.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/211 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica o(s)
autor(es) intimado(s) a RETIRAR a Carta Precatória expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar a(s) sua(s) distribuição(ões) junto
ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias, com o pagamento das custas para o seu cumprimento, tudo conforme despacho proferido
nos autos. Não havendo manifestação no prazo deferido o(s) Autor(es) será(ão) intimado(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48h (quarenta e oito horas) sob pena de entender o Juízo ter a parte interessada desistido da diligência deprecada. Ressalto que, quanto aos
documentos de fls. 1439/1472, as partes efetuaram carga dos autos fora do Cartório e tiveram acesso aos mesmos, conforme lotes de fls. 1489
e 1493. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h29. .
Nº 126852-7/05 - Embargos de Terceiro - A: ADELIA CHAVES DE MELO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: MASSA
FALIDA DE DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS MELO LTDA. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro, Sem Informacao de Advogado.
Síndico: Alexandre Rocha de Castro (oab/DF9240). Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, fica a Parte
Autora intimada a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo
deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às
18h45. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e EXTRAÇÃO DE CÓPIA DE SENTENÇA
Nº 191543-3/10 - Habilitacao de Credito - A: CLAUDIO NEGALHO DIAS. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de Araujo, DF010546
- Jozafa Dantas do Nascimento, DF026785 - Luis Antonio da Silva Filho. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson
Ricardo Arraes Mendes. A: ROMUALDO NEGALHO DIAS. Adv(s).: (.). A: ADRIANA NEGALHO DIAS. Adv(s).: (.). A: ADRIANO NEGALHO
DIAS. Adv(s).: (.). A: GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que a r.
sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado para as Partes em 29/09/2011. Diante disso, DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º, do artigo 162, do CPC, extraí cópia da referida sentença, a qual foi juntada em pasta própria vinculada ao
processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Empresa VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA (processo n.º 103082-9/2008). Assim, tendo em vista a
presente certidão de trânsito em julgado, e, não havendo custas finais a serem recolhidas, ANTES DE ENCAMINHAR OS AUTOS AO ARQUIVO
CORRENTE, oportunizo à Empresa Recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do crédito confirmado pela sentença nestes autos. Do
que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h56. .
Nº 93858-0/11 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCO JOZELIO DE SOUZA. Adv(s).: DF009437 - Claudi Mara Soares. R: LOTAXI
TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Tatiane da Cruz Brandao, OabDF 24256.
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado para as Partes em 25/08/2011. Diante disso, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º, do artigo 162, do CPC, extraí cópia da referida sentença, a qual foi juntada em
pasta própria vinculada ao processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Empresa LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA (processo n.º
161860-8/2009). Assim, tendo em vista a presente certidão de trânsito em julgado, e, não havendo custas finais a serem recolhidas, ANTES DE
ENCAMINHAR OS AUTOS AO ARQUIVO CORRENTE, oportunizo à Empresa Recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do crédito
confirmado pela sentença nestes autos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h57. .
Nº 70893-3/11 - Habilitacao de Credito - A: NILO WALDOMIR MANUEL. Adv(s).: DF010909 - Juarez de Oliveira Benjamim. R: LOTAXI
TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Tatiane da Cruz Brandao, OabDF 24256.
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado para as Partes em 25/08/2011. Diante disso, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º, do artigo 162, do CPC, extraí cópia da referida sentença, a qual foi juntada em
pasta própria vinculada ao processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Empresa LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA (processo n.º
161860-8/2009). Assim, tendo em vista a presente certidão de trânsito em julgado, e, não havendo custas finais a serem recolhidas, ANTES DE
ENCAMINHAR OS AUTOS AO ARQUIVO CORRENTE, oportunizo à Empresa Recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do crédito
confirmado pela sentença nestes autos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h57. .
CERTIDÃO
Nº 30349-0/07 - Auto Falencia - A: BELAIR SERVICOS DE VIAGENS LTDA. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VISAO TURISMO
LTDA. Adv(s).: BA014134 - Cláudio Santos de Andrade, DF020479 - Sergio Silva Reis. INTERESSADA: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS (NO REP. LEGAL). Adv(s).: (.). Síndico: Alberto Falconi - Oab/DF 20673. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos, às fls. 635/639, os ofícios n.º 769/2011 e 772/2011, ambos do 5º Ofício de Registro de Imóveis, em resposta aos expedientes de fls.
612 e 597, respectivamente. Assim, considerando que os expedientes de fls. 611/612, foram devidamente respondidos, restando o resultado
NEGATIVO para eventuais bens em nome da executada CELIA AUGUSTA MARIANO, conforme solicitação de fl. 580 (Processo de Execução n.º
3670-6/2006, em trâmite na 18ª VCIV de Bsb/DF), DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica
o (a) Administrador(a) Judicial intimado(a) a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011
às 15h05. .
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