Edição nº 234/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na forma determinada na presente sentença.
Então, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 12/12/2011 às 16h25. Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
Nº 187859-0/11 - Cobranca - A: CARMELITA DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. , resolvendo o mérito na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao Distrito Federal que proceda ao pagamento das diferenças dos proventos de aposentadoria
proporcional, a contar da aposentadoria da autora em 24/06/1997 até o mês de junho de 2007, no equivalente a R$ 21.520,73 (vinte e um mil
quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data que cada parcela mensal foi
paga a menor, incidindo juros de mora de 0,5% a mês, a contar da citação, nos termos da redação dada pela MP 2.180-35 de 24-08-2.001 ao art.
1º-F da Lei 9.494/97, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação determinada
pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009), observando-se o limite de 60 salários mínimos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da
Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, oficie-se, na forma do artigo 12, da Lei 12.153/2009 e intime-se o Distrito Federal para que, no prazo
de 30 dias, manifeste-se, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. Então, remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para a atualização do débito na forma determinada acima, SEM, ENTRETANTO, PROCEDER A EVENTUAL COMPENSAÇÃO DO DÉBITO,
tendo em vista a necessidade de prévia análise judicial. Na hipótese de ser noticiada a existência de débitos da parte autora junto à Fazenda
Pública devedora, venham os autos conclusos. Caso contrário, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por
fim, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 13 de dezembro de 2011.. Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
Nº 197320-6/11 - Declaratoria - A: EDMAR BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CAESB COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos. , resolvendo o mérito, com apoio no art. 269, I, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Revogo a antecipação de tutela anteriormente deferida. Não obstante determino que não proceda ao corte no
fornecimento de água para a residência do autor, caso esteja sendo feito o pagamento regular das contas atuais. Sem custas ou honorários, na
forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 17h37. Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
JUNTADA - INTIMAÇÃO
Nº 45345-3/11 - Acao de Conhecimento - A: CARLOS FELIPE MAYER. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Certifico e dou fé que juntei Petição à(s) fl(s). . Nesta data, fica a parte RÉ intimada a se
manifestar sobre a mesma. Prazo: 5 dias. Do que para constar lavrei este. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 18h41. .
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 11155-0/11 - Indenizacao - A: INACIA CAROBA DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF030114 - Fernando Zanetti Stauber. Nesta data, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre eventual direito de compensação a
que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que, nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal, a Fazenda
Pública possui o prazo de 30(trinta) dias para realizar eventual compensação, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF, terçafeira, 13/12/2011 às 11h42. .
JUNTADA - INTIMAÇÃO
Nº 198357-8/11 - Cobranca - A: LACI TORRES DE CASTRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h02. .
Nº 188049-9/11 - Acao de Conhecimento - A: SONIA GALHARDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h02. .
Nº 198358-6/11 - Cobranca - A: ROSENILCE PONTES DE ARAUJO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h02. .
Nº 198399-6/11 - Cobranca - A: REGINA MARES ANTUNES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h02. .
Nº 198862-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: MARTA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029441 - Ivana Rocha Maia de Almeida. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h02. .
Nº 199022-4/11 - Anulatoria - A: CARLOS DE JESUS DELMONDES. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R:
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007874 - Maria Dolores Serra de Mello Martins. R: DEPARTAMENTO
DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL-DETRAN/DF. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a
parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o
interesse na produção de provas. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h02. .
Nº 199025-7/11 - Anulatoria - A: MARCELO DO NASCIMENTO ROCHA. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL-DETRAN/DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a parte autora intimada
para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção
de provas. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h02. .
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
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