Edição nº 178/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2012
Defiro o pedido de horário especial para cumprimento do mandado. Desentranhe-se conforme requerido. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012
às 18h54. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 104140-6/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: COOSERVCRED COOP ECONOMIA CREDITO MUTUO SERVIDORES DF. Adv(s).:
DF006064 - Climene Quirido. R: ROBSON VIEIRA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO EDIVAL PINTO FRAZAO. Adv(s).:
(.). Defiro o horário especial para cumprimento do mandado, tendo em vista a certidão de fl. 213. Desentranhe-se conforme requerido retro. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 18h57. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 30395-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: ROSENETE DE CASTRO PEREIRA. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF020654 - Sandro Murilo
Guimaraes Guilherme, DF021283 - Alessandra Barreto Carvalho. R: ORLA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF01937A - Moacir
Akira Yamakawa, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale
Rodrigues. R: MARCOS ROBERTO SANTOS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Chamo o feito a ordem. Observe a parte
autora que a certidão de fl. 194 foi lançada por equívoco, uma vez que, até tal data, não havia sido realizada a citação de todos os réus. Assim,
previamente à intimação da parte autora a apresentar réplica, certifique a Secretaria o transcurso do prazo para apresentação de contestação
pela ré Beiramar Imóveis LTDA, citada à fl. 135. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 18h58. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão interlocutória
Nº 70204-0/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TV GLOBO LIMITADA. Adv(s).: DF008383E - Felipe Ribeiro Andre, DF010011 Jose Perdiz de Jesus, DF015960 - Mercia Leite Nunes, DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF032293 - Felipe Ribeiro Andre, DF04626E
- Gabriel Nunes Mello, DF05130E - Rosyleia Elias Rocha, DF06410E - Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF07712E - Trevor Francis Brito Mariani.
R: SONIA IRACEMA TRUJILLO FAVALLI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o requerimento retro, porquanto a relação processual
ainda não se aperfeiçoou, não podendo recair sobre a parte executada atos expropriatórios. Assim, promova a parte exequente diligências com
o intuito de localizar o endereço da parte executada para fins de promoção da citação. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 19h12. Lucimeire
Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 43541-8/10 - Renovatoria - A: TAVEIRA COMERCIAL DE JOIAS LTDA EPP. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira, DF027976
- Marcio Bruno Rios Diniz, DF027978 - Rafael Elias Teixeira. R: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo
Versiani Leite Soares, Sem Informacao de Advogado. R: BARPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: SUPRA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 414/415. Restituo ao primeiro réu o prazo para se manifestar
sobre o laudo pericial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 16h16. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 55822-4/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF024157 - Karin de Lima
Soares, DF031651 - Thais Jansen Watanabe, DF10737E - Fernanda Cunha do Prado Rocha. R: VIA CALCARE COMERCIO DE CALCADOS
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza. Ante a inexistência de concessão da liminar no agravo
aviado pela parte devedora, conforme verifica-se às fls. 209/210, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, bem como expeça-se
mandado de desocupação voluntária do imóvel a ser cumprido no lapso temporal de 15 (quinze) dias, pela parte devedora, conforme consignado
no bojo da sentença prolatada às fls. 131/136. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 19h11. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 111338-4/12 - Exibicao de Documentos - A: HAMILTON VICENTE PIRES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF029252 - Priscila Larissa de
Morais Figueredo. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OI BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: (.). O prazo
requerido à fl. 26 escoou-se. Assim, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora cumpra a determinação exarada à fl. 21, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 19h15. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 131970-2/12 - Cobranca - A: MARIA CAROLINA RODRIGUEZ SOUZA. Adv(s).: DF034312 - Diogo Heleno Magela Martins. R:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Da narração dos fatos observa-se que a parte autora pretende
ser indenizada pela seguradora do veículo quanto aos danos decorrentes do acidente sofrido. No entanto, se reporta à cobertura, formulando
pedido incerto e genérico. Considerando que o pedido deve ser certo e determinado, a parte autora deverá emendar a inicial para formular pedido
certo quanto à indenização pelos danos efetivamente sofridos (valor dos gastos) e da reparação por dano morais almejada. O pedido de obrigação
de fazer, formulado na letra "d" de fl. 05, não pode ser condicional, no caso, vinculado à hipotese de o valor da condenação ser suficiente. Assim,
como os valores pretendidos a título de indenização serão certos, o pedido de obrigação de fazer deverá certo, desvinculado de condição. Assim,
emende-se a inicial para formular adequadamente os pedidos (art. 282, IV, do CPC), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento na inicial.
Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 16h08. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 132971-0/12 - Monitoria - A: IBEDEC INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO. Adv(s).:
DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: LUCIA QUEIROGA GONZAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Instruam-se os autos com
documento que comprove ter o autor prestado os serviços que deram ensejo à cobrança dos valores declinados na peça vestibular, bem como
junte-se nova planilha eis que a de fls.55/61, se encontra ilegível. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 14/09/2012 às 15h46. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 132994-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL. Adv(s).: DF011608 - Joao Eduardo de Drumond
Verano. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte-se cópia da matrícula do imóvel
atualizada , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 15h07. Lucimeire Maria da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 132995-3/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO ED PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL. Adv(s).: DF011608 - Joao Eduardo
de Drumond Verano. R: DIVINA SELMA LIMA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para informar as taxas
pretendidas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 19h25. Lucimeire Maria da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 134021-5/12 - Cobranca - A: CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: LUCIANA
APARECIDA MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte-se cópia da matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. I.. Brasília - DF, sexta-feira, 14/09/2012 às 15h53. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 134659-4/12 - Acao Sob Rito Ordinario - A: CRUZA PRESTADORA DE SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA ME. Adv(s).: DF021044
- Ana Cesarina Felix dos Santos Lima. R: WESTFALIASURGE DO BRASIL IND E COM EQUIP AGRIC E PECUARIOS LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para excluir o pedido de número 5 da inicial (fl. 07), uma vez que referente à pessoa jurídica que
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