Edição nº 20/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2013
SENTENCA
Nº 62741-9/11 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. Adv(s).: DF019522 - MARCELO ANTONIO
RODRIGUES REIS, DF023457 - Alisson Evangelista Silva, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, DF11157E - Ricardo Augusto de Oliveira
Paes. R: JOSE ALVES DO OURO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em face do exposto, julgo procedente o pedido para condenar
o requerido a pagar para a autora o valor de R$2.176,65, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação e mais juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Por isso, declaro a fase de conhecimento resolvida no mérito. Custas pelo requerido. As iniciais deverão
ser reembolsadas acrescidas de correção monetária pelo INPC, a partir do desembolso e mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno o requerido a pagar honorários para o patrono da parte autora, o que arbitro em 10% do valor da condenação corrigida". Transitada em
julgado, o requerido tem o prazo de até 15 dias para cumprimento voluntário, sob pena de incidir na multa de 10% do art. 475-J do CPC, ter de
pagar novos honorários e se submeter à penhora, do que fica intimado com a publicação. Depois do trânsito em julgado, aguarde-se o pedido e
cumprimento pelo prazo de até 60 dias. Sem ele, dê baixa e arquive-se. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Nada
mais havendo, às 16:00, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que por mim, , escrevente, vai assinado e pelos demais presentes..
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