Edição nº 178/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de setembro de 2013
sobre os documentos juntados às fls.57/86.Após, não havendo novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para julgamento. Brasília DF, segunda-feira, 16/09/2013 às 17h41. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.081812-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BEATRIZ MARIA DUTRA DE MENEZES. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de
Ávila e Silva Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de
fls. 41/42. Brasília - DF, segunda-feira, 16/09/2013 às 18h15. .
Nº 2012.01.1.118485-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO MARCIO CRISTINO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF031530 Osmar Teixeira Barbosa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de
Ávila e Silva Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de
fls. 137/138. Brasília - DF, segunda-feira, 16/09/2013 às 18h18. .
Nº 2013.01.1.063473-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SUZI DE FATIMA FREIRE. Adv(s).: DF029490 - Suzi de Fatima Freire.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva
Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 49/50.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/09/2013 às 18h17. .
Nº 2013.01.1.080160-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VALDINEY ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo
Levino. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília
de Ávila e Silva Sampaio, intimo as partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor, sobre os cálculos da Contadoria Judicial
de fls. 61/62. Brasília - DF, segunda-feira, 16/09/2013 às 18h16. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2013.01.1.061192-9 - Acao de Conhecimento - A: AYLON MACEDO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e nego
lhes provimento, mantendo íntegra a sentença proferida. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 09h14. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.118170-3 - Revisional - A: MARILIA GAVA. Adv(s).: DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e nego lhes provimento, mantendo íntegra a decisão proferida.
Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 10h10. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.112170-6 - Cobranca - A: VENINO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o autor sobre o que veio noticiado pelo demandado à fl. 39 e requeira o que
entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 09h17. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.001889-3 - Cobranca - A: MARIA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027221 - Rositta Medeiros Marques
de Oliveira, DF027316 - Cristian de Brito Nunes da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva,
DF029547 - Adamir de Armorim Fiel. R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: (.). Concedo à autora o
prazo restante (05 dias) para impugnar a decisão de fl. 212. Aguarde-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 09h37. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.059146-3 - Reparacao de Danos - A: MARCIO DE MATTOS LEONEL FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Converto o julgamento em diligência. Os documentos e argumentos carreados
pelas partes não são suficientes para dirimir o conflito. Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento. Dela intimem-se as partes,
prepostos e testemunhas tempestivamente arroladas. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 11h39. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de
Direito .
Nº 2011.01.1.213241-3 - Cumprimento - A: LENICE DA SILVA LACERDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. As contas apresentadas pela Contadoria Judicial às fls. 142/144 não merecem reparos,
pois convergem com o que restou decidido à fl. 123. Assim, torne sem efeito o documento de fl. 130 e expeça-se nova requisição de precatório,
na qual deverá constar os valores indicados na planilha de fls. 142/144. Após, não havendo provimento jurisdicional pendente, retornem-se os
autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 10h01. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.056677-0 - Acao de Conhecimento - A: IRNE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. Diante do exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 269,
I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei
9.099/95. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, terçafeira, 17/09/2013 às 12h01. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.083686-2 - Acao de Conhecimento - A: ELIANE DE GUSMAO FARIAS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 269, I do Código
de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei
9.099/95. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, terçafeira, 17/09/2013 às 12h03. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.108193-8 - Ordinaria - A: LUIS EDUARDO MONTEIRO. Adv(s).: DF020825 - Claudia Tereza Sales Duarte. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Diante do exposto, resolvo o mérito da lide nos moldes do art. 269, I do CPC e
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