Edição nº 186/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014
Nº 1999.01.1.010159-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva. R:
A & M MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF006911 - Ivan Gonzaga de Oliveira. Intime-se o exequente para tomar ciência
dos documentos de fls. 632/642 e requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento à execução, sob pena
de extinção do feito, nos termos do 267, III, C.P.C, c/c art. 2º da Portaria Conjunta nº 73 de 06/10/10 do E. TJDFT. Transcorrido o prazo sem
manifestação, retornem conclusos para extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 18h53. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.142840-0 - Acidente de Trabalho - A: SHEYLA VIEIRA MOTA. Adv(s).: DF026272 - Stela Maria Cabral Domingos. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha, Nao
Consta Advogado. Considerando que a sentença de fls. 785-789 transitou em julgado, conforme certidão de fl. 934-v, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. As partes ficam advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, conforme dispõe o art. 128, do Provimento Geral da Corregedoria. Intimem-se.
Consigno o prazo de cinco dias para manifestação. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 16h59. Vitor Feltrim
Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.188324-7 - Acidente de Trabalho - A: WAGNER ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF018083 - EDUARDO BITTENCOURT
BARREIROS. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF025189 - PAULO RIOS MATOS ROCHA. Por tais motivos,
rejeito a impugnação ofertada às fls. 141 e indefiro a prova requerida. Intime-se o requerente para ciência desta decisão. Após, preclusa a
decisão,venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 14h44. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.010515-6 - Acidente de Trabalho - A: GERIONALDO DE OLIVEIRA FREIRE. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda
Azevedo. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta Nº 72, de
25 de setembro de 2014, a qual transferiu o feriado do dia do servidor público para o dia 27 de outubro de 2014, redesigno para o dia 06 de
novembro de 2014, às 15h15, a realização do exame médico, no consultório localizado no Fórum Júlio Fabrini Mirabete, SRTVS Quadra 701
Bloco N Sala SS105. Intimem-se as partes. Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 14h32. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.124917-5 - Acidente de Trabalho - A: JESUS ANTONIO LEMOS MOREIRA. Adv(s).: DF011110 - RICARDO ADOLPHO
BORGES DE ALBUQUERQUE. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-Regional da
Uniao - Primeira Regiao. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 08h44. Vitor Feltrim
Barbosa ,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.153485-7 - Acidente de Trabalho - A: CARLOS WAGNER PORTELA DA SILVA. Adv(s).: DF027211 - MONICA OLIVEIRA
DE LACERDA ABREU. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-Regional da Uniao Primeira Regiao. Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 08h40. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de
Direito.
Nº 2014.01.1.031716-7 - Procedimento Sumario - A: MARIA DE LOURDES GOMES SILVA. Adv(s).: DF037408 - Khadine Araujo do
Nascimento. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta Nº 72,
de 25 de setembro de 2014, a qual transferiu o feriado do dia do servidor público para o dia 27 de outubro de 2014, redesigno para o dia 30 de
outubro de 2014, às 13h00, a realização do exame médico, no consultório localizado no Fórum Júlio Fabrini Mirabete, SRTVS Quadra 701 Bloco
N Sala SS105. Intimem-se as partes. Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 14h41. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.065576-5 - Procedimento Sumario - A: SILVIA HELENA LEITAO ROCHA. Adv(s).: DF022393 - Wanessa Aldrigues
Candido. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Por considerar que a impugnação de fls. 146/153 refere-se
apenas ao mérito da causa, o qual será apreciado por ocasião da prolação da sentença, e por tal razão não se referir a qualquer vício da prova
pericial produzida em juízo, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 129/135. Preclusa a decisão, intime-se o réu para que apresente contestação,
ocasião em que deverá informar se tem outras provas a produzir e instruir o feito com cópia da planilha dos benefícios deferidos à parte autora,
acompanhadas dos correspondentes históricos de créditos e do CNIS, todos atualizados. Após, suscitada questão preliminar, dê-se vista ao
autor para réplica. Sem questão preliminar, venham conclusos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 18h59. Vitor Feltrim
Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.077715-2 - Procedimento Sumario - A: WILTON ROCHA CAMARA. Adv(s).: DF030525 - Gilberto Conceicao do Amaral.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: (.). Tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta Nº 72, de 25 de
setembro de 2014, a qual transferiu o feriado do dia do servidor público para o dia 27 de outubro de 2014, redesigno para o dia 10 de novembro
de 2014, às 13h00, a realização do exame médico, no consultório localizado no Fórum Júlio Fabrini Mirabete, SRTVS Quadra 701 Bloco N Sala
SS105. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício ao CDP comunicando a redesignação da data da realização da perícia. Brasília - DF, quinta-feira,
02/10/2014 às 14h36. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.077857-3 - Procedimento Sumario - A: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF032847 - HENRIQUE CESAR DE
ASSUNCAO VERAS. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-Regional da Uniao Primeira Regiao. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que conceda ao autor aposentadoria
por invalidez acidentária com o acréscimo a que se refere o art. 45 da Lei nº 8213/91 a partir desta decisão. Deixo, contudo de retroagir seus
efeitos à data de sua cessação administrativa, não obstante pretendido pelo autor, por força de inexistir risco de dano irreparável ou de difícil
reparação na medida em que, eventualmente confirmada essa decisão pela sentença, o autor perceberá as parcelas vencidas retroativamente
por meio de precatório ou requisição de pagamento de valor. O E. TJDFT já se pronunciou a respeito do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINA. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DE
PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NOVA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PELO JUIZ DECLINADO. NÃO CONTEMPLAÇÃO DA
VERBA PRETÉRITA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO.
(20110020033712 AGI DF, Acórdão nº 558666, Data do julgamento: 11/01/2012, Órgão julgador: 5ª Turma Cível, Relator: ANGELO PASSARELI,
Publicação no DJU: 16/01/2012. Pág. 138, Decisão: CONHECER. NEGAR PROVIMENTO UNÂNIME). Intime-se o réu, para que, no prazo de
10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento desta decisão, com a ressalva de que, na hipótese de inadimplência, incidirá a contar do 11º
dia multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos. Sem impugnação
do laudo pelas partes, o INSS apresentará contestação, ocasião em que deverá instruir o feito com cópia da planilha dos benefícios deferidos
ao autor, acompanhadas dos correspondentes históricos de créditos e do CNIS, todos atualizados. Após, caso suscitada questão preliminar,
intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para réplica. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira,
02/10/2014 às 10h48. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito.
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