Edição nº 225/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de dezembro de 2014
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/03/2015, às 13h15. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos e/ou telefones
disponíveis nos autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 16h14..
Nº 2014.07.1.024342-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLA SANTANA RIBEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF038059 YURI BATISTA DE OLIVEIRA. R: BANCO SANTANDER BANESPA S.A. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que
foi designada audiência de conciliação para o dia 04/03/2015, às 11h20. Certifico, ainda, que a audiência de conciliação será realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga CEJUSC-Tag, neste Fórum de Taguatinga, Prédio Anexo, Bloco E, entrada lateral
sul, Taguatinga-DF, telefone 3103.8184. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intimem-se as partes e seus advogados constituídos por publicação
no órgão oficial, por mandado e/ou telefones disponíveis nos autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 15h59..
DECISAO
Nº 2012.07.1.008163-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARTA ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF011561 - OTELINO DIAS DO
NASCIMENTO. R: ROGERIA DAVID - Parte Baixada. Adv(s).: DF013154 - MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO. DECISAO - Fl. 53. Defiro o
desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão nos autos. Feito, intime-se a parte interessada para retirada na Secretaria do
Juízo, no prazo de cinco dias. Indefiro o pedido de suspensão do feito. Explico. A Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão do processo.
Ademais, tal pedido milita contra o princípio da celeridade processual, consectário básico dos Juizados Especiais. Retirado os documentos,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. À Secretaria para providências. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 11h45. Renato Magalhães
Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.025758-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: THAIS CRISTINA SAMPAIO CAVALCANTE. Adv(s).: DF029293
- KELLY DA SILVA DE FREITAS. R: BANCO FIAT S.A. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. DECISAO - Intime-se a parte requerida
para manifestação quanto à petição de fls. 149, no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo, autos à Contadoria para informar se há algum valor
devido a parte autora e em qual monta, considerando a decisão de fl. 132 e os valores já pagos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às
12h09. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.032161-3 - Obrigacao de Fazer - A: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF029378 - LAERTE ROSA DE
QUEIROZ JUNIOR. R: OI. Adv(s).: DF018463 - ADEMIR COELHO ARAUJO. DECISAO - Intime-se a parte autora para manifestação quanto à
petição de fls. 163/192, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 11h40. Renato
Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.041402-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RENATA BISPO MAIA RODRIGUES e outros. Adv(s).: DF038161 - ALEX
SOUZA DOS SANTOS. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE. A: ISMAEL
RODRIGUES FONTES DA ROCHA. Adv(s).: DF038161 - ALEX SOUZA DOS SANTOS. DECISAO - Nada a prover. Ao arquivo, haja vista que
não houve indicação precisa de bens que ensejasse o prosseguimento do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 11h51. Renato
Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.009652-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RAFAEL RABELO NUNES. Adv(s).: DF034080 - LADYANE
RAMOS DOS SANTOS. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF031138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS
DOS SANTOS. R: CONDOMINIO ART LIFE- PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).: DF027825 - LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS. R: NOVA
ADMINISTRADORA GESTAO DE CONDOMINIOS. Adv(s).: DF012386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. DECISAO - Intimem-se as partes
para manifestação quanto à certidão de fl. 678 e os depósitos acostados aos autos, no prazo de cinco dias. Transcorrido o autos conclusos.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 13h21. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.028573-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RENATO PEREIRA MOCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031058 PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIOS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DECISAO - Matenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo. Citese a parte ré para que responda ao recurso, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 19h12. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.037758-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLAUDEMIR ROSA RODRIGUES. Adv(s).: DF013154 - MARIO
DE ALMEIDA COSTA NETO. R: EXPEDITO STIVAL BUENO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ANALICE NOLETO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: CARLOS ANTONIO DAVID. Adv(s).: (.). DECISAO - Dessa forma, intime-se a parte autora para que, sob pena de extinção, no
prazo de dez dias, esclareça e, se o caso, comprove documentalmente que o bem não está alienado. Caso o veículo esteja alienado deverá
emendar a inicial para fazer constar pedido de condenação no pagamento das parcelas vencidas e vincendas, anexando aos autos contrato e
extrato atualizado da dívida para que seja observado o limite de alçada, 20 (vinte) e 40 (quarenta) salários mínimos. Intime-se. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 27/11/2014 às 14h16. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.042709-0 - Reparacao de Danos - A: LUZANIRA LOPES DE ABREU e outros. Adv(s).: DF040259 - DEBORA FERREIRA
MACHADO. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP325150 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. A: JULIANA
LOPES DE ABREU. Adv(s).: (.). DECISAO - Fls. 207/211. Defiro. À Secretaria para providências. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às
11h49. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.008974-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KELLY GRAZIELE SALVADOR. Adv(s).: DF032477 - SOLANGE
DE CAMPOS CESAR. R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF018463 - ADEMIR COELHO ARAUJO. DECISAO - Intime-se a parte requerida para
manifestação quanto à petição de fls. 131, no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo, autos conclusos. Taguatinga - DF, segunda-feira,
01/12/2014 às 11h30. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.024274-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANA CRISTINA AMORIM MARINHO SILVA. Adv(s).: DF020327
- EDUARDO STENIO SILVA SOUSA. R: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA- UBEC. Adv(s).: DF021770 - MARCIA FERREIRA
COSTA. DECISAO - O preparo será feito, na forma do § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95, independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito)
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. O recurso interposto pela parte ANA CRISTINA AMORIM MARINHO SILVA (fls. 123/141)
foi protocolado com pedido de gratuidade de justiça. Devidamente intimada para comprovar, em 48 horas, sua condição de hipossuficiente ou
juntar aos autos preparo do recurso, sob pena de deserção. A parte apresentou petição sem apresentação do comprovante de pagamento total
do preparo, uma vez que este abrange as custas recursais e as processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, consoante disposição
expressa do parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099/1995. Diante disso, DEIXO DE RECEBER o recurso, porquanto deserto, tendo em vista
a ausência do comprovante complementar do preparo/custas, à luz do teor da certidão retro. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Não havendo requerimentos após deflagrado o trânsito, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 11h29. Renato
Magalhães Marques,Juiz de Direito.
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