Edição nº 12/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/02/2011, Publicado no
DJE: 23/02/2011. Pág.: 146) Todavia, a decisão à fl. 86 está preclusa e para que não haja prejuízo processual à parte executada é necessária
a reabertura do prazo remanescente para interposição dos embargos do devedor. No caso destes autos, em razão da juntada do mandado de
citação às fls. 77/85, o prazo para embargos seria até o dia 19/12/2013. Conforme informação obtida pelo sistema de informações processuais
deste Tribunal, a exceção de incompetência foi distribuída no dia 17/12/2013, ou seja, no 13º dia do prazo para embargos, restando 2 (dois)
dias do prazo concedido ao executado. Assim, fica o executado intimado à apresentação dos embargos, no prazo remanescente de 2 (dois)
dias, contados da publicação desta decisão. Fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, dizendo se pretende a adjudicação ou
alienação dos bens objeto da penhora de fl. 83, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 15h26. Priscila Faria
da Silva,Juíza de Direito.
Nº 2012.07.1.000827-4 - Deposito - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. R: JOSE JUCIEUDO SILVA
NASCIMENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que nesta data, juntei o AR à fl. 158-v, referente ao mandado de
citação postal, e, às fls. 159/161, ambos sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto do(a) réu (ré). DE ORDEM, com amparo
na Portaria n. 04, de 12 de setembro de 2012, intime-se o(a) autor(a) para indicar o correto endereço do(a) réu(ré), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 13h56..
SENTENÇA
Nº 2009.07.1.001831-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SAFRA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF030987 - Servio Tulio de Barcelos, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: BEDINA CAETANO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. /
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a). Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença registrada. Publique-se
e intimem-se. Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos, facultando-se à parte autora o desentranhamento dos
documentos por ela juntados.. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 15h52. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.027838-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho. R: ANTONIO EDIMAR DE ALMEIDA SILVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. /Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes,
havendo, pelo(a) autor(a). Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado,
após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos, facultando-se à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados.. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 15h54. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.031813-5 - Procedimento Ordinario - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: EVERTON NUNES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. /Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a).
Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, após as cautelas de
estilo, arquivem-se os autos, facultando-se à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados.. Taguatinga - DF, quarta-feira,
17/12/2014 às 15h53. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.017875-8 - Procedimento Ordinario - A: RAFAEL RABELO NUNES. Adv(s).: DF034080 - Ladyane Ramos dos Santos.
R: MB ENGENHARIA SPE 040. Adv(s).: DF037227 - Olavo Passos Pinto Coelho Neto, SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP149754 - Solano de
Camargo, SP297608 - Fabio Rivelli. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF037227 - Olavo Passos Pinto
Coelho Neto, SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP149754 - Solano de Camargo, SP297608 - Fabio Rivelli. R: BROOKFIELD INCORPORACOES
SA. Adv(s).: DF037227 - Olavo Passos Pinto Coelho Neto, SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP149754 - Solano de Camargo, SP297608 - Fabio
Rivelli. Em homenagem ao princípio da bilateralidade da audiência, digam as rés sobre os documentos juntados pela parte autora às fls. 140/156.
Após, face às petições de fls. 139 e 157, anote-se a conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 16h56. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
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