Edição nº 27/2015
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
MARIENE DUARTE CASTELLANO
JONAS MODESTO DA CRUZ
DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador)
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110987469 - OBRIGACAO
PARA ENTREGA DE COISA
CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA. DEVER DO ESTADO. 1. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários
à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do
Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios.
Precedentes. 2. Remessa de ofício desprovida.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 110552-2
846988
MARIO-ZAM BELMIRO
NILDA DA SILVA ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111105522 - ACAO DE
CONHECIMENTO
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. QUADRO DE DOR CRÔNICA E INTENSA. 1. Nos termos do que dispõe a Constituição
Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, obrigando-se a garanti-la mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a
imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia. 2. Remessa oficial desprovida.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 124146-7
846992
MARIO-ZAM BELMIRO
FERNANDA DE CASSIA SILVA
LUDIMILA LIMA LARA e outro(s)
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111241467 - ACIDENTE DE
TRABALHO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EM
DESFAVOR DE AUTARQUIA FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIOS. CONCESSÃO. 1. Para que produza
efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município,
e as respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. Uma vez assegurada a percepção de auxílio-doença
acidentário em razão da indicação do médico pericial de readaptação conforme as limitações apresentadas, mantémse o benefício até a reavaliação administrativa. 3. Remessa oficial desprovida.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 177166-6 RMO
846908
GISLENE PINHEIRO
LÍDIA ALMEIDA DO NASCIMENTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111771666 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÕA COMINATÓRIA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PRESCRIÇÃO MÉDICA. CONFIGURADA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO.
1. É dever constitucional do Estado proporcionar gratuitamente à população atendimento à saúde. 2. Comprovada
a necessidade do medicamento, é dever dos entes públicos o fornecimento, garantindo as condições de saúde e
sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. 3. Negado provimento a remessa
oficial.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2013 01 1 184275-3
846991
MARIO-ZAM BELMIRO
JOAO CARLOS MOTA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111842753 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários à
sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do
Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios.
Precedentes. 2. Remessa oficial desprovida.
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