Edição nº 103/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de junho de 2015
da liminar (caminhões, tratores etc), que deverá ser cumprida como o apoio dos órgãos competentes (SEOPS e destacamento da Polícia Militar
do DF), bem com os profissionais que irão aviventar os marcos por ocasião do cumprimento da liminar Extraia-se cópia da decisão liminar, bem
como do presente despacho, a que dou força de ofício para ser apresentada pelo meirinho ao SEOPS e ao destacamento da Polícia Militar
que deverá apoiá-lo durante o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 17h58. Marcelo Tadeu de
Assunção Sobrinho,Juiz de Direito.
Nº 2015.09.1.012247-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF021045 - Adriana
Goncalves de Deus Sena. R: SKALA CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a legitimidade passiva do
réu demonstrando sua relação com o imóvel. Prazo de dez dias, pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 16h59.
Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.012248-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF021045 - Adriana
Goncalves de Deus Sena. R: SKALA CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a legitimidade passiva do
réu demonstrando sua relação com o imóvel. Informe o dado faltante, conforme certidão de fl. 19 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo
de dez dias, pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 16h56. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.012250-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF021045 - Adriana
Goncalves de Deus Sena. R: REGINALDO GONCALVES MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a legitimidade passiva do
réu demonstrando sua relação com o imóvel. Informe o dado faltante, conforme certidão de fl. 19 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo
de dez dias, pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 16h55. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.012251-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF021045 - Adriana
Goncalves de Deus Sena. R: SKALA CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a legitimidade passiva do
réu demonstrando sua relação com o imóvel. Prazo de dez dias, pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 16h55.
Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.012255-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIDA NOVA. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo. R:
JOELMA FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para juntar procuração. Prazo de dez dias, pena de extinção.
Emende-se para recolher as custas. Prazo de 30 dias, pena de cancelamento da distribuição. Int. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às
16h48. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.09.1.019381-5 - Anulatoria - A: JOSE AGUIAR DE FARIAS e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: DIVINO JOSE DE FARIA. Adv(s).: DF017026 - JULIANA GONCALVES NAVARRO. A: ZELIA CARLOS AGUIAR. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que recebi estes autos do TJDFT. Considerando que a sentença de mérito de fls. 121/124
foi confirmada pelo Acórdão de fls. 172/175, o qual transitou em julgado para as Partes em 7/4/2015, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 162 do CPC, ficam as PARTES intimadas sobre o retorno dos autos. Não havendo manifestação no prazo
de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao Contador. Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista dos autos à Defensoria Pública . Samambaia
- DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 18h54..
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