Edição nº 117/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de junho de 2015
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Jose Lazaro da Silva
Diretor de Secretaria: Fernando Skaf Nacfur
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.02.1.006006-4 - Execucao de Sentenca - A: MARIA APARECIDA MARTINS DE GODOY. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA
REIS. R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o credor para
manifestação em razão do teor de fls. 114/115, devendo requerer o que julgar pertinente no prazo de cinco dias. Publique-se. Brazlândia - DF,
terça-feira, 23/06/2015 às 16h56. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.002482-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ERIKSON JOSE MATOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA
REIS, DF028681 - Vanessa Martins Cunha. R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intimese o credor para ciência do documento de fl. 160. Publique-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 17h09. José Lázaro da Silva,Juiz de
Direito.
Nº 2013.02.1.004058-3 - Execucao de Sentenca - A: WILSON DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o credor para ciência do documento de fl.
181. Publique-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 17h11. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.005128-0 - Execucao de Sentenca - A: MARIO NOBUYUKI HIRAMATSU. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o credor para manifestação
em razão do teor de fls. 144/145, devendo requerer o que julgar pertinente no prazo de cinco dias. Publique-se. Brazlândia - DF, terça-feira,
23/06/2015 às 16h58. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.005130-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JAIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o credor para manifestação em
razão do teor de fls. 139/140, devendo requerer o que julgar pertinente no prazo de cinco dias. Publique-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/06/2015
às 16h57. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.006381-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CELIA DE CARVALHO FURUCHO. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA
REIS. R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o credor para
manifestação em razão do teor de fls. 165/166, devendo requerer o que julgar pertinente no prazo de cinco dias. Publique-se. Brazlândia - DF,
terça-feira, 23/06/2015 às 16h57. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2014.02.1.002257-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDREIA SOUZA CARNEIRO. Adv(s).: DF009740 - JOSE ALBERTO
QUEIROZ DA SILVA, DF028569 - Danielle de Castro Alves. R: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).:
DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. DESPACHO - Intimem-se os executados para
manifstação no prazo de cinco dias, ante o pedido de cumprimento de sentença em razão da não entrega do imóvel até a presente data. Publiquese. Brazlândia - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 17h. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.001018-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-ME. Adv(s).: DF031850 RODRIGO VIDERES DE SENA. R: ELISANGELA FLORENCO DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO
- Fl. 19. Defiro. Intime-se a parte requerida dos dados bancários para futuros depósitos. Após, tornem ao arquivo. Brazlândia - DF, terça-feira,
23/06/2015 às 17h29. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.001104-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CFL CURSO DE IDIOMAS. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO
VIDERES DE SENA. R: CLAUDIA DIAS DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Fl. 19. Defiro. Intimese a parte requerida dos dados bancários para futuros depósitos. Após, tornem ao arquivo. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 17h23.
José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.001105-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CFL CURSO DE IDIOMAS. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO
VIDERES DE SENA. R: ANDREA MARIA DE BARROS - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Fl. 23. Defiro. Intimese a parte requerida dos dados bancários para futuros depósitos. Após, tornem ao arquivo. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 17h27.
José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.001111-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CFL CURSO DE IDIOMAS. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO
VIDERES DE SENA. R: LUANA LIMA GOMES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Julgo prejudicado o pleito de fl. 22, pois o
feito encontra-se sentenciado. Cumpram as ordens precedentes. Publique-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 17h32. José Lázaro
da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.001114-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CFL CURSO DE IDIOMAS. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO
VIDERES DE SENA. R: ROSILENE DELFINA DE ARAUJO - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Fl. 19. Defiro.
Intime-se a parte requerida dos dados bancários para futuros depósitos. Após, tornem ao arquivo. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/06/2015 às
17h23. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.001331-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MIGUEL PAULA FUERTES. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (EXTRA) e outros. Adv(s).: DF044215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF029396 - Tiago Tavares de Souza, DF038483 - Bárbara Leticia
Saviani Gonçalves. R: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S/A. Adv(s).: BA025825 - VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES,
BA026750 - Rodrigo Manoel Galvão de Oliveira, DF045650 - Rafael Dante Alves Teles. DESPACHO - À fl. 87 verifico que a 2ª requerida depositou
parte do valor devido. Contudo, trata-se de obrigação solidária, razão pela qual não há falar em cota parte. Determino, assim, a intimação das
requeridas para que integralizem o valor até o dia 26/06/2015, sob pena de início da fase de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, expeçase alvará de levantamento (fl. 87) em favor da parte autora. Intime-se. Publique-se. Brazlândia - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 16h52. José
Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
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