Edição nº 23/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
autos com a sua respectiva baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intime-se P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/12/2015 às 17h53.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 2015.01.1.110295-3 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA QUILIAO. Adv(s).: PA017992 VERENA LEITAO DE OLIVEIRA. R: RICARDO PIMENTEL AFFONSO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em vista do exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Ricardo Pimentel Affonso, já qualificadas nos autos, com fundamento no art.107, inciso IV do CPB, razão
pela qual, após o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos com a sua respectiva baixa na
distribuição. Publique-se, Registre-se e Intime-se P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h18. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 2015.01.1.116030-0 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: GO037991
- ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA. R: HUDSON TEIXEIRA AMARAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em vista do exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Hudson Teixeira Amaral , já qualificado nos autos, com fundamento no art.107, inciso IV do CPB, razão
pela qual, após o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos com a sua respectiva baixa na
distribuição. Publique-se, Registre-se e Intime-se Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 18h26. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 2015.01.1.100125-2 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: RONAN CESAR RIBEIRO ALVES. Adv(s).: DF046534 - LEVI
BORGES DE OLIVEIRA VERÍSSIMO. R: DIOGO SANTOS FACANHA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em vista do exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Diogo Santos Façanha, já qualificado nos autos, com fundamento no art.107, inciso IV do CPB, razão
pela qual, após o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos com a sua respectiva baixa na
distribuição. Publique-se, Registre-se e Intime-se Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 18h15. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz
de Direito Substituto do DF.
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Pedro de Araujo Yung-tay Neto
Diretora de Secretaria: Candice Martinelli Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.193774-7 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: WALDIR BEZERRA MIRANDA. Adv(s).: DF021275 - VALDIR
DE CASTRO MIRANDA. R: ALESSANDRA FELIX DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, em cumprimento à
determinação do(a) MM(a) Juiz(a), designo o dia 01/03/2016, às 19h, para realização de audiência, nos termos dos artigos 72 e 76 da Lei 9099/95.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/01/2016 às 14h40..
Nº 2015.01.1.081674-4 - Procedimento Investigatorio do Mp - A: CELSO VIANA ALVES. Adv(s).: DF036815 - MAXMINIANO
MAGALHAES DE LIMA. R: FRANCISCO PAULO DE QUADROS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CLEODO DE TAL. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a), designo o dia 22/02/2016, às 20h40, para realização de audiência
de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9099/95. Brasília - DF, terça-feira, 05/01/2016 às 17h18..
Nº 2015.01.1.118242-0 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: SILVANA COUTINHO VALENTIM. Adv(s).: DF007010 - ROBERTO
PIRES THOME. R: CARLA ADRIANA BRITO SOARES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GIOVANNA GRAZIELLA BRITO
SOARES. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a), designo o dia 01/03/2016, às
19h40, para realização de audiência preliminar, nos termos do artigo 72 da Lei 9099/95. Brasília - DF, quarta-feira, 06/01/2016 às 14h41..
Nº 2015.01.1.106333-5 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ALOISIO DOS SANTOS PINTO. Adv(s).: DF016980 - FABIO
HENRIQUE BINICHESKI , DF016980 - Fabio Henrique Binicheski. R: RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a), designo o dia 04/02/2016, às 19h20, para
realização de audiência preliminar, nos termos do artigo 72 da Lei 9099/95. Brasília - DF, terça-feira, 05/01/2016 às 14h28..
Nº 2015.01.1.124776-9 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ELMO PEREIRA. Adv(s).: DF022098 - MARCONI MIRANDA
VIEIRA. R: ROBERTO LUIZ ROCCO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação
do(a) MM(a) Juiz(a), designo o dia 02/03/2016, às 19h30, para realização de audiência, nos termos dos artigos 72 e 76 da Lei 9099/95. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/01/2016 às 17h36..
sentença
Nº 2015.01.1.053829-7 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: PATRICIA MONTEIRO BASTOS. Adv(s).: DF043854 - PATRÍCIA
MONTEIRO BASTOS , DF043854 - Patrícia Monteiro Bastos. R: ELIZABETE DO NASCIMENTO AGUIAR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Elizabete do Nascimento Aguiar,
já qualificada nos autos, com fundamento no art.107, inciso V do CPB, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com a
respectiva baixa dos autos na distribuição. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 20h32. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 2015.01.1.110295-3 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA QUILIAO. Adv(s).: PA017992 VERENA LEITAO DE OLIVEIRA. R: RICARDO PIMENTEL AFFONSO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em vista do exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Ricardo Pimentel Affonso, já qualificadas nos autos, com fundamento no art.107, inciso IV do CPB, razão
pela qual, após o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos com a sua respectiva baixa na
distribuição. Publique-se, Registre-se e Intime-se P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h18. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 2015.01.1.089191-4 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ALICE MARIA NOGUEIRA VIANA e outros. Adv(s).: DF007487
- CLEBER DOS SANTOS COSTA. R: ANGELA CRISTINA VIANA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANTONIETA NOGUEIRA
VIANA. Adv(s).: DF007487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA. R: ROSENALIA MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: (.). Em vista do exposto, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de Ângela Cristina Viana e Rosenália Mastins de Sousa, já qualificadas nos autos, com fundamento no
art.107, incisos IV e V do CPB, razão pela qual, após o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO o arquivamento dos presentes
autos com a sua respectiva baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intime-se P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/12/2015 às 17h53.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF.
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