Edição nº 203/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016
12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.070883-6 - Procedimento Comum - A: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF003855 - Joaquim Portes de Cerqueira Cesar. R: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).: DF022868 - Afonso Henrique Arantes de Paula. R: MARCIA
ALMEIDA NAYA. Adv(s).: (.). Em 18 de outubro de 2016, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco
A desta Corte, na sala 14, presente os conciliadores Selma da Silva Cruz Villela e Assis dos Santos Pereira, foi aberta a audiência de conciliação
nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.070883-6, requerida por ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA, CPF/CNPJ nº 69102093000161 em desfavor de PAULO CEZAR NAYA, MARCIA ALMEIDA NAYA. Feito o pregão, a ele
responderam a parte requerente representada por sua patrona, Dra. Thais Cristina Alves da Costa, OAB nº 303128 - SP e partes requeridas,
representadas respectivamente pelos prepostos Guilherme Cunha de Almeida Aguiar Barbosa, CNH nº 04932021543 - DF e Wellington Henrique
Simioni, CNH nº 00036792854 - DF, conforme cartas de preposição apresentadas, acompanhados respectivamente dos advogados Gabriel
Ramalho Lacombe, OAB nº 15110 - DF e Janine Malta Massuda, OAB nº 15807 - DF, conforme procuração apresentada. Abertos os trabalhos,
restou infrutífera a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Selma da Silva Cruz Villela, a
digitei. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.101087-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARINA SERAFIM DOS REIS. Adv(s).: DF034823 - Agda da Silva Dias. R:
HEVERTON OCTACILIO DE CAMPOS MENEZES. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago. Defiro a penhora sobre o imóvel indicado à fl. 812,
cuja propriedade é da parte executada. Lavre-se termo de penhora e expeça-se certidão para o registro da constrição, a fim de que o credor
providencie o respectivo averbamento no cartório imobiliário. Lavrado o termo de penhora, intime-se o executado da penhora realizada por termo
nos autos para que, a contar dessa intimação, impugne a execução, querendo, nos termos do art. 841, §1º, do NCPC. Se casado, intime-se o
cônjuge, conforme determina o art. 842 do NCPC. Fica, outrossim, intimado o advogado da parte executada a cientificar seu constituinte de que
está constituído depositário fiel. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, expeça-se mandado de avaliação. Brasília - DF, sexta-feira,
21/10/2016 às 17h05. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.071471-3 - Procedimento Comum - A: GELSO ANTONIO LORENZI EPP. Adv(s).: DF012316 - Ivan Lima dos Santos.
R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 21 de outubro de 2016 às 17h10, nesta cidade de Brasília-DF, durante
sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução
13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 10, presente as conciliadoras ANA CATARINA DE CERQUEIRA BESSA
PACHECO e ROSILENE DA COSTA FERNANDES, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº
2016.01.1.071471-3, requerida por GELSO ANTONIO LORENZI EPP, CPF/CNPJ nº 869.763.899-20 em desfavor de TELEFONICA BRASIL SA.,
CNPJ 02.558.157/0002-43. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr. IVAN LIMA DOS SANTOS,
OAB/DF nº 12316 - e parte requerida, representado pelo seu preposto EMANUELA MARTINS RODRIGUES DE PAULA, RG 3.265.958, SSP/RN
e acompanhada de seu advogado Dra. MHIRELLY TEODORO DA SILVA, OAB/DF nº 47612. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de
conciliação. A parte requerida junto Contrato Social, Substabelecimento e Carta de Preposto e se manifestou nos seguintes termos "requer que
as publicações sejam realizadas em nome do Dr. EDUARDO MATZEMBACHER ZARPELON, OAB/SP 335.279". Nada mais havendo, encerrouse a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as
providências pertinentes. Eu, conciliadora Rosilene da Costa Fernandes, a digitei.. Conciliador(a): Parte autora: Advogado da parte autora: Parte
ré: Advogado da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.073140-9 - Procedimento Sumario - A: IVONE LINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030126 - Marcelo Mesquita. R: MAURICIO
ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF005618 - Mauricio Romero Peixoto de Azevedo, DF030378 - Erick Rodrigues Terra. Certifico que,
nesta data, juntei o laudo pericial às fls. 249/272 retro. DE ORDEM, manifestem-se as partes acerca do laudo ora juntado, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 17h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.118904-9 - Liquidacao Provisoria Por Arbitramento - A: MARIA ILVA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF018841 - Lino de
Carvalho Cavalcante. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Diante da possibilidade de modificação
da sentença, em caso de eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte REQUERIDA , intime-se o embargado a se
manifestar quanto aos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do NCPC. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às
17h19. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.065854-4 - Procedimento Comum - A: GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
SP214713 - Cibelle Mortari Kilmar. R: OPERADORA OI SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Cuida-se de ação ajuizada
por GT Group International Brasil Telecomunicações LTDA em desfavor de Operadora OI S/A. Requer a autora, em sede de provimento definitivo,
que se condene a requerida à obrigação de não fazer, consistente em não interromper os serviços de ELID contratados entre as partes, até
decisão final a ser proferida em sede de contenda administrativa, envolvendo ambas as partes, no âmbito da ANATEL. Não obstante, alega a
parte requerida, em contestação, que o presente feito deve ser remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Sustenta que a presença da ANATEL
na demanda é necessária, para que defenda sua competência normativa; seu posicionamento no caso; bem como tenha sobre si impostos os
efeitos de eventual sentença a ser proferida nos autos. Ressalta, quanto a este ponto, que a intervenção da referida autarquia deve ser apreciada
no âmbito da Justiça Federal, não cabendo nem a este Juízo, nem à Agência Reguladora, decidir a respeito. Afirma, ainda, que a autora omitiu
documento relevante em sua petição inicial, consistente em Memorando de Entendimentos entabulado entre as partes, o qual, sobrepondo-se
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