Edição nº 220/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Nº 2010.07.1.008570-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IZABEL CRISTINA CAVALCANTE DRUMOND. Adv(s).: DF038349 - Andre
de Araujo Silva. R: CONSTRUTORA INDAIA LTDA. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos Santos. R: JOSE DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).:
(.). Ao que se infere do documento de fls. 735/739 o terreno já foi desmembrado e possivelmente alienado, não integrando mais o patrimônio da
devedora, o que obsta a penhora do referido bem. Nesse sentido, observa-se o entendimento do nosso e. tribunal de justiça, no seguinte arresto:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM SEM COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE
DA DEVEDORA. IMPOSSIBLIDADE. 1. Tendo sido parcelado o imóvel que pertencia à devedora e desmembrado em unidades autônomas, com
matrículas individuais, não há como autorizar seja penhorado sem que, antes, seja comprovado que o bem ainda integra o acervo patrimonial da
executada. 2. Agravo desprovido." (Acórdão n.712840, 20130020021213AGI, Relator: ANTONINHO LOPES 4ª Turma Cível, Data de Julgamento:
31/07/2013, Publicado no DJE: 25/09/2013. Pág.: 177) Assim, deverá o exequente comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual unidade
autônoma em nome da executada, a fim de possibilitar a penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira,
21/11/2017 às 16h50. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.018558-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: DF031541 Vanessa Goncalves Brandao Silva. R: HELIO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA ROSENDO CHAGAS. Adv(s).:
(.). Cite(m)-se a segunda requerida no mesmo endereço constante na inicial para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos
do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial. Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)
(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios
locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados
em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d). Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará
a oportunidade de purga da mora. Durante as férias forenses tramitará o presente feito. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado. Informo ao autor que para o acompanhamento da diligência, este deverá entrar em contato com a central
de mandado. Sem prejuízo, intime-se o autor para indicar o endereço do primeiro requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terçafeira, 21/11/2017 às 16h30. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.008925-2 - Monitoria - A: B M TECIDOS E PLASTICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R:
ROSANA GOMES DOS SANTOS ARRUDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não conheço da petição de fls. 73/74, porquanto o feito já encontrase sentenciado. Considerando o teor da sentença de fl. 71, consigno que foi cancelada a restrição do veículo de placa PAI 0427. Segue minuta do
sistema RENAJUD, com o Comprovante de Remoção de Restrição do bem junto ao DETRAN. Cumpra-se as demais determinações da sentença
de fl. 71. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/11/2017 às 16h42. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.013679-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JARBAS DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo
Neto. R: PANELINHAS DO BRASIL COZINHA E RESTAURANTE LTDA - EPP. Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas. R: LETICIA SOUSA
SILVA. Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, faço
sejam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cáculos apresentados pela Contadoria, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/11/2017 às 16h53. .
Nº 2013.07.1.010470-0 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO BRASIL SEMPRE A FRENTE. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio
Bessa Vieira. R: COSTA E RAMOS LTDA ME ALBERTO TECLADOS. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves Hallit. Nos termos da Portaria
nº 01 deste Juízo, faço sejam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo comum de 05
( cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/11/2017 às 16h59. .
Nº 2013.07.1.041119-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EVALDO SALVIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032947 - Heliovania Feitosa
Canuto Gontijo. R: MARIA DO SOCORRO SANTOS. Adv(s).: DF034229 - Igor Marcelo de Lima Brito. Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo,
faço sejam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/11/2017 às
16h56. .
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA ( Prazo: 20 dias) PROCESSO: 2016.07.1.019024-4. AÇÃO: Monitória. REQUERENTE:
MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA. REQUERIDO: FRANKLIN CABRAL DE SOUZA. FINALIDADE DESTE EDITAL:
CITAÇÃO de FRANKLIN CABRAL DE SOUZA, CPF nº 641.265.012-15, para tomar ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado do decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.687,57 (três mil e seiscentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), cálculo de 16/11/2016, referente ao principal, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do
valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo. Cumprida a obrigação
no prazo de 15 (quinze) dias, observada a respectiva atualização, ficará o Réu isento do pagamento das custas processuais (§ 1º, do Art.
701, CPC/2015). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não
de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. A defesa deverá ser apresentada por
advogado propriamente constituído ou defensor público. Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, bem como o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Será
nomeado curador especial em caso de revelia. O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da
primeira. Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 115. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/11/2017
às 13h54. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga. Wlademir Verni Rufo, Diretor de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM (Prazo: 20 dias) PROCESSO: 2017.07.1.002387-2. AÇÃO: Procedimento Comum.
AUTOR: WELLINGTON ALVES. RÉU: REAL CREDITO FACIL LTDA EPP. FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de REAL CREDITO FACIL
LTDA EPP, CNPJ 13.137.965/0001-72, para tomar conhecimento da presente ação e contestá-la, caso queira, no prazo de 15 dias, contado do
decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor. Será nomeado curador especial em caso de revelia. O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou,
havendo mais de uma, da primeira. A parte ré deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência. Sede
do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 115. Aos 17 de novembro de 2017 às 15h13. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga. Wlademir Verni Rufo, Diretor de Secretaria
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