Edição nº 220/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de novembro de 2017
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA ( Prazo: 20 dias ) PROCESSO: 2015.07.1.015864-0. AÇÃO: Monitória. REQUERENTE:
TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - EPP. REQUERIDO: REGINA MARIA
DUTRA. FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de REGINA MARIA DUTRA, CI/RG nº 5.763.789 SSPDF, CPF/CNPJ nº 043.254.141-18, para
tomar ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da
quantia de R$ 866,47 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), cálculo de 05/05/2015, referente ao principal, acrescida de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente
de prévia segurança do juízo. Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a respectiva atualização, ficará o Réu isento do
pagamento das custas processuais (§ 1º, do Art. 701, CPC/2015). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de
envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão
prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015. Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do
crédito. A defesa deverá ser apresentada por advogado propriamente constituído ou defensor público. Não efetuado o pagamento nem oferecidos
embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, bem como o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor. Será nomeado curador especial em caso de revelia. O prazo do edital começará a fluir da data da
publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala
115. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 17h01. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Wlademir Verni Rufo, Diretor de Secretaria.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA (Prazo: 20 dias) PROCESSO: 2016.07.1.005641-8. AÇÃO: Monitória. REQUERENTE:
AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA. REQUERIDO: GUSTAVO WALKI XAVIER LIMA SERVICOS MEI. FINALIDADE DESTE EDITAL:
CITAÇÃO de GUSTAVO WALKI XAVIER LIMA SERVICOS MEI, CPF/CNPJ nº 11244459/0001-57, para tomar ciência da presente ação e para,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia de R$ 35.865,09 (trinta e cinco mil
e oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), cálculo de 13/03/2016, referente ao principal, acrescida de honorários advocatícios de
5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a respectiva atualização, ficará o Réu isento do pagamento das custas processuais
(§ 1º, do Art. 701, CPC/2015). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente
ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. A defesa deverá ser apresentada por
advogado propriamente constituído ou defensor público. Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, bem como o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Será
nomeado curador especial em caso de revelia. O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da
primeira. Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 115. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/11/2017
às 16h53. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga. Wlademir Verni Rufo, Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0708412-90.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITOR DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF03845 EMILIANO CANDIDO POVOA. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF40234 - SARAH RAMOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0708412-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR DOS SANTOS ALMEIDA
EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO A pesquisa de bens pelo BACENJUD foi parcialmente cumprida. Segue minuta do sistema.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros realizada, no prazo de 05 dias, sob pena converterse a indisponibilidade em penhora. Ainda, diante do bloqueio parcial do valor devido, foram realizadas diligências junto aos sistemas RENAJUD
e INFOJUD. A tentativa de localização de veículos das partes executadas por intermédio do RENAJUD restou infrutífera. Segue minuta do
sistema. Realizada a consulta, foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do INFOJUD. No ensejo, intimese também o exequente para se manifestar sobre as respostas das pesquisas de bens realizadas pelos sistemas informatizados à disposição
deste Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que a resposta do INFOJUD está arquivada em pasta própria em razão
do sigilo fiscal e que as declarações permanecerão arquivadas na Secretaria deste Juízo pelo prazo de 02 (dois) meses. Decorrido o referido
prazo, a Secretaria deverá promover a destruição das declarações Taguatinga, Distrito Federal, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 18:11.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0708412-90.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITOR DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF03845 EMILIANO CANDIDO POVOA. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF40234 - SARAH RAMOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0708412-90.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR DOS SANTOS ALMEIDA
EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO A pesquisa de bens pelo BACENJUD foi parcialmente cumprida. Segue minuta do sistema.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros realizada, no prazo de 05 dias, sob pena converterse a indisponibilidade em penhora. Ainda, diante do bloqueio parcial do valor devido, foram realizadas diligências junto aos sistemas RENAJUD
e INFOJUD. A tentativa de localização de veículos das partes executadas por intermédio do RENAJUD restou infrutífera. Segue minuta do
sistema. Realizada a consulta, foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do INFOJUD. No ensejo, intimese também o exequente para se manifestar sobre as respostas das pesquisas de bens realizadas pelos sistemas informatizados à disposição
deste Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que a resposta do INFOJUD está arquivada em pasta própria em razão
do sigilo fiscal e que as declarações permanecerão arquivadas na Secretaria deste Juízo pelo prazo de 02 (dois) meses. Decorrido o referido
prazo, a Secretaria deverá promover a destruição das declarações Taguatinga, Distrito Federal, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 18:11.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0714474-49.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: YARA LIVIA DE SOUZA. Adv(s).: DF54734 - ENGEL CRISTINA DE
CARVALHO. R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714474-49.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: YARA LIVIA DE SOUZA RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a alegação de que se encontra afastada das atividades laborais, o que se
tem por verossímil até mesmo em virtude do estado de saúde vivenciado pela requerente. O pedido de tutela de urgência somente pode ser
acolhido quando, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, se acha configurada a probabilidade do direito alegado e o perigo de danos ou riscos
ao resultado útil do processo. Segundo a doutrina, ao eleger o ?conceito de probabilidade do direito?, ?... o legislador adscreveu ao conceito de
probabilidade uma ?função pragmática?: autorizar o juiz a conceder ?tutelas provisórias? com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas
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