Edição nº 37/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
presente decisão força de mandado, devendo o mandado de citação ser cumprido no endereço declinado na inicial. Int. BRASÍLIA, DF, 22 de
fevereiro de 2018 16:25:47. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0701598-28.2018.8.07.0007 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: JONATHAS JORGE DOS SANTOS. A: RICARDO GOMES
DA SILVA. A: RUAN DA SILVA. A: WESLEY DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: DF53938 - JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO, DF41594 EDUARDO ALVES VIEIRA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701598-28.2018.8.07.0007
Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JONATHAS JORGE DOS SANTOS, RICARDO GOMES DA SILVA, RUAN DA
SILVA, WESLEY DOS SANTOS MOTA RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em
pagamento ajuizada por JONATHAS JORGE DOS SANTOS em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA DISTRIBUIÇÃO S/A, na qual
pleiteia o deferimento do prazo de 05 (cinco) dias para expedição de guia judicial no valor de R$ 1.855,79. Intime-se a parte autora para promover
o depósito integral do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Após o depósito,
cite-se a CEB S/A para, nos termos do art. 542, inciso II, do CPC, levantar o depósito ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe, para ciência da presente decisão. Confiro a presente decisão força de mandado. BRASÍLIA,
DF, 22 de fevereiro de 2018 15:38:45. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0701598-28.2018.8.07.0007 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: JONATHAS JORGE DOS SANTOS. A: RICARDO GOMES
DA SILVA. A: RUAN DA SILVA. A: WESLEY DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: DF53938 - JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO, DF41594 EDUARDO ALVES VIEIRA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701598-28.2018.8.07.0007
Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JONATHAS JORGE DOS SANTOS, RICARDO GOMES DA SILVA, RUAN DA
SILVA, WESLEY DOS SANTOS MOTA RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em
pagamento ajuizada por JONATHAS JORGE DOS SANTOS em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA DISTRIBUIÇÃO S/A, na qual
pleiteia o deferimento do prazo de 05 (cinco) dias para expedição de guia judicial no valor de R$ 1.855,79. Intime-se a parte autora para promover
o depósito integral do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Após o depósito,
cite-se a CEB S/A para, nos termos do art. 542, inciso II, do CPC, levantar o depósito ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe, para ciência da presente decisão. Confiro a presente decisão força de mandado. BRASÍLIA,
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N. 0701598-28.2018.8.07.0007 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: JONATHAS JORGE DOS SANTOS. A: RICARDO GOMES
DA SILVA. A: RUAN DA SILVA. A: WESLEY DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: DF53938 - JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO, DF41594 EDUARDO ALVES VIEIRA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701598-28.2018.8.07.0007
Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JONATHAS JORGE DOS SANTOS, RICARDO GOMES DA SILVA, RUAN DA
SILVA, WESLEY DOS SANTOS MOTA RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em
pagamento ajuizada por JONATHAS JORGE DOS SANTOS em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA DISTRIBUIÇÃO S/A, na qual
pleiteia o deferimento do prazo de 05 (cinco) dias para expedição de guia judicial no valor de R$ 1.855,79. Intime-se a parte autora para promover
o depósito integral do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Após o depósito,
cite-se a CEB S/A para, nos termos do art. 542, inciso II, do CPC, levantar o depósito ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe, para ciência da presente decisão. Confiro a presente decisão força de mandado. BRASÍLIA,
DF, 22 de fevereiro de 2018 15:38:45. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0701598-28.2018.8.07.0007 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: JONATHAS JORGE DOS SANTOS. A: RICARDO GOMES
DA SILVA. A: RUAN DA SILVA. A: WESLEY DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: DF53938 - JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO, DF41594 EDUARDO ALVES VIEIRA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701598-28.2018.8.07.0007
Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JONATHAS JORGE DOS SANTOS, RICARDO GOMES DA SILVA, RUAN DA
SILVA, WESLEY DOS SANTOS MOTA RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em
pagamento ajuizada por JONATHAS JORGE DOS SANTOS em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA DISTRIBUIÇÃO S/A, na qual
pleiteia o deferimento do prazo de 05 (cinco) dias para expedição de guia judicial no valor de R$ 1.855,79. Intime-se a parte autora para promover
o depósito integral do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. Após o depósito,
cite-se a CEB S/A para, nos termos do art. 542, inciso II, do CPC, levantar o depósito ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe, para ciência da presente decisão. Confiro a presente decisão força de mandado. BRASÍLIA,
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