Edição nº 72/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018
2ª Câmara Cível
028ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
2016 00 2 018681-2
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
TIAGO DA COSTA LEAL
LEOSMAR MOREIRA DO VALE (DF030532)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JÚNIOR (DF006276)
CONCURSO PARA AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL Nº 1 - SEAP, DE
15/12/2014)
DESPACHO FLS. 421 O impetrante requereu que a autoridade impetrada fosse oficiada para que suprimisse a menção a candidato sub
judice de seus registros pessoais, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que lhe concedeu a segurança
(fls. 403/407). Solicitado esclarecimentos à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sobreveio a informação de que os
órgãos responsáveis foram comunicados acerca da decisão judicial definitiva favorável ao impetrante para adoção das
providências administrativas necessárias, inclusive a supressão a referência a candidato sub judice (fls. 409v e 412/415).
Determinada a manifestação do impetrante, ele permaneceu silente (fls. 417 e 419/420). Atendido o requerimento do
impetrante de fls. 403/407 pela própria autoridade impetrada, tenho por prejudicada a providência perseguida. A inércia
do requerente evidencia apenas seu desinteresse superveniente pela medida inicialmente desejada. Ante o exposto,
com fundamento no artigo 87, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
julgo predicado o requerimento de fls. 403/407. Determino o retorno dos autos para o arquivo. Intime-se. Documento
assinado digitalmente *20160020186812MSG.*
Brasília - DF, 18 de abril de 2018
DÉBORA MARINHO LUZ ONO
Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível
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