Edição nº 80/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
empresas que teriam recebido aluguéis de imóveis de propriedade do requerido EVERTON CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, necessário se faz
que o autor especifique a qualificação completa da empresa que estaria recebendo tais valores, bem como em relação a quais imóveis se referem
tais os alugueis recebidos. Desta feita, fica a parte autora intimada a cumprir as determinações acima. Após, retornem os autos conclusos. Brasília
- DF, quinta-feira, 26/04/2018 às 15h35. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2018.01.1.011860-5 - Procedimento Comum - A: TESLA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP. Adv(s).: DF028625 - Luis Raul
Andrade. R: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA
S/A. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz Dr. Cléber de Andrade Pinto, fica designado o dia 15/05/2018, às 14h, para a audiência DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, a ser realizada nesta 16ª Vara Cível de Brasília, FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BLOCO
B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 607. Ressalto que será realizada audiência una dos processos apensos: 17554-2/16 e 11860-5/18. Ficam as
partes intimadas a comparecerem, com antecedência mínima de 10 minutos, portando documento de identificação com foto e acompanhadas de
advogado. Ficam as partes advertidas de que as intimações das testemunhas são atos de sua inteira responsabilidade de quem as arrolou, nos
termos do art. 455 CPC/15. De ordem do magistrado, passo á expedição de mandado de intimação pessoal a MANOEL APARECIDO GOMES
DA SILVA, para que preste depoimento, sob pena de confesso. Brasília - DF, quinta-feira, 26/04/2018 às 16h14. .
Nº 2016.01.1.017554-2 - Procedimento Comum - A: MANOEL APARECIDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. R: OMICROM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
A: VINICIUS DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz Dr. Cléber de Andrade Pinto, fica designado o dia 15/05/2018, às 14h,
para a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada nesta 16ª Vara Cível de Brasília, FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON
SEBASTIÃO BARBOSA, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 607. Ressalto que será realizada audiência una dos processos apensos: 17554-2/16
e 11860-5/18. Ficam as partes intimadas a comparecerem, com antecedência mínima de 10 minutos, portando documento de identificação com
foto e acompanhadas de advogado. Ficam as partes advertidas de que as intimações das testemunhas são atos de sua inteira responsabilidade
de quem as arrolou, nos termos do art. 455 CPC/15. De ordem do magistrado, passo á expedição de mandado de intimação pessoal a MANOEL
APARECIDO GOMES DA SILVA, para que preste depoimento, sob pena de confesso. Brasília - DF, quinta-feira, 26/04/2018 às 16h14. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.025163-7 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA MARLY MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: DF007883 - Glaucus Chaves de Souza.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. O pagamento
do débito foi efetuado diretamente ao credor, de modo que não há valores a serem levantados nos autos. Dê-se baixa na inscrição no SERASAJUD
realizada à fl. 123. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 26/04/2018 às 16h50. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.071681-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FINAN PUBL FED
LTDA. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia, DF036032 - Marlon Rony Fonseca, DF10428E - Rodrigo Garcia Reis. R: DALVA OLIVEIRA
DO CARMO PAES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de bloqueio RENAJUD, uma vez que tal diligência já foi realizada,
sem sucesso, por este Juízo, não tendo o autor logrado êxito em comprovar eventual alteração da situação financeira do réu que justificasse a
renovação da medida. Ademais, a decisão de fl. 231, a qual suspendeu o feito por ausência de bens penhoráveis, é clara ao afirmar que a retomada
da execução dependerá de diligências hábeis à localização de patrimônio do requerido, não bastando, para tanto, a repetição de pesquisas já
realizadas. Desta feita, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 231, arquivando-se o feito provisoriamente. Ficam as partes intimadas. Brasília
- DF, quinta-feira, 26/04/2018 às 16h56. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0703128-80.2017.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO
LTDA. Adv(s).: DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: CHARLES ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703128-80.2017.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IDEA
- BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA RÉU: CHARLES ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte CHARLES ALVES DE OLIVEIRA . De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª
Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 14:21:52.
RAQUEL DE HOLANDA KOETZ Servidor Geral
N. 0719117-68.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COQUELIN AIRES LEAL NETO. Adv(s).: DF06545 - PAULO
ROBERTO IVO DA SILVA. R: J. P. P. D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: J. D. S. V.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERA LUCIA PAIS
LIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719117-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: COQUELIN AIRES LEAL NETO EXECUTADO: JOAO PAULO PAIS DIAS, JAIZA DE SOUSA VIEIRA, VERA LUCIA PAIS
LIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO, fica designado o dia 23/05/2018 15h30, para Audiência
de Conciliação, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, localizada na Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, bloco B, 6º andar, sala
607 . Para tanto, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a comparecer(em) ao ato, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) advogado(s), com antecedência
mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identificação com foto. Podendo, ainda, fazer(em)-se representar por pessoa com poderes
para transigir. Fica a Curadoria Especial ciente desta por sistema eletrônico. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018 14:55:07. STEPHANE CORDEIRO
BELTRAO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0738558-35.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PEDRO XAVIER DE MIGUEL JESSEL. Adv(s).: DF14905 - CLAUDIO
PEREIRA DE JESUS. R: FASER CONSTRUTORA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA QUALITA LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VANESSA GUIMARAES FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO LUIS DE JESUS LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALFREDO JORGE FERREIRA FILIPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos autos: 0738558-35.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PEDRO XAVIER DE MIGUEL JESSEL RÉU: FASER CONSTRUTORA LTDA., CONSTRUTORA
QUALITA LTDA, VANESSA GUIMARAES FONSECA, PAULO LUIS DE JESUS LOPES, ALFREDO JORGE FERREIRA FILIPE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte FASER CONSTRUTORA LTDA. , VANESSA GUIMARAES FONSECA e PAULO LUIS
1651