Edição nº 100/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018
N. 0705290-36.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS. A: ANTONIO
CARLOS BRAGA SILVA. A: DRIELLY DA CUNHA LOPES. A: JHEYZIANNE MELO DA SILVA. A: KAIANNO PEREIRA VIANA. A: LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO. Adv(s).: DF29420 - DOUGLAS NASCIMENTO LIMA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0705290-36.2017.8.07.0018 Ação:
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Requerente: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS e outros Requerido: COMANDANTE GERAL
DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Contadoria Judicial anexou aos autos os cálculos referente
às custas finais. Nos termos da Portaria n. 5/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme artigo 100, § 1° do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2018 17:24:54.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
MANIFESTAÇÃO
N. 0705425-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIEL PERES RODRIGUES. Adv(s).: DF47101 - DANIEL PERES
RODRIGUES. R: LOJAS AMERICANAS S.A.. Adv(s).: SP2282130A - THIAGO MAHFUZ VEZZI. R: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO. Adv(s).:
SP222219 - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF8520 - SUSANA GOMES DE ALMEIDA.
R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF35442 - FRANCISCO JHONATAN GONCALVES, DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES. CIENTE
DECISÃO
N. 0704715-91.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP. Adv(s).:
DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, DF13455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, DF56038 - THAISE
FRANCELINO CORREIA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704715-91.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do julgamento dos embargos de
declaração relatados na inicial, bem como do boleto e comprovante de pagamento das custas iniciais. Traga, ainda, planilha detalhada incluindo
todos os valores que pleiteia, indicando índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Não havendo o cumprimento do acima
determinado, arquivem-se os autos. Vindo referida documentação, visto que se trata de requerimento de cumprimento de sentença. Anote-se
e comunique-se. Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do
CPC. Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Identificado excesso de execução,
o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação. Atente-se o credor ao fato de
que somente na hipótese de apresentação de impugnação por parte do Distrito Federal é que serão devidos honorários de advogado relativos
à presente fase (art. 85, § 7º do CPC). Apresentada a referida impugnação, fixo, desde já, honorários de advogado no importe de 10% (dez
por cento), consoante preconiza o art. 523, §1º c/c art. 534, § 2º, ambos do CPC). Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine,
expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor ? RPV ou Precatório, conforme o caso. Em se tratando de impugnação parcial, a parte
incontroversa será objeto de cumprimento imediato, com a expedição da respectiva ordem de pagamento. Confiro à presente decisão FORÇA
DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 15:20:04. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0706273-35.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: GO23266 FREDERICO CAMARGO COUTINHO. R: CAESB. Adv(s).: DF22572 - MAURICIO COSTA PITANGA MAIA. R: CONSORCIO PARK WAY. Adv(s).:
GO20679 - ANDERSON PINANGE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706273-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA RÉU: CAESB, CONSORCIO PARK WAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A causa comporta
o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC. Assim, tendo por premissa que o conjunto fático probatório já constante nos
autos é suficiente para instrução do feito, determino a conclusão dos autos para sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 16:39:47. SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0706273-35.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: GO23266 FREDERICO CAMARGO COUTINHO. R: CAESB. Adv(s).: DF22572 - MAURICIO COSTA PITANGA MAIA. R: CONSORCIO PARK WAY. Adv(s).:
GO20679 - ANDERSON PINANGE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706273-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA RÉU: CAESB, CONSORCIO PARK WAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A causa comporta
o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC. Assim, tendo por premissa que o conjunto fático probatório já constante nos
autos é suficiente para instrução do feito, determino a conclusão dos autos para sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 16:39:47. SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0706273-35.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: GO23266 FREDERICO CAMARGO COUTINHO. R: CAESB. Adv(s).: DF22572 - MAURICIO COSTA PITANGA MAIA. R: CONSORCIO PARK WAY. Adv(s).:
GO20679 - ANDERSON PINANGE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706273-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA RÉU: CAESB, CONSORCIO PARK WAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A causa comporta
o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC. Assim, tendo por premissa que o conjunto fático probatório já constante nos
autos é suficiente para instrução do feito, determino a conclusão dos autos para sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 16:39:47. SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0707073-63.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSA MARIA BRITO DA SILVA. Adv(s).: DF48299 - ALBANIZA DA
SILVA PIMENTEL. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF22572 - MAURICIO COSTA
PITANGA MAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707073-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSA MARIA
BRITO DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista
do preceito do art. 370 do CPC e tendo por premissa o conjunto fático probatório já constante nos autos, ambos a traduzir que a questão reverte
em matéria de direito, entendo que os elementos apresentados são suficientes para instrução do feito e determino a conclusão dos autos para
sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 17:32:49. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0707073-63.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSA MARIA BRITO DA SILVA. Adv(s).: DF48299 - ALBANIZA DA
SILVA PIMENTEL. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF22572 - MAURICIO COSTA
PITANGA MAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707073-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSA MARIA
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