Edição nº 103/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018
noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, à infração penal descrita no artigo 136 do Código Penal, imputada a BRIAN SCHERER.
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos ante a ausência de justa para causa para o prosseguimento do feito, a despeito de
se tratar de crime cuja ação penal é de natureza pública incondicionada, tendo em vista a participação do autor do fato em acompanhamento
especializado promovido pelo SEPSI (fls. 36). Com efeito, em consulta aos autos, verifica-se que o autor do fato cumpriu integralmente o disposto
no termo de audiência de fls. 29, conforme consta do relatório técnico de fls. 32/33. Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos com
fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às
16h54. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito . TERMO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA e VISTA PESSOAL AO MINISTÉRIO
PÚBLICO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos, nesta data, acompanhados de sentença proferida pelo MM. Dr. FRANCISCO ANTÔNIO
ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, a qual declaro publicada para os fins previstos no art. 389 do Código de Processo Penal e a faço juntar aos
aludidos autos. Certifico, ainda, que procedi o cadastramento da sentença no SISTJ. Nesta data faço estes autos com vistas ao Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios para CIÊNCIA DA SENTENÇA. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 16h54. Márcio Bizinoto Molás
Analista Judiciário Data do recebimento: ______/______/ 2018. Assinatura:_________ _________ _________. Matrícula:_________ _________
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