Edição nº 103/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018
3º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Pedro de Araujo Yung-tay Neto
Diretora de Secretaria: Candice Martinelli Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.01.1.052947-0 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: NEIDE MARIA GOUVEIA DE SOUZA. Adv(s).: DF054064 MARIA JOSE BORGES MOREIRA, DF054064 - Maria Jose Borges Moreira. R: RAFAELA MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Diante do exposto, em razão da prevenção daquele Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do 2º Juizado Especial Criminal
de Brasília, por ser competente para processar e julgar o feito. Encaminhem-se os autos, via distribuição após as anotações e baixas devidas e
observadas todas as cautelas legais. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 19h35. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto,Juiz de Direito.
Nº 2018.01.1.001446-8 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: CLAUDIO ZIPPILLI. Adv(s).: DF005722 - AILTON COELHO
ALVES, DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: DIVA LEAL DIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Somente quando destinados a
atacar um dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição apontados na decisão é que são admissíveis os embargos de declaração. No caso
posto, ao que se percebe pugna o Embargante pelo reexame das questões já analisadas na sentença, não havendo que se falar em contradição,
obscuridade ou omissão da sentença embargada. Diante do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração. P.R.I. Brasília DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 22h38. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta.
Nº 2018.01.1.001447-6 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: CLAUDIO ZIPPILLI. Adv(s).: DF005722 - AILTON COELHO
ALVES, DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: DIVA LEAL DIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante do exposto, nego
provimento aos presentes embargos de declaração. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 22h38. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito
Substituta.
Nº 2018.01.1.001448-4 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: CLAUDIO ZIPPILLI. Adv(s).: DF005722 - AILTON COELHO
ALVES, DF005722 - Ailton Coelho Alves, DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa. R: DIVA LEAL DIAS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: AVANI DIAS DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO - Diante do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração.
P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 22h38. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta.
Nº 2018.01.1.003397-3 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: PAMELA MARA MORAIS. Adv(s).: DF041028 - FELIPE DA SILVA
CUNHA ALEXANDRE, DF041028 - Felipe da Silva Cunha Alexandre, DF041033 - Tatiana Dorneles de Morais. R: VALERIA DE PAULA E SOUSA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Recebo o recurso de apelação, eis que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do art.
82 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) querelado(a) para que ofereça, caso queira, contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público.
Ao final, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo e observadas todas as cautelas legais. Brasília - DF, quarta-feira,
30/05/2018 às 22h22. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 2018.01.1.011324-7 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCO PORTELLA DE
ANDRADE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: COLETIVIDADE. Adv(s).: (.). VITIMA: JOEL FERREIRA DE ARAUJO GOMES. Adv(s).:
DF034265 - MARCELO ALMEIDA ALVES. Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a), designo o dia 19/06/2018,
às 14h, para realização de audiência, nos termos dos artigos 72 e 76 da Lei 9099/95. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 19h27..
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