Edição nº 121/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de junho de 2018
sete centavos). Em relação aos honorários advocatícios devidos pelo exequente ao DISTRITO FEDERAL, estes perfazem o importe atualizado
de R$ 239,47 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha de ID 18686773. Assim, observado o bloqueio de
ID 18035554 em valor superior ao devido, expeça-se alvará no valor de R$ 239,47 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos)
em favor do DISTRITO FEDERAL, bem como, expeça-se alvará em favor do exequente para devolução do excedente bloqueado em sua conta
bancária, no importe de R$ 398,66 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). Cumpridas as determinações, intimem-se as
partes a fim de que se manifestem sobre o integral cumprimento da obrigação. Retifique-se. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho
de 2018 09:33:34. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701761-72.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAGNA MIRANDA FE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF
Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701761-72.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VAGNA MIRANDA FE RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CAESB CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou CONTESTAÇÃO de ID nº 18861919. Certifico, ainda, sua TEMPESTIVIDADE. Nos
termos da Portaria n° 02 de 31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação da CAESB para que se manifeste sobre a contestação e documentos
ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 10:17:44. PRISCILA ALVES DE CARVALHO
N. 0703234-93.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. Adv(s).: DF27243
- TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF26944 - MARCUS VINICIUS FREITAS
BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0703234-93.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: TULIUS
MARCUS FIUZA LIMA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID nº 18851070. Certifico ainda a sua tempestividade. Nos
termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, fica INTIMADA a parte TULIUS MARCUS FIUZA LIMA para que se manifeste acerca da
petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 10:32:19. RAVENA RIBEIRO BRITO
N. 0709065-59.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF52187 REGINALDO MELO DOS SANTOS, RN12962 - FILIPE ARAUJO DO NASCIMENTO. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF36421 - THIAGO
PALARO DI PIETRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709065-59.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIA
CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que: a) a parte CEB DISTRIBUICAO S.A.
anexou a estes autos o RECURSO DE APELAÇÃO de ID nº 19047273 b) a parte CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO anexou a
estes autos o RECURSO DE APELAÇÃO de ID nº 19064656 Nos termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, INTIMO os Apelados
para apresentarem, querendo, as suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:05:58. RAVENA
RIBEIRO BRITO
N. 0709065-59.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF52187 REGINALDO MELO DOS SANTOS, RN12962 - FILIPE ARAUJO DO NASCIMENTO. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF36421 - THIAGO
PALARO DI PIETRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709065-59.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIA
CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que: a) a parte CEB DISTRIBUICAO S.A.
anexou a estes autos o RECURSO DE APELAÇÃO de ID nº 19047273 b) a parte CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO anexou a
estes autos o RECURSO DE APELAÇÃO de ID nº 19064656 Nos termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, INTIMO os Apelados
para apresentarem, querendo, as suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 11:05:58. RAVENA
RIBEIRO BRITO
N. 0702045-80.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIVELTON DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF33212 - DANILO DE
MATOS NEVES. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF36421 - THIAGO PALARO DI PIETRO.
DECISÃO
N. 0714115-66.2017.8.07.0018 - MONITÓRIA - A: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R:
PAULO RICARDO ARAUJO LIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714115-66.2017.8.07.0018 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: CEB DISTRIBUICAO S.A. RÉU: PAULO RICARDO ARAUJO LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido
de ID 18922248, uma vez que a citação por edital somente deve ser utilizada como último recurso. Não ficou demonstrado nos autos que o
autor tenha exaurido todos os meios possíveis para encontrar o réu, deixando de realizar, por exemplo, consulta aos cartórios de registro de
imóveis. Observa-se, ainda, que realizadas nos autos tão somente duas diligências na tentativa de citação do réu. Assim, uma vez que endereço
correto da parte constitui requisito da petição inicial e, portanto, traduz em obrigação do autor da demanda, intime-se o autor para juntar aos autos
endereço atualizado para a citação do réu no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2018 10:48:44.
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