Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
de contração do plano de saúde de origem e data de assinatura do contrato. A urgência da medida é flagrante, tendo em vista a documentação
que a autora trouxe aos autos que atesta estar o seu parto marcado para a data de amanhã. 4. Assim, INTIME-SE, com máxima urgência, as
rés, determinando-lhes que se eximam de impor à autora qualquer tipo de carência em seu plano de saúde, em especial com relação ao parto
que realizará amanhã ou nos próximos dias, oferecendo-lhe toda a cobertura normalmente oferecida sem o pré-requisito da carência, sob pena
de virem a arcar com multa que ora fixo em R$ 50.000,00 por desobediência. 5. Concedo a esta decisão força de mandado de intimação. 6.
Feito, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do art. 331, § 1º, do NCPC. Deixo de designar audiência de
conciliação por não parecer provável a mesma, ressalvando a possibilidade que a mesma seja posteriormente designada. 7. Caso o mandado
retorne sem cumprimento por mudança de endereço, defiro desde já a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas
disponíveis a este Juízo, salvo se a pesquisa já tiver sido realizada, caso em que o caso será de cumprimento do item 5 abaixo, citando-se a
parte ré por edital. 8. Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada
a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 9. Caso ainda assim não seja possível a citação,
defiro desde já a citação por edital para que a parte requerida apresente contrarrazões, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o
disposto no art. 257 do NCPC), independente de requerimento da parte autora. Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais
locais. 10. Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do NCPC) para
apresentar as contrarrazões, no prazo de 30 dias. 11. Por fim, remetam-se os autos ao TJDFT para julgamento do recurso interposto. BRASÍLIA,
DF, 18 de julho de 2018 14:59:30. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0719432-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO ED. RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE. Adv(s).:
DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. R: GEC SERVICOS GERAIS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719432-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED. RESIDENCIAL PRAIA DO FORTE
RÉU: GEC SERVICOS GERAIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo
CEJUSC, na forma do artigo 334 do NCPC. CITE-SE a parte ré, pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça à audiência de
conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada
ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o
prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte
autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência
será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Não sendo o requerido encontrado
no endereço informado, fica desde já deferida a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo. Após, cite-se nos endereços
encontrados (por ARMP ou, em último caso, por oficial de justiça ou precatória). Caso mesmo assim não seja possível encontrar o requerido,
fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias e dispensada a publicação em jornais locais, a requerimento da parte autora,
que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias após a sua intimação da juntada do último mandado de citação não cumprido. Feita a citação por edital,
remetam-se os autos à curadoria especial. Não havendo pedido de citação por edital no momento oportuno, autos conclusos para extinção sem
resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 13:17:32. GABRIELA JARDON GUIMARAES
DE FARIA Juíza de Direito
N. 0719480-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CASTRO E SANTOS ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS
CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: GO43694 - PAULO ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: CONDOMINIO
RESIDENCIAL PIGOT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719480-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CASTRO E SANTOS ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PIGOT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Inclua-se João Armando de Castro Santos no polo ativo da demanda
(qualificação na petição de ID nº 19829662). 2. Designo a audiência de conciliação referida na decisão de ID nº 19821498 para o dia 30/07/2018, às
13h, na sala de audiências deste Juízo (9º andar, Bloco B, Ala C, Sala 920). 3. Expeça-se mandado de citação com urgência, por oficial de justiça,
tendo em vista que a data é próxima. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 13:15:51. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0704134-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AK TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).:
DF34647 - ROBSON DA PENHA ALVES. R: MJR TERRAPLENAGEM LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UTB UNIAO TRANSPORTE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF23264 - DANIEL RODRIGUES DE SOUZA. Número do processo: 0704134-30.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AK TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME RÉU: MJR TERRAPLENAGEM LTDA - ME,
UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias e após, prossiga-se nos
termos abaixo: 1. Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, intime-se pessoalmente a parte autora
para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias
será reputada como inexistente e ensejará a extinção do feito por abandono da causa. 3. Sem prejuízo, publique-se este despacho. 4. Não sendo
cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 18:27:02. GABRIELA
JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0707213-51.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
S.A.. Adv(s).: SP122626 - CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. R: GILMAR PAULINO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0707213-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS S.A. RÉU: GILMAR PAULINO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias e após, prossigase nos termos abaixo: 1. Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, intime-se pessoalmente a
parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. A petição requerendo diligências inúteis ou
protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção do feito por abandono da causa. 3. Sem prejuízo, publique-se este despacho.
4. Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 18:29:14.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0005550-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KENEDY AMORIM DE ARAUJO. Adv(s).: DF36298 - PAUL KARSTEN
GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS. R: PAULO ROBERTO BARBOSA COELHO. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. R: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005550-11.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KENEDY AMORIM DE ARAUJO RÉU: PAULO ROBERTO BARBOSA COELHO, CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA SENTENÇA KENEDY AMORIM DE ARAÚJO ajuizou ação de conhecimento, em 24/03/2017, em face de
PAULO ROBERTO BARBOSA COELHO e CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DO ALVORADA. Narra, em apertada suma, que o processo de
eleição dos novos membros da administração do condomínio requerido, gestão 2017/2019, ao tempo do ajuizamento da ação, vinha ocorrendo
de forma irregular, mais especificamente quanto à atuação da comissão eleitoral presidida pelo 1º réu e secretariada pelo próprio autor. Pede,
em sede tutela de urgência, a suspensão do processo eleitoral do condomínio réu até o julgamento do mérito da presente ação. Pede, em
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