Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
CERTIDÃO
N. 0728830-85.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS.
Adv(s).: DF36874 - KARINA AGUIAR LOPES. R: EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0728830-85.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAEL HENRIQUE
DE ARAUJO FREITAS RÉU: EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a),
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 19/09/2018 09:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2018 13:47:10.
N. 0730126-45.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO BARRETO SOARES. Adv(s).:
DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF53273 - THAIS FONSECA BORGES. R: CLAUDIO MARCOS GELINSKI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PRISCILLA RODRIGUES JUSTINO DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0730126-45.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BARRETO SOARES RÉU: CLAUDIO MARCOS
GELINSKI, PRISCILLA RODRIGUES JUSTINO DE MELLO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e
intimação do RÉU: CLAUDIO MARCOS GELINSKI, PRISCILLA RODRIGUES JUSTINO DE MELLO , tendo a Empresa de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na
Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s)
atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2018 13:50:10.
N. 0735914-40.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM.
Adv(s).: DF39952 - LEANDRO CEZAR VICENTIM. R: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0735914-40.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTIM RÉU: PEIXE URBANO
WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA, EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. De ordem da Dra Caroline Santos Lima, Juíza de Direito Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte autora a fim de inserir petição inicial ao processo , no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de
agosto de 2018 13:58:22.
N. 0733548-28.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LARISSA MESQUITA BRANDAO. Adv(s).:
DF57913 - LETHICIA MESQUITA BRANDAO, DF58074 - JOSE LUCAS PEREIRA REZENDE. R: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0733548-28.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MESQUITA BRANDAO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 06/09/2018
09:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 15:26:50.
N. 0727112-53.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JORGE FERREIRA VIANA. Adv(s).: DF21769
- MARCIA APARECIDA TEIXEIRA. R: CARLOS ALBERTO COSTA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0727112-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FERREIRA VIANA RÉU:
CARLOS ALBERTO COSTA ALVES Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 12/09/2018 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto
de 2018 13:54:53.
DECISÃO
N. 0735312-49.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAEL TURANO MOTA. Adv(s).: MG107146
- JOAO VICTOR PELLEGRINELLI. R: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDINOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do
processo: 0735312-49.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL TURANO MOTA RÉU:
PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE
DE MINAS LTDA - SICOOB CREDINOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é
necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). A parte
autora narra que firmou com a primeira requerida contrato de adesão para participação em grupo de consórcio imobiliário, administrado pela
segunda requerida, com a possibilidade de lances utilizando o FGTS. Alega que, após ser contemplado, ao comparecer à CEF para a liberação
do recurso do FGTS, foi informado acerca da inexistência de convênio das requeridas com a CEF, o que obsta a efetivação da carta de crédito
ao autor. Requer, a título de tutela de urgência, que sejam suspensos os descontos referentes ao contrato objeto da ação. O pedido formulado
pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A urgência alegada pela
parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a
instrução processual. Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações
excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso. A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n.
9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito. No caso concreto, não vislumbro esse
risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo. Ademais, também não é o caso
de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 7 de agosto
de 2018, às 13:42:41. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0727209-87.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: IRENE FRANCISCA DE MORAIS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0727209-87.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICAR LOCADORA DE
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