Edição nº 243/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
N. 0740122-04.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSIMEIRE DA COSTA FERREIRA. Adv(s).:
DF04595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: SP203166 CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA, SP185064 - RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0740122-04.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE DA COSTA FERREIRA RÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO De ordem, tendo os autos retornado da e. Turma Recursal, ficam as partes intimadas para requererem o que lhes
aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 12:51:39.
WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
N. 0705283-44.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF04595 - ULISSES BORGES
DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: SP185064 - RICARDO RIBAS DA COSTA
BERLOFFA, SP203166 - CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0705283-44.2017.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA RÉU:
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, tendo os autos
retornado da e. Turma Recursal, ficam as partes intimadas para requererem o que lhes aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 13:46:49. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
N. 0705283-44.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF04595 - ULISSES BORGES
DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: SP185064 - RICARDO RIBAS DA COSTA
BERLOFFA, SP203166 - CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0705283-44.2017.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA RÉU:
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, tendo os autos
retornado da e. Turma Recursal, ficam as partes intimadas para requererem o que lhes aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 13:46:49. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
N. 0714712-07.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCA ANTONIA ARAUJO
MAGALHAES. Adv(s).: DF04595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO.
Adv(s).: SP185064 - RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714712-07.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ANTONIA ARAUJO
MAGALHAES RÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, tendo os
autos retornado da e. Turma Recursal, ficam as partes intimadas para requererem o que lhes aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 14:23:12. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor
Geral
N. 0714712-07.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCA ANTONIA ARAUJO
MAGALHAES. Adv(s).: DF04595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO.
Adv(s).: SP185064 - RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714712-07.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ANTONIA ARAUJO
MAGALHAES RÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, tendo os
autos retornado da e. Turma Recursal, ficam as partes intimadas para requererem o que lhes aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 14:23:12. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor
Geral
N. 0708878-51.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: SARA BREVES DE PAIVA REVOREDO. Adv(s).: DF35786 - CICERO DIOGO DE
SOUSA RODRIGUES. R: RAQUEL NUNES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO
DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708878-51.2017.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL
(241) REQUERENTE: SARA BREVES DE PAIVA REVOREDO REQUERIDO: RAQUEL NUNES RIBEIRO, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as diligências de citação da parte requerida RAQUEL NUNES
RIBEIRO, restaram todas infrutíferas. De ordem, fica intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 12:04:09. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0720463-72.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: GIVANILDO ELIAS GONCALVES. Adv(s).: DF31611 - BRENDA ROSA BARRETO
FONSECA DIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720463-72.2018.8.07.0016
Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GIVANILDO ELIAS GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho o indeferimento da justiça gratuita, dado que não houve a juntada de documentos que comprovem os gastos
alegados. Ademais, o parâmetro de valores utilizados por esta Vara para a concessão do benefício pauta-se na Lei 1.060/50. Por fim, não há que
se falar em recolhimento de custas em Juizado Especial, o que somente ocorre no caso de interposição de recurso inominado. Intime-se. Após,
venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2018 19:36:07. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0757930-85.2018.8.07.0016 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: JOSE CAETANO ALVES DE BARROS. Adv(s).: DF43455 DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757930-85.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCESSO DE
CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: JOSE CAETANO ALVES DE BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO DEFIRO
a gratuidade de justiça. ANOTE-SE. Disciplina o art. 300, §2º, do novo Código de Processo Civil que, quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência será concedida liminarmente ou após
justificação prévia. Por seu turno, a Lei nº 12.153/209, estabelece a possibilidade de deferir medidas antecipatórias, como a que ora é pleiteada, a
fim de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). Trata-se, portanto, de medida excepcional, a ser aplicada nos casos que demandem
urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de perecimento do direito do autor ou de acarretar a este dano irreversível. Na hipótese
dos autos, em juízo de cognição sumária, entendo presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência. Os documentos coligidos com
a inicial evidenciam a premente necessidade do tratamento médico vindicado, ante o delicado estado de saúde da parte autora. O pedido tutelar
encontra amparo no princípio da dignidade humana, pedra fundamental sobre o qual se ergue a República Federativa do Brasil (CF, art. 1.º,
III). Ademais, a teor do art. 196 da CF: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação?. No âmbito local, o dever do Estado em assegurar a saúde encontra assento no art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que providencie a imediata internação da parte requerente
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