Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10. Prazo para a apresentação do laudo
pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11. Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473
do CPC. 12. Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como
instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia,
devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito,
sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13. Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14. Havendo oferta
de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo
de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para
dizerem no prazo comum de 5 dias. 15. Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em
favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 13:00:33. GABRIELA JARDON
GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0725292-44.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDAME. Adv(s).: DF0016451A - EVANDRO WILSON MARTINS. R: RH SERVICE CONTABILIDADE. Adv(s).: DF34412 - MATHEUS ADJUTO ULHOA
VELOSO, DF32460 - RAFAEL ALCANTARA RIBAMAR. T: AMERICO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0725292-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS
LTDA-ME RÉU: RH SERVICE CONTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista a certidão de ID nº 30504275, destituo o
perito nomeado na decisão de ID nº 28854919 e nomeio para o trabalho o "expert" OSWALDO PINTO OSÓRIO FILHO, perito contador, e-mail:
oswaldoof@globo.com, telefone: (61) 3349-4052. 2. No mais, prossiga-se nos exatos termos da decisão de ID nº 30504275. BRASÍLIA, DF, 20
de março de 2019 13:15:43. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0725292-44.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDAME. Adv(s).: DF0016451A - EVANDRO WILSON MARTINS. R: RH SERVICE CONTABILIDADE. Adv(s).: DF34412 - MATHEUS ADJUTO ULHOA
VELOSO, DF32460 - RAFAEL ALCANTARA RIBAMAR. T: AMERICO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0725292-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS
LTDA-ME RÉU: RH SERVICE CONTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista a certidão de ID nº 30504275, destituo o
perito nomeado na decisão de ID nº 28854919 e nomeio para o trabalho o "expert" OSWALDO PINTO OSÓRIO FILHO, perito contador, e-mail:
oswaldoof@globo.com, telefone: (61) 3349-4052. 2. No mais, prossiga-se nos exatos termos da decisão de ID nº 30504275. BRASÍLIA, DF, 20
de março de 2019 13:15:43. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0738271-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARLOS GEORGE MEIRELES DAIA. Adv(s).: DF0025685A
- MARINALDO CARDOSO DE AQUINO. R: RONALDO MATOS CLAUDIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0738271-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS GEORGE MEIRELES DAIA RÉU: RONALDO
MATOS CLAUDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que se trata de prerrogativa do Oficial
de Justiça, se entender que está havendo ocultação do réu (artigo 252 CPC), não podendo ser determinado que o mesmo proceda a citação
dessa forma. Considerando a informação de que o réu está viajando (ID. 28727051), aguarde-se o prazo de 20 dias, e, após, expeça-se novo
mandado para o mesmo endereço, devendo ser cumprido pelo Oficial, que deverá ponderar sobre a viabilidade de proceder à citação por hora
certa. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 13:53:09. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0703566-77.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FELLIPE LIMA GOMES RABELO. Adv(s).: DF0049491A
- ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703566-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FELLIPE LIMA GOMES RABELO RÉU: AMERICAN
AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda. Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
na forma do artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte ré, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça à audiência de conciliação
designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório
à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para
oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Fica a parte autora intimada
para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato
atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Não sendo o requerido encontrado no endereço informado,
fica desde já deferida a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo. Após, cite-se nos endereços encontrados (por ARMP ou,
em último caso, por oficial de justiça ou precatória). Caso mesmo assim não seja possível encontrar o requerido, fica desde já deferida a citação
por edital, com prazo de 20 dias e dispensada a publicação em jornais locais, a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5
dias após a sua intimação da juntada do último mandado de citação não cumprido. Feita a citação por edital, remetam-se os autos à curadoria
especial. Não havendo pedido de citação por edital no momento oportuno, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito por ausência
de pressuposto processual. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 14:01:51. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0702104-85.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ANA LUCIA DO
NASCIMENTO FREITAS. Adv(s).: DF0045530A - FELIPE GOMES BEZERRA DE MENEZES DE OLIVEIRA, DF0005098A - PEDRO AFONSO
BEZERRA DE OLIVEIRA. R: RAMON RODRIGUES BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON FERREIRA BEZERRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0702104-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUCIA DO NASCIMENTO FREITAS RÉU: RAMON RODRIGUES BEZERRA, WILSON FERREIRA
BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a parte autora alegue que tenha feito tratativas de composição extrajudiciais, há ainda
possibilidade de acordo entre as partes, motivo pelo qual mantenho a audiência designada. À Secretaria para que verifique e certifique a data
e local designados para a audiência, e expeça mandado para os novos endereços encontrados. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 13:28:56.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0706006-46.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF. Adv(s).:
DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: SERGIO FERREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706006-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF
RÉU: SERGIO FERREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
na forma do artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte ré, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça à audiência de conciliação
designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório
à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para
oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Fica a parte autora intimada
para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato
atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Não sendo o requerido encontrado no endereço informado,
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