Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
LTDA. Adv(s).: DF0044731S - BRUNA CADIJA VIANA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE
CAMPOS DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
Cível de Planaltina Número dos autos: 0705755-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RECONVINTE: LUCAS BATISTA DOS REIS RÉU: LUCAS BATISTA DOS REIS
RECONVINDO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar
sobre a petição de ID n. 32676654, no prazo de 5 dias. Após, anote-se conclusão para sentença. Planaltina/DF, 29 de abril de 2019, às 16:22:29.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0705755-50.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0044731S BRUNA CADIJA VIANA. A: LUCAS BATISTA DOS REIS. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: LUCAS BATISTA
DOS REIS. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF0044731S - BRUNA CADIJA VIANA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE
CAMPOS DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
Cível de Planaltina Número dos autos: 0705755-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RECONVINTE: LUCAS BATISTA DOS REIS RÉU: LUCAS BATISTA DOS REIS
RECONVINDO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar
sobre a petição de ID n. 32676654, no prazo de 5 dias. Após, anote-se conclusão para sentença. Planaltina/DF, 29 de abril de 2019, às 16:22:29.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0705755-50.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0044731S BRUNA CADIJA VIANA. A: LUCAS BATISTA DOS REIS. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: LUCAS BATISTA
DOS REIS. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF0044731S - BRUNA CADIJA VIANA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE
CAMPOS DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
Cível de Planaltina Número dos autos: 0705755-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RECONVINTE: LUCAS BATISTA DOS REIS RÉU: LUCAS BATISTA DOS REIS
RECONVINDO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar
sobre a petição de ID n. 32676654, no prazo de 5 dias. Após, anote-se conclusão para sentença. Planaltina/DF, 29 de abril de 2019, às 16:22:29.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701308-19.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.. R: BANCO CBSS S.A.. Adv(s).: DF0040077A - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número
dos autos: 0701308-19.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCI FERREIRA CARDOSO
DELGADO REQUERIDO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. RÉU: BANCO CBSS S.A. DESPACHO Determino a remessa dos autos à
Contadoria Judicial, de forma a apurar se há saldo em favor do autor, devendo levar em conta a taxa de juros indicada na sentença de ID n.
18806471 - Pág. 4. Apresentados os cálculos, vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Sem prejuízo, intimem-se as rés para manifestação sobre
a petição da autora anexada em ID n. 32736411 - Pág. 1 a 2, no prazo de 5 dias. Após a elaboração dos cálculos e com a manifestação das
requeridas, decidirei sobre o pedido de ID n. 32736411 - Pág. 1 e 2. Planaltina/DF, 29 de abril de 2019, às 17:13:39. JOSÉLIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701308-19.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.. R: BANCO CBSS S.A.. Adv(s).: DF0040077A - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número
dos autos: 0701308-19.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCI FERREIRA CARDOSO
DELGADO REQUERIDO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. RÉU: BANCO CBSS S.A. DESPACHO Determino a remessa dos autos à
Contadoria Judicial, de forma a apurar se há saldo em favor do autor, devendo levar em conta a taxa de juros indicada na sentença de ID n.
18806471 - Pág. 4. Apresentados os cálculos, vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Sem prejuízo, intimem-se as rés para manifestação sobre
a petição da autora anexada em ID n. 32736411 - Pág. 1 a 2, no prazo de 5 dias. Após a elaboração dos cálculos e com a manifestação das
requeridas, decidirei sobre o pedido de ID n. 32736411 - Pág. 1 e 2. Planaltina/DF, 29 de abril de 2019, às 17:13:39. JOSÉLIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0700774-75.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONIVON COELHO DIAS. Adv(s).: DF0010682A - JESUMAR
SOUSA DO LAGO, DF0041409A - EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO MATOS. R: DIANA SILVA DO CARMO CASTRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700774-75.2018.8.07.0005 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIVON COELHO DIAS EXECUTADO: DIANA SILVA DO CARMO CASTRO,
JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS DESPACHO Certifique-se sobre o retorno do mandado de ID n. 31895458, bem como sobre o transcurso do
prazo para impugnação da executada intimada em ID n. 32347612. Após, decidirei sobre o pedido de ID n. 32418318. Planaltina/DF, 29 de abril
de 2019, às 17:59:25. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701562-55.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO MENEZES DA SILVA. Adv(s).: DF47723 RICARDO MENEZES DA SILVA. R: BANCO ALFA S.A.. Adv(s).: DF0039272S - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do
processo: 0701562-55.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MENEZES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO ALFA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos
imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações
das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, de ordem, formalizo a penhora do bloqueio realizado e promovo,
nesta data, a transferência do valor de R$ 36.670,81 para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição
financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de
termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica o devedor intimado, através
do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo
854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do
artigo 854 do Código de Processo Civil, ou encaminhem-se os autos à Curadoria Especial na hipótese de citação por edital. Sem impugnação
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