19 Dados da Pesquisa 0705755-50.2018.8.07.0005 - em: 23/05/2025
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Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RECONVINTE: LUCAS BATISTA DOS REIS RÉU: LUCAS BATISTA DOS REIS RECONVINDO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO Não há questões preliminares a serem decididas. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. A li
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 LTDA. Adv(s).: DF0044731S - BRUNA CADIJA VIANA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705755-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RECONV
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA.. Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓR
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 PATRICIA FERNANDES DE OLIVEIRA, OSVALDO BENTO DOS SANTOS FILHO CARVALHO RÉU: LUCAS DE SOUZA LOUZEIRO, LUIZ SOARES DA SILVA, JAIR PELICIOLI DESPACHO A parte autora, intimada, não compareceu à perícia médica nem justificou sua ausência. Contudo, em razão da digitalização dos autos, a parte pode ter se equivocado. Assim, designe-se nova data para a perícia, com a intimação da parte autora. Plan
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 ARAÚJO CAVALCANTE, representantes da executada para apresentarem os termos de renúncia dos mandatos de procuração, bem como a comprovação da notificação da devedora acerca das renúncias, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, as advogadas permanecerão representando a devedora, nos termos da lei. Planaltina/DF, 29 de abril de 2019, às 15:14:55. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito N
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 PEREIRA DOS SANTOS DA COSTA EMBARGADO: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL SENTENÇA A CURADORIA ESPECIAL, em substituição a RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS DA COSTA, opôs embargos em face da execução movida por UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS. Argumenta inexistência de prova de que os serviços educacionais, cujo contrato ensejou o ajuizamento da ação executiva, tenham sido efetivame
Edição nº 115/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina CERTIDÃO N. 0706087-17.2018.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF0036999S - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, DF0052008A - LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO. R: MARCIA DE SOUZA LUCAS. Adv(s).: DF0049936A - JESSICA FERNANDES BARRETO. Poder Judiciári
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 eis que o ID 27708683 está fragmentado. Prazo de 15 dias. Planaltina/DF, 22 de março de 2019, às 18:39:53. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito N. 0701922-87.2019.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: IVAN ZELAYA CHAVES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advoga
Edição nº 173/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018 indicará qual vetor axiológico prepondera, dando solução à colisão entre os direitos fundamentais em discussão nestes autos. No caso dos autos, não há elementos que indicam a inequívoca má-fé do devedor e a intenção de esquivar-se de suas obrigações, não sendo o caso, portanto, de atribuir menor valor à garantia prevista no art. 5º, XV, da CRFB, em detrimento da efetividade da tutel
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a