Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
Vara de Registros Públicos do DF
N. 0710578-03.2019.8.07.0015 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: KEILA THIEMY SAITO FOGOLIN.
Adv(s).: DF52796 - KEILA THIEMY SAITO FOGOLIN. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710578-03.2019.8.07.0015 Classe judicial:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: KEILA THIEMY SAITO FOGOLIN DECISÃO 1. Autorizo
a lavratura do assento de óbito de PRISCILA AYUMI SOUSA SAITO conforme Declaração de Óbito n. 25471122-7; 2. Autorizo o Diretor do IML/
DF a liberar o cadáver de PRISCILA AYUMI SOUSA SAITO, para fins de cremação, somente após o registro do óbito e exibição da respectiva
certidão; 3. Tendo em vista ainda a Declaração Médico-Legal atestando não mais haver pendência médico-legal para a identificação da causa da
morte, acolho o parecer do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, para autorizar o Administrador do Crematório da FUNERÁRIA
CAPITAL de FORMOSA/GO a proceder à cremação do cadáver de PRISCILA AYUMI SOUSA SAITO ; 4. Determino ao Ofício Registral, o qual
lavrar o assento de óbito, que encaminhe eletronicamente a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão correspondente, sob pena
do cometimento de infração disciplinar (art. 31, V, da Lei 8.935/94); 5. Deverá a Requerente juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
o comprovante de cremação da falecido, podendo, ainda, ser encaminhado o comprovante para o nº (61) 99156-9908 (whatsapp da Vara de
Registros Públicos) ou para o email: registrospublicos@tjdft.jus.br; 6. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista
ao Ministério Público; 7. Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital. Ricardo
Norio Daitoku Juiz de Direito DSS
DESPACHO
N. 0710639-58.2019.8.07.0015 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MMPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos
do DF Número do processo: 0710639-58.2019.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DESPACHO Ao IML para que esclareça se se trata de natimorto ou nativivo. Se nativivo, o
requerente deverá indicar um nome para lavratura do registro de nascimento. Se o caso, emende-se quanto ao pedido. BRASÍLIA/DF, Data e
Hora da Assinatura Digital RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito DSS
CERTIDÃO
N. 0709076-29.2019.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: ADRIANA DE
FATIMA BARBOSA ARAUJO. Adv(s).: DF11247 - MARIA UMBELINA ALEXANDRINO LIMA. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIEL BARBOSA ARAÚJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUÍSA BARBOSA ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: J. B. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
C. B. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0709076-29.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADRIANA DE FATIMA BARBOSA ARAUJO REQUERIDO:
NAO HA CERTIDÃO Com base na Portaria VRP nº 2, de 12 de agosto de 2013, Art. 1º, inciso X, intimo a parte requerente a dar cumprimento
integral ao despacho, no prazo de 30 dias. Venham aos autos certidão negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Eleitoral (de crimes
eleitorais) BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 14:16:31. FERNANDA TEIXEIRA LEITE Estagiário Cartório
N. 0727050-16.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: MARILIA VIEIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF56378 - CARLOS VINICIUS BRANCO DE MOURA. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0727050-16.2018.8.07.0015 Classe
judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARILIA VIEIRA DA SILVA
REQUERIDO: NAO HA CERTIDÃO Com base na Portaria VRP nº 2, de 12 de agosto de 2013, Art. 1º, inciso X, intimo a parte requerente a
dar cumprimento integral a cota ministerial retro de ID 32180981, no prazo de 30 dias. Colacione aos autos a certidão emitida pela JUSTIÇA
FEDERAL ? SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL LOCAL, eis que a certidão juntada foi emitida pelo TRF (2ª instância). BRASÍLIA,
DF, 13 de maio de 2019 16:46:57. FERNANDA TEIXEIRA LEITE Estagiário Cartório
SENTENÇA
N. 0732788-82.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: P. C. D. M. C. D.
A.. Adv(s).: DF0020885A - WELISANGELA CARDOSO DA MATA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732788-82.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REPRESENTANTE: WELISANGELA CARDOSO DA MATA, ADILIO MOISES
CAIXETA DE ARAUJO REQUERENTE: PEDRO CARDOSO DA MATA CAIXETA DE ARAUJO SENTENÇA PEDRO CARDOSO DA MATA
CAIXETA DE ARAÚJO, devidamente representado por seus genitores, pretende alterar seu nome para incluir GOHAN ao seu nome, passando
a se chamar PEDRO GOHAN CARDOSO DA MATA CAIXETA DE ARAÚJO. Para tanto, alega que este nome foi escolhido por seus genitores
durante a gestação. Contudo, no momento da lavratura de seu assento de nascimento, o Ofício Registral deixou de incluir o prenome GOHAN.
Ademais, afirma que é conhecido em sua família por este nome com ele se identificando. No ID 27194091, vídeo na qual o requerente se identifica
como GOHAN. O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 30253989). Eis o breve relatório. Decido. O art. 16 do Código Civil
preconiza o direito universal ao nome, composto por prenome e sobrenome, instrumentalizado na Lei 6.015/73, em seu artigo 54. A alteração
posterior do nome consiste em exceção e desde que motivada, levando em conta o caso concreto a teor do disposto no art. 57 da Lei 6.015/73.
No caso, o requerente pretende incluir GOHAN como seu segundo prenome, o qual teria sido escolhido por seus genitores desde a gravidez,
porém recusado pelo Ofício Registral. O Ministério Público entende que GOHAN, de grafia incomum, não tem significação evidente, não se
enquadrando o pedido na exceção prevista pelo art. 57 da Lei de Registros Públicos. Alega, ainda, que, com a inclusão, o nome do requerente
ficaria demasiadamente grande, causando-lhe constrangimentos. Com efeito, a prática nos mostra que nomes incomuns ou demasiadamente
extensos são capazes de sujeitar o seu portador a piadas de mau gosto e embaraços de toda ordem. Em seu parecer, o Ministério Público sugere,
ainda, que o pretenso nome é ridículo ou vexatório, podendo "até mesmo ser motivo de gozação na escola". O rídiculo, assim como a beleza, é
subjetivo. Roger Scruton, filósofo inglês, que se dedicou à Estética, em sua obra Beleza, Editora Guerra e Paz, Portugal, pág. 173, faz a seguinte
indagação sobre o tema: "Implica isto que 'a beleza está nos olhos daquele que contempla', que não há uma propriedade objectiva que possamos
reconhecer e cuja natureza e valor possam ser objecto de concordância?" ao que ele mesmo responde: "tudo o que disse sobre a experiência da
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