Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
manifestar-se acerca do despacho de ID 33762194. Em cumprimento à mencionada decisão, faço com que se aguarde o prazo previsto no art.
485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:17:19. LISMARIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria
SENTENÇA
N. 0700968-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700968-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de
procedimento em fase de cumprimento de sentença. Intimada a parte devedora para efetuar o pagamento da verba decorrente da sucumbência,
houve o cumprimento da obrigação. A parte credora concedeu a quitação do débito e requereu o levantamento da importância depositada
judicialmente. É o relatório do que entendo ser necessário. Passo à fundamentação. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento,
com suporte nos arts. 924, inciso III c/c art. 771, ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, referente à quantia
depositada ao ID 31381869, independentemente do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo
recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:22:04. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0700968-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700968-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de
procedimento em fase de cumprimento de sentença. Intimada a parte devedora para efetuar o pagamento da verba decorrente da sucumbência,
houve o cumprimento da obrigação. A parte credora concedeu a quitação do débito e requereu o levantamento da importância depositada
judicialmente. É o relatório do que entendo ser necessário. Passo à fundamentação. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento,
com suporte nos arts. 924, inciso III c/c art. 771, ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, referente à quantia
depositada ao ID 31381869, independentemente do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo
recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:22:04. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0043173-51.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCO MURILO BUSO. Adv(s).: DF0021734A DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. A: JOAO NUNES DE MATOS NETO. A: BMNP
- INCORPORACAO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. A: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA. A:
MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA. A: WILMS ALVIM. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. R: FOCCOMETAL COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEN LAZARA DE AMORIM. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: UBIRAJARA SEARA NUNES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0043173-51.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCO MURILO
BUSO, JOAO NUNES DE MATOS NETO, BMNP - INCORPORACAO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP,
MARCO ANTONIO REZENDE SILVA, MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA, WILMS ALVIM EXECUTADO: FOCCO-METAL COMERCIO
E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME, ELEN LAZARA DE AMORIM, UBIRAJARA SEARA NUNES DE MATOS CERTIDÃO Certifico que
as partes foram regularmente intimadas das decisões/despachos referentes à digitalização dos autos físicos correspondentes, bem como para
retirar dos autos físicos as peças processuais por elas juntadas. Certifico, ainda, que as partes não alegaram desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, tampouco apresentaram requerimento para desentranhamento de documentos. Desse modo, nos termos do art.
12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, certifico que os autos físicos n. 2013.01.1.169468-5 serão encaminhados para o setor
responsável por sua fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:46:26. STEFFANE FONTINELE TAKIS ATTA Diretor de
Secretaria Substituto
N. 0043173-51.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCO MURILO BUSO. Adv(s).: DF0021734A DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. A: JOAO NUNES DE MATOS NETO. A: BMNP
- INCORPORACAO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. A: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA. A:
MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA. A: WILMS ALVIM. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. R: FOCCOMETAL COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEN LAZARA DE AMORIM. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: UBIRAJARA SEARA NUNES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0043173-51.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCO MURILO
BUSO, JOAO NUNES DE MATOS NETO, BMNP - INCORPORACAO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP,
MARCO ANTONIO REZENDE SILVA, MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA, WILMS ALVIM EXECUTADO: FOCCO-METAL COMERCIO
E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME, ELEN LAZARA DE AMORIM, UBIRAJARA SEARA NUNES DE MATOS CERTIDÃO Certifico que
as partes foram regularmente intimadas das decisões/despachos referentes à digitalização dos autos físicos correspondentes, bem como para
retirar dos autos físicos as peças processuais por elas juntadas. Certifico, ainda, que as partes não alegaram desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, tampouco apresentaram requerimento para desentranhamento de documentos. Desse modo, nos termos do art.
12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, certifico que os autos físicos n. 2013.01.1.169468-5 serão encaminhados para o setor
responsável por sua fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 16:46:26. STEFFANE FONTINELE TAKIS ATTA Diretor de
Secretaria Substituto
N. 0043173-51.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCO MURILO BUSO. Adv(s).: DF0021734A DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. A: JOAO NUNES DE MATOS NETO. A: BMNP
- INCORPORACAO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. A: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA. A:
MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA. A: WILMS ALVIM. Adv(s).: DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. R: FOCCOMETAL COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEN LAZARA DE AMORIM. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: UBIRAJARA SEARA NUNES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0043173-51.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCO MURILO
BUSO, JOAO NUNES DE MATOS NETO, BMNP - INCORPORACAO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP,
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