ANO IX - EDIÇÃO Nº 2066 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/07/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/07/2016
GABRIEL PEREIRA SABINO no CMEI EULER FERNANDES ou
no CMEI ROTARY CLUB, próximos à sua residência, ou
arque com as despesas educacionais em uma
instituição privada, também próxima à sua
residência, e CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO à decisão
agravada no tocante à determinação de bloqueio de
verba pública.
Notifique-se a ilustre
magistrada a quo para tomar ciência da presente
decisão e prestar as informações que entender
necessárias (artigo 1.019, inciso I do novo CPC).
Intime-se o representante do Ministério
Público, parte agravada, pessoalmente, para
apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo
legal, nos termos do artigo 180, caput, c/c 183,§
1º, ambos do novo Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia,
1º de julho de 2016.
Juiz EUDÉLCIO MACHADO
FAGUNDES
Relator em Substituição
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
224508-44.2016.8.09.0000(201692245082)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: GENIVALDO LUIZ RIBEIRO JUNIOR (ME) LOVE HITS
MOTEL E OUTRO(S)
ADV(S) : 34715/GO -JACIARA ALVES LOPES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : 21822/DF -FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
28582/GO -MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Defiro os benefícios da assistência judiciária
apenas para apreciação do presente recurso.
A
suscitação realizada pelos agravantes dizem
respeito à determinação de expedição de mandado
para que os réus pagassem o valor exigido com os
acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias,
inclusive, honorários advocatícios no importe de
5% (cinco por cento) do valor da causa.
Conforme previsão inserta no § 1º e caput do art.
702 do NCPC, a matéria de defesa será ofertada em
sede de embargos monitórios, restando
incomportável a interposição de agravo de
instrumento.
Assim, com fito a inibir o efeito
surpresa consagrado pelo princípio do
contraditório e ampla defesa, à luz dos arts. 7º a
10 do NCPC, intimem-se os agravantes para, no
prazo 15 (quinze) dias, manifestarem a respeito da
ausência de interesse recursal, sob pena de
indeferimento da inicial.
Isto feito, à
conclusão.
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
227446-12.2016.8.09.0000(201692274465)
APARECIDA DE GOIANIA
DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: NEUZELI DE SOUZA LOBO
ADV(S) : 40368/GO -JALES ADRIANO DE MELO
43163/GO -GILLIAN MARQUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: TERCILIA PRUDENTE
ADV(S) : 8230/GO -HELIO DO COUTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTES DE ADENTRAR à APRECIAçãO DO AGRAVO DE INSTRU
MENTO, CONSIDERANDO QUE AGRAVANTE PLEITEOU A CONCE
SSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, DET
ERMINO SUA INTIMAçãO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
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