ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017
Publicação: terça-feira, 28/11/2017
NR.PROCESSO: 5153628.05.2017.8.09.0000
RECURSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. MULTA
MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MATÉRIA ANALISADA. SEGUNDO
RECURSO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESCISÃO MOTIVADA PELA MORA DA PROMITENTE VENDEDORA.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA
DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
DESPROVIMENTO. (...) 5. Tratando-se de contrato de compra e venda de
imóvel firmado entre uma pessoa física (destinatário final do produto) e uma
empresa imobiliária/construtora/incorporadora, a jurisprudência deste
egrégio Tribunal de Justiça já se posicionou pela aplicabilidade do Código
de Defesa do Consumidor, devendo, portanto, todas as disposições
contratuais serem interpretadas em favor da parte hipossuficiente. (TJGO,
APELACAO CIVEL 127261-69.2012.8.09.0011, Rel. DES. GERALDO
GONCALVES DA COSTA, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 01/08/2013,
DJe 1361 de 09/08/2013)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDOS DE
TUTELA ANTECIPADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CARÁTER ADESIVO. SUJEIÇÃO À
LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
ARBITRAL. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA
RATIFICADA. 1.Caracterizado o liame consumerista na relação jurídica
contratual, a norma a ser aplicada por ocasião do ajustamento da cláusula
compromissória é aquela prevista no artigo 4º, § 2º, da Lei Federal nº
9.307/1996. 2.A arbitragem, regulamentada pela Lei federal nº 9.307/96,
pode ser constituída por meio da convenção de arbitragem, a qual
compreende tanto a cláusula compromissória como o compromisso arbitral.
3.Consoante entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça ?a
regra ainda mais específica, contida no art. 51, VII, do CDC, incidente sobre
contratos derivados de relação de consumo, sejam eles de adesão ou não,
impondo a nulidade de cláusula que determina a utilização compulsória da
arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº
9.307/96?( REsp 1169841/RJ). 4.Não infirmados pela parte agravante os
requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o
ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(TJGO. 6ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 20274873.2015.8.09.0000. Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS. Julgado
em 18/08/2015, DJe 1855 de 25/08/2015)
A vista disso, preceitua o art. 51, inciso VII do Código de Defesa do
Consumidor, é nula ?de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que: (...) - determinem a utilização compulsória de
arbitragem?.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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