ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018
Publicação: terça-feira, 20/02/2018
Apelante: Ministério Público do Estado de Goiás
Apelado: Município de Diorama-GO
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
ACÓRDÃO
NR.PROCESSO: 0245187.31.2016.8.09.0076
Comarca de Iporá
Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Cível nº
0245187.31.2016.8.09.0076, da Comarca de Iporá, figurando como apelante o Ministério
Público do Estado de Goiás e como apelado o Município de Diorama-GO.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento e que a este se incorpora.
Votaram, além do Relator, o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira e o Doutor
José Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, atuando em substituição ao
Desembargador Ney Teles de Paula.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carlos Alberto França.
Esteve presente à sessão o Doutor Waldir Lara Cardoso, representando a
Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 06 de fevereiro de 2018.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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