ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018
Publicação: terça-feira, 20/02/2018
NR.PROCESSO: 0245187.31.2016.8.09.0076
EMENTA: Apelação Cível. Ação civil pública ambiental. Intituição e
Criação do Sistema Municipal de Gestão Ambiental. Obrigação
imposta pela Constituição Federal, Lei Federal n. 6.938/81 e Lei
Complementar nº 140/2011 aos Municípios. A Carta Magna
determina que é de competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e o
combate a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as
florestas, a fauna e a flora. De acordo com a Lei Federal nº 6.938/81,
artigo 6º, os Municípios integram o Sistema Nacional do Meio
Ambiente, o qual deve ser estruturado com os órgãos locais ou
entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas
atividades nas suas respectivas jurisdições. Por sua vez, de acordo
com o artigo 9º da Lei Complementar 140/2011, é responsabilidade do
Município executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas
Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e
estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente, bem como
formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio
Ambiente. Ante a omissão do município de recorrente/recorrido na
criação e instituição do Sistema Municipal de Gestão Ambienta, impõese a reforma da sentença e a condenação daquela municipalidade nas
obrigações de fazer e não fazer pleiteadas pelo Ministério Público
requerente/recorrente, concedendo, no entanto, prazo mais elástico
para o cumprimento de cada obrigação de fazer.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por CARLOS ALBERTO FRANCA
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