ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018
Publicação: terça-feira, 27/02/2018
NR.PROCESSO: 5017960.62.2017.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. PLEITO DE PENHORA ON LINE. PESSOA NATURAL.
INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE OFENSA À DIGNIDADE
DA PESSOA FÍSICA E PELA NÃO DISTINÇÃO DA NATUREZA DA
VERBA A SER PENHORADA. DESACERTO. PROVA DA
IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA EXECUTADA. 1. A penhora sobre
dinheiro depositado em conta bancária atende legalmente à ordem
preferencial dos bens destinados a garantir a execução - exegese do
artigo 835, inciso I, Código de Processo Civil. 2. Plenamente possível a
penhora on-line sobre contas e depósitos bancários de pessoa física,
cabendo a esta o ônus de demonstrar a impenhorabilidade das verbas
penhoradas, em momento posterior a sua efetivação, quando poderá
apresentar as defesas elencadas na Lei Processual Civil. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
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