ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018
Publicação: segunda-feira, 26/11/2018
NR.PROCESSO: 0087252.63.2013.8.09.0162
forma conjunta, de modo que ambas são parte legitimada a
compor o polo passivo desta ação. 13. A prova da quitação
é imputada a quem faz o pagamento. Não havendo
comprovação do adimplemento, subsiste a obrigação de
pagar quantia certa. 14. Nos termos do CPC/73, vigente ao
tempo dos fatos, é dever da parte impugnar,
atempadamente, a decisão que homologa perícia judicial,
sob pena de, não o fazendo, ocorrer o fenômeno da
preclusão. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E
DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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