quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
ERRATA – Edital de Intercâmbio 2013. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Interiorização e
Ação Cultural, em parceria com o Instituto Sociocultural do Jequitinhonha – VALEMAIS, representando o Fórum da Música de Minas Gerais,
no uso da designação que lhe foi conferida pelo Convênio 5072/0/13 e
nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público a
errata no que se refere à ampliação do resultado das propostas submetidas à curadoria de Março de 2014.
Proposta: Dj’s Rafael Roots, Dudoo e Sankofae Show Celso Moretti
Origem: Belo Horizonte
Contemplados: Rafael Luiz de Aquino, Celso Geraldo de Carvalho,
Eduardo J.R. Caribe Ramos e Justine LLoyd Ankai MacAidoo
Evento: Festival Back to The Roots
Destino: Cape Coast | Ghana
Período: março 2014
Apoio concedido: 4 passagens aéreas de ida e volta
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura
12 519717 - 1
EDITAL DE CIRCULAÇÃO NAS FEIRAS ATLANTIC MUSIC
EXPO - AME e MERCADO DAS INDUSTRIAS CULTURAIS DO
CONE SUL - MICSUR
A Secretaria de Estado de Cultura em parceria com o VALEMAIS - Instituto Sociocultural do Jequitinhonha representando o Fórum da Música
de Minas Gerais, no uso da designação que lhe foi conferida pelo Convênio 5072/0/13 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público que será realizado processo seletivo de produtores,
empresários de artistas e representantes de selos e gravadoras interessados em participar da Feira Atlantic Music Expo - AME, que será realizada de 8 a 10 de Abril de 2014 na cidade de Praia, em Cabo Verde
ou da Feira Mercado de Industrias Culturais do Cone Sul - MICSur que
sera realiza de 15 a 18 de Maio, em Mar del Plata, Argentina.
1.INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.O presente edital tem por objetivo posicionar e promover a música
produzida em Minas Gerais e gerar oportunidades no mercado internacional para representantes da cadeia produtiva do Estado.
1.2.O presente edital irá selecionar no mínimo 10 (dez) propostas de
participação na Feira Atlantic Music Expo - AME 2014, entre 8 e 10 de
Abril de 2014 ou na Feira Mercado de Industrias Culturais MICSur, de
15 a 18 de Maio de 2014. O apoio consiste na concessão de ajuda de
custo para participação em um dos eventos com a finalidade de:
(a)Representar trabalhos artísticos da cena musical mineira;
(b)Promover a música produzida em Minas Gerais;
(c)Gerar oportunidades para os artistas por meio da participação de seus
agentes ou produtores;
2.PÚBLICO-ALVO
2.1.Produtores, agentes e demais profissionais da cadeia produtiva da
música com fins de representar artistas e/ou grupos musicais de Minas
Gerais.
3.RECURSOS FINANCEIROS
3.1.O apoio financeiro, por meio de concessão de ajuda de custo, é
viabilizado com recursos originários do convênio estabelecido entre a
Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais,
no aporte de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o período determinado no item 1.2 deste Edital.
(a)A ajuda de custo consiste em disponibilização de recursos de forma a
custear as inscrições nas feiras, as passagens aéreas e a hospedagem dos
selecionados, além do cachê da curadoria do presente edital.
4.APOIO
4.1.O Programa Musica Minas, por meio deste Edital, irá fornecer para
cada uma das 10 (dez) propostas selecionadas passagens aéreas de ida
e volta para um dos eventos, o credenciamento em uma das feiras e a
hospedagem em uma dessas localidades conforme condições estabelecidas pelo item 4.3 deste Edital.
4.2.Passagens
(a)Os selecionados receberão passagens aéreas de ida e volta. As passagens dos selecionados para AME serão compradas pelo Programa
Música Minas com datas de ida e volta entre os dias 6 e 12 de abril de
2014 e para os selecionados para a MICSur serão compradas passagens
no período entre 14 a 19 de Maio de 2014.
4.3.Hospedagem
(a)O Programa Música Minas irá oferecer a cada selecionado acomodações básicas (standart) em quartos duplos em hotel definido pelo Programa. Caso o selecionado opte por outra acomodação, os custos decorrentes serão de sua inteira responsabilidade.
4.4.Credenciamento
(a)Os selecionados receberão credenciamento para participarem de
todos os dias da Feira.
4.5.As demais despesas, inclusive passaporte, emissão do visto, alimentação, extras e excesso de bagagem, são de inteira responsabilidade do
selecionado.
5.INSCRIÇÃO
5.1.Pessoas físicas ou jurídicas residentes em Minas Gerais podem
apresentar candidaturas para representar trabalho individual ou de grupos artísticos. Os benefícios serão concedidos a apenas 01 (hum) integrante de cada proposta selecionada.
5.2.Um proponente poderá representar mais de um grupo/artista.
5.3.O grupo/artista não poderá ser representado por mais de um proponente neste Edital.
5.4.O pedido de inscrição encaminhado em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas no presente Edital é automaticamente
desclassificado.
5.5.A apresentação da proposta implica o conhecimento das normas
deste Edital e integral concordância com elas.
5.6.São vedadas as inscrições de proponentes que estejam inadimplentes junto ao Programa Música Minas.
6.ENVIO DE INSCRIÇÃO
6.1.A documentação exigida deverá ser, EXCLUSIVAMENTE, entregue pessoalmente no endereço Avenida Brasil, 126 – 1º andar – Santa
Efigênia, Belo Horizonte/MG, ou enviada por e-mail, com toda documentação devidamente digitalizada, legível e no formato PDF, para
o e-mail intercambio@musicaminas.com ou contato@musicaminas.
com. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: intercambio@musicaminas.com.
6.2.Para facilitar as inscrições enviadas por e-mail, serão disponibilizados computadores nos seguintes endereços:
•Sede do Programa Música Minas
Endereço: Avenida Brasil, 126 – 1º andar – Santa Efigênia
Cidade: Belo Horizonte/MG
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira de13h às 18h
•Núcleo de Interiorização da Secretaria de Estado de Cultura - Araçuaí
Endereço: Rua José Pinto Colares, 312 - Alto Santuário Araçuaí
Cidade: Araçuaí/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 09h às 17h
•Núcleo de Interiorização da Secretaria de Estado de Cultura
– Uberlândia
Endereço: Rua Rodrigues da Cunha, 460 - Martins
Cidade: Uberlândia/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 09h às 17h
•Núcleo de Interiorização da Secretaria de Estado de Cultura – Gov.
Valadares
Endereço: Rua Israel Pinheiro, 2011 - Centro
Cidade: Governador Valadares/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 13h às 17h
7.PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1.O prazo para inscrição das propostas ficará aberto entre os dias
13/02/2014 e 28/03/2014, até às 18 horas (horário de Brasília) impreterivelmente. Propostas que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão indeferidas.
8.DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
8.1.Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e
assinado;
8.2.Carta de anuência (Anexo II) dos artistas representados preenchidas e assinadas;
8.3.Cópia de no máximo de 10 (dez) anexos comprobatórios do histórico de atuação do proponente e dos artistas representados por ele,
como clipping, certificados, formação acadêmica, prêmios recebidos,
catálogos, material de imprensa e outros materiais que comprovem a
efetiva atuação do candidato individual ou grupo;
8.4.Para proponente pessoa física, cópia do RG e do CPF. Para proponente pessoa jurídica, cópia do cartão CNPJ e Contrato Social ou Estatuto Social, bem como sua Ata de Eleição de representantes;
8.5.Cópia de dois comprovantes de domicílio no Estado de Minas
Gerais, sendo um atual e outro de pelo menos um ano antes, como conta
de água, luz e telefone, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel
em nome do proponente;
8.6.Caso a inscrição seja feita pessoalmente, o Formulário de Inscrição,
a carta de anuência, os releases do proponente e dos artistas representados por ele e o clipping comprobatório do histórico artístico deverão
ser digitalizados e gravados em mídia ótica (CD ou DVD), identificada com etiqueta contendo o nome do proponente e em embalagem
de papel própria do produto. É de responsabilidade do proponente a
perfeita leitura destes arquivos físicos e digitais;
8.6.1 A proposta entregue pessoalmente será composta pelo Formulário de Inscrição e documentação descrita no item 8, em um envelope
na seguinte forma:
(a)Formulário de Inscrição impresso e assinado.
(b)Cópia em mídia ótica, no formato PDF, de todos os documentos previstos no item 8. deste edital, incluindo Formulário de Inscrição.
9.SELEÇÃO
9.1.A documentação enviada pelo proponente será analisada pela
equipe de Curadoria do Edital de Participação em Feiras, de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 10.2.
9.2.Os candidatos receberão um comunicado de sua seleção, por meio
de mensagem de correio eletrônico.
9.3.A relação das propostas selecionadas ficarão disponíveis nos sítios
eletrônicos: (www.musicaminas.com) e (www.cultura.mg.gov.br),
além de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
10.AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1.A seleção das candidaturas será realizada pela equipe de Curadoria
do Edital de Circulação em Feiras do Programa Música Minas 2014.
10.2.As propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios:
(a)Histórico dos artistas e/ou grupos representados pelo proponente 0 a 5 pontos.
(b)Histórico do proponente – 0 a 5 pontos.
(c)Histórico de relacionamento profissional na área no mercado internacional - 0 a 5 pontos.
(d)Propostas oriundas do interior do Estado – 2 pontos.
(e)Representantes de mais de um grupo/artista poderão receber até 04
pontos extras conforme tabela abaixo:
1 (um) Artista Representado- 0 pontos
2 (dois) Artistas Representados- 1 ponto
3 (três) Artistas Representados- 2 pontos
4 (quatro) Artistas Representados- 3 pontos
5 (cinco) ou mais Artistas Representados-4 pontos
10.3.A pontuação final mínima exigida para classificação será 12 de
pontos, sendo arquivadas as candidaturas com nota final inferior a este
total.
10.4.Em caso de empate, será atendido o pedido obedecendo a seguinte
ordem:
(a)Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 10.2;
(b)Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 10.2;
(c)Obtiver maior nota na alínea “d” do subitem 10.2;
(d)Artistas ou grupos não contemplados nos editais 2013-2014 do Programa Música Minas.
11.PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESTITUIÇÃO E PENALIDADES
11.1.Até 10 (dez) dias corridos após o término do evento, impreterivelmente, o beneficiado é obrigado a apresentar, sob pena de tornar-se
inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura e ao Programa
Música Minas, ficando impossibilitado para futuras proposições, o
Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado
(Anexo III);
11.2.A prestação de contas deverá ser encaminhada exclusivamente por
via postal para o endereço: Programa Música Minas – Participação em
Feiras – Prestação de Contas – Caixa Postal 2511 – CEP: 30.140-971.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço: intercambio@musicaminas.com.
11.3.No caso de inscrição de Pessoa Jurídica, a entidade e seu dirigente
responderão solidariamente com o beneficiado, pela não apresentação
dos comprovantes de embarque originais, assim como todas as outras
documentações elencadas no anexo III, sob pena de tornar o CNPJ
inabilitado para futuras participações em qualquer edital do Programa
Musica Minas.
11.4.O beneficiado restituirá o valor do prêmio recebido, em moeda
corrente, atualizado desde a data do recebimento e acrescido de juros
legais, nos seguintes casos:
(a)Apresentação da prestação de contas sem todos os comprovantes de
embarque;
(b)Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
(c)Não comparecimento ao evento;
(d)Constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, ou gravidade que incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
(e)Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas.
11.5.O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas
neste Edital ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado pelo Núcleo Executor do Programa Música Minas, será considerado inadimplente e sujeito providências cabíveis de natureza administrativa e judicial.
12.OBRIGATORIEDADES
12.1.O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento, a oferecer a contrapartida de acordo com o item 15 deste
Edital, bem como a prestar contas do apoio recebido.
13.RESTRIÇÕES
13.1.Não serão beneficiados candidatos que possuam parentesco de até
3o grau com os integrantes da Curadoria do Edital de Participacao em
Feiras.
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
14.2.A Secretaria de Estado de Cultura e o Programa Musica Minas
não se responsabilizarão por pedidos de inscrição que deixarem de ser
concretizados por falta de observância das exigências deste edital e por
problemas técnicos relativos à internet.
14.3.Todos os documentos individuais/grupos serão arquivados e poderão ser devolvidos aos proponentes, caso sejam solicitados, em até 30
dias, sendo necessário retirá-los na sede do Programa.
14.4.O proponente que desejar interpor recurso contra o resultado da
seleção disporá de cinco (05) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da publicação do resultado nos sítios eletrônicos da
Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br) e do Programa Música Minas (www.musicaminas.com) por meio do e-mail
intercambio@musicaminas.com ou contato@musicaminas.com, com
prazo final, às 18 horas do quinto dia útil previsto para recurso.
14.5.Para facilitar a interposição de recurso, serão disponibilizados
computadores nos seguintes endereços:
•Sede do Programa Música Minas
Endereço: Avenida Brasil, 126 – 1º andar – Santa Efigênia
Cidade: Belo Horizonte/MG
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira de13h às 18h
•Núcleo de Interiorização da Secretaria de Estado de Cultura - Araçuaí
Endereço: Rua José Pinto Colares, 312 - Alto Santuário Araçuaí
Cidade: Araçuaí/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 09h às 17h
•Núcleo de Interiorização da Secretaria de Estado de Cultura
– Uberlândia
Endereço: Rua Rodrigues da Cunha, 460 - Martins
Cidade: Uberlândia/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 09h às 17h
•Núcleo de Interiorização da Secretaria de Estado de Cultura – Gov.
Valadares
Endereço: Rua Israel Pinheiro, 2011 - Centro
Cidade: Governador Valadares/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 13h às 17h
14.6.Integram este Edital os seguintes Anexos:
(a)Anexo I – Formulário de Inscrição
(b)Anexo II – Modelo de Carta de Anuência
(c)Anexo III – Formulário de Prestação de Contas
14.7.Os casos omissos serão regidos pelo convênio originário e, supletivamente pelas disposições legais aplicáveis.
14.8.Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Edital, que não
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde
já, o foro de Belo Horizonte – MG, que será o único competente para
dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente Edital, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.CONTRAPARTIDA
15.1.A contrapartida é obrigatória para contemplados e deve ser proposta pelo proponente.
15.2.A contrapartida poderá ser requisitada e utilizada dentro da programação de um dos eventos realizados pelo Programa Musica Minas.
15.3.Para efeitos deste Edital será entendida por contrapartida a atividade a ser realizada pelo beneficiário após a viagem, como forma
de retorno à população, contribuindo para o desenvolvimento da cultura local.
15.4.A contrapartida poderá ocorrer por meio de oficina, palestra, seminário, apresentação artística, workshop, doação de material ou obra à
instituição pública, curso e outras atividades a critério e livre escolha
do proponente.
15.5.Local e data da concretização da contrapartida serão pactuados,
em comum acordo, entre o contemplado e o Núcleo Executor do Programa Música Minas.
15.6.Além da contrapartida proposta, são itens obrigatórios:
(a)A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas
Gerais poderão requisitar a participação gratuita do beneficiado em cursos e palestras ou em outras atividades expositivas relacionadas à sua
área de especialidade com o objetivo de transmitir a experiência adquirida na viagem, promovidas diretamente, ou por grupo/entidade cultural indicado pela Secretaria de Estado de Cultura, sendo que as condições para a sua realização serão acordadas previamente pelas partes, no
prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do retorno da viagem.
(b)Doação de créditos ao Programa Música Minas em releases, entrevistas, apresentações e demais mídias utilizadas na divulgação dos
shows.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2014
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
Guilardo Veloso
Programa Musica Minas
12 519912 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
PORTARIA Nº 002/2014 - Constitui Comissão Específica de reavaliação de instrumentos musicais da Fundação Clóvis Salgado.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG
Nº 37/10,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, a
Comissão Específica de Avaliação de instrumentos musicais em disponibilidade para permissão de uso à músicos da OSMG e alunos da
Escola de Música do CEFAR.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
comissão, sob a presidência do primeiro:
I – Alexandre Fernandes Guimarães – MASP 1249430-8;
II – Flávio Tadeu dos Santos – MASP 1035903-2;
III – Carlos Jorge de Oliveira – MASP 1035778-8;
IV – Margareth Aparecida dos Santos Oliveira – MASP 1035867-9.
Parágrafo único. Ficam designados os seguintes suplentes para a
Comissão:
I - Elizabeth Vitória Pinheiro de Freitas – MASP 1035663-2;
II – Eustáquio Barbosa dos Santos – MASP 1035829-9.
Art. 3º Compete à Comissão a reavaliação dos instrumentos musicais
da Fundação Clóvis Salgado, objetivando a atualização contábil do
material para permissão de uso, cessão de uso e doação, e outras disposições da referida resolução.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo
Machado. Presidente.
12 519991 - 1
Rádio Inconfidência
Presidente: Válerio Antônio Fabris
PORTARIA N. 01-2014 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
“Constitui a Comissão Estratégica acompanhar, organizar, estruturar e
operacionalizar a mudança da sede da Rádio Inconfidência Ltda.”
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I, do artigo 18, do Decreto n. 44.111, de 19 de
setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência
Ltda., e de acordo com o disposto no Decreto n. 44.786, de 18 de abril
de 2008, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Estratégica para acompanhar, organizar,
estruturar e operacionalizar a mudança da sede da Rádio Inconfidência
Ltda. para a Estação da Cultura Presidente Itamar Franco.
Art. 2º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão
Estratégica:
I – Gleison Emilio Ferreira, matrícula n. 1607;
II – José Guilherme Rodrigues da Silva, matrícula n. 1439;
III – Tatiana Silva Massote Costa, matrícula n. 1459;
IV – Pedro Henrique Vieira, matrícula n. 1490;
V – Valéria Soares Rocha, matrícula n. 1461
VII - Gustavo Abreu Dutra, matrícula n. 1476
Parágrafo único: O Presidente da Comissão será o Gleison Emílio Ferreira, matrícula n. 1607, e na sua ausência e/ou impedimento será substituído por José Guilherme Rodrigues da Silva, matrícula n. 1439.
Art. 3º. Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente as de seus respectivos cargos e funções.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Assinatura: Presidente da Rádio Inconfidência, VALÉRIO ANTÔNIO
FABRIS.
Belo Horizonte, 11 de Fevereiro de 2014.
12 519471 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
RETIFICAÇÃO Na Portaria IPEM/MG nº 13/2014, publicada em 12
de fevereiro de 2014, onde se lê:
Município
Período de verificação
Divinópolis
20/02/2014 e 21/02/2014
Placas
Todas as placas
Leia-se:
Município
Período de verificação
Divinópolis
13/03/2014 e 14/03/2014
Placas
Todas as placas
Contagem, 12 de Setembro de 2014. Ivan Alves Soares Diretor Geral
12 519598 - 1
ATO Nº 022/2014
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS/IPEM-MG
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS: GEOVANE MENDES DE MIRANDA
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, ao servidor:
MASP: 1163691-7, DIEGO CIOLETTI DE ANDRADE, cargo
AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 1º qq de 30.01.2014 a 28.02.2014.
MASP: 1052317-3, ELIZABETH COSTA, cargo AFGMQ, por 01 mês,
ref. ao 5º qq de 17.02.2014 a 18.03.2014.
MASP: 1164253-5, JEAN CARLOS DE FREITAS, cargo AFGMQ,
por 01 mês, ref. ao 1º qq de 10.02.2014 a 11.03.2014.
MASP: 1052465-0, MÁRCIA APARECIDA DE SOUSA, cargo
AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 6º qq de 06.02.2014 a 07.03.2014.
MASP: 1052506-1, MÁRCIA APARECIDA FONTES MELLO, cargo
AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 4º qq de 17.02.2014 a 18.03.2014.
MASP: 1052569-9, MARILENE CORDEIRO DE ANDRADE, cargo
AUGMQ, por 03 meses, ref. ao 5º qq de 03.02.2014 a 03.05.2014.
MASP: 1052694-5, VANDER LÚCIO DE MATTOS, cargo AUTO, por
01 mês, ref. ao 3º qq de 10.02.2014 a 11.03.2014.
Contagem, 04 de fevereiro de 2014.
GEOVANE MENDES DE MIRANDA
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
12 519663 - 1
ATO Nº 023/2014
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto
n°45.836, de 23 de dezembro de 2011, artigo 7°, inciso X, NOMEIA
em caráter efetivo, em virtude de aprovação no Concurso Público de
que trata o Edital IPEM-MG N° 01/2012, publicado em 01 de dezembro
de 2012, o seguinte candidato para o cargo de carreira de ANALISTA
DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais.
Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade – Nível I – Grau A
AGMQ - Belo Horizonte/Contagem
Identidade
Nome
Class.
Vaga
13656459
Helimar Brito de Oliveira
10°
PE 54
Contagem, 12 de fevereiro de 2014.
IVAN ALVES SOARES - Diretor-Geral
12 519996 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 015 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas, considerando a eleição realizada
em 12/12/2013, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral da Universidade e, memorando n.º 265/2013, do Departamento de Ciências
Econômicas do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; o Decreto nº.
45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar LUCIENE
RODRIGUES - MASP 1046137-4, da chefia do Departamento de Ciências Econômicas do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Designar TÂNIA
MARTA MAIA FIALHO – MASP 1046602-7, para responder pelo
Departamento de Ciências Econômicas do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus
efeitos jurídicos retroativos a 03/02/2014.
12 519445 - 1
PORTARIA Nº 016 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº.
175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro
de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto
nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar CARLENE DO PRADO BARBOSA FAGUNDES – MASP 1238845-0, do
exercício da Função Gratificada FGI-7 – MC1100274, da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a
03/02/2014. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 017 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011;
o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar LEANDRO RONALDO MEIRA – MASP 1163663-6, para o exercício da Função Gratificada FGI-7 – MC 1100274, da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Designar EMERSON
RIBEIRO LIMA – MASP 1281711-0, para o exercício da Função Gratificada FGI-2 – MC 1100164, da Universidade Estadual de Montes
Claros – Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 018 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do
artigo 106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175,
de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de
2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº.
45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Exonerar MARCELO
RESENDE OTAVIANO – MASP 597271-6, do cargo de provimento
em comissão DAI - 11 MC1100133, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 31/01/2014. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 019 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do artigo
106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26 de
janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a Lei
Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27
de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Exonerar JOSÉ ROBERTO LOPES
SALES - MASP 552324-6, do cargo de provimento em comissão DAI
11 – MC 1100105, de recrutamento amplo, da Coordenadoria de Extensão Cultural da Pró-Reitoria de Extensão, da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 03/02/2014.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 020 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o art.14
da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26
de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a
Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536,
de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Nomear RAIANA MACIEL
DO CARMO LIBRELON – MASP 1115716-1, para o cargo de provimento em comissão DAI 11 – MC 1100105, de recrutamento amplo, da
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Nomear
CLARISSA DE FÁTIMA LUZ E SILVA, para o cargo de provimento
em comissão DAI - 11 MC1100133, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Nomear
RENATA MEIRELES AMARAL RODRIGUES – MASP 1046530-0,