terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Diamantina, Ibirité, incluindo as cidades-polo dos cursos de educação a
distância ofertados pela FaE e FaPP..
1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade
da Comissão
Eleitoral da Unidade, constituída de 3 (três) membros,Presidente,
Secretário e Mesário.
1.6 Para assegurar a participação dos alunos de EaD a Comissão Eleitoral da Unidade providenciará a ida de um representante da mesma a
cada pólo, para realização da eleição.
1.7 As Comissões Eleitorais das Unidades Acadêmicas serão designadas pelos seus respectivos
diretores ou coordenadores, e a Comissão Eleitoral da Reitoria pela
Comissão Central.
1.8 As Comissões Eleitorais, no exercício de suas atribuições e dentro
de seu âmbito de ação,
compete:
1.8.1 preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos
candidatos;
1.8.2 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das exigências do edital;
1.8.3 oferecer, em igualdade de condições, apoio às chapas inscritas;
1.8.4 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e
Juntas Apuradoras;
1.8.5 credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos
candidatos;
1.8.6 receber o material de votação;
1.8.7 funcionar como Mesa Receptora de votos;
1.8.8 funcionar como Junta Apuradora de votos;
1.8.9 fazer a apuração final dos votos da Unidade e registrar os resultados em boletim próprio;
1.8.10 elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final da
Unidade;
1.8.11 encaminhar à Comissão Central a ata de votação, o boletim de
apuração final nos termos do
item 9.7;
1.8.12 encaminhar à Comissão Central para decisão dos casos
omissos
2. DO COLÉGIO ELEITORAL
2.1 O Colégio Eleitoral é integrado pelo Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos corpos docente, discente
e técnico administrativo.
2.2 São eleitores:
2.2.1 os professores integrantes da carreira de magistério superior;
2.2.2 os professores efetivados pela Lei nº.100;
2.2.3 os detentores de função pública ainda que no exercício do cargo
em comissão na UEMG;
2.2.4 os professores designados em exercício até a data da publicação
deste Edital.
2.2.5 os servidores técnico administrativos ocupantes de cargo efetivo
ou detentores de função pública em efetivo exercício na UEMG;
2.2.6 os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e
de pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados: aqueles com
trancamento de matrícula, que não tenham se matriculado no 1º semestre no ano de 2014, os matriculados em disciplinas isoladas e os alunos
matriculados em cursos de extensão.
2.3 Cada eleitor somente poderá votar por um dos quatro segmentos:
conselheiro, corpo docente, corpo técnico-administrativo ou corpo
discente.
2.4 Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento votarão da
seguinte forma: aluno/funcionário, vota como funcionário; aluno/
docente vota como docente; funcionário/docente, vota como docente;
professor/servidor/aluno conselheiro, vota como conselheiro.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, no
processo de consulta para
composição de lista tríplice, os docentes estáveis integrantes da carreira de magistério
superior em exercício na UEMG, incluindo os que se encontram no
exercício de cargo em
Comissão, com ou sem mandato, em cargos de direção, assessoramento, chefia, coordenação
ou outra atividade prevista no art. 85 do Estatuto.
3.2 As candidaturas aos cargos de Reitor e Vice-Reitor serão apresentadas em chapas vinculadas,devendo ser registradas junto à Comissão
Central, na Secretaria dos Conselhos Superiores/Reitoria, no horário de
10 (dez) às 18 (dezoito) horas, no prazo fixado no calendário eleitoral.
3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar à Comissão Central seu curriculum vitae,
seu plano de trabalho, declaração do Departamento de Gestão de
Recursos Humanos
comprovando a condição exigida no subitem 3.1 supra e, em envelope
lacrado, a ser rubricado pela Comissão, sua declaração de bens atualizada de acordo com o último exercício fiscal.
3.4 A Comissão Central providenciará a divulgação simultânea dos
documentos mencionados no item anterior, excluída a declaração de
bens, no site da UEMG na Internet, observada a
ordem de sorteio das chapas.
4 DO CALENDÁRIO
4.1 O calendário das eleições será o seguinte:
4.1.1 25/2/2014 Publicação do edital
4.1.2 14/3/2014 Inscrição dos candidatos
4.1.3 17/3/2014 Publicação das candidaturas
das candidaturas pela Comissão
4.1.4 19/3/2014 Homologação
Central
4.1.5 20/3/2014 Início da campanha eleitoral
4.1.6 04/5/2014 Encerramento da campanha eleitoral
à Comunidade Acadêmica por meio de
4.1.7 06/5/2014 Consulta
votação e apuração dos votos nas Unidades
dos resultados da consulta à Comu4.1.8 08/5/2014 Consolidação
nidade Acadêmica pela Comissão Central
4.1.9 08/5/2014 Publicação dos resultados no site da UEMG
4.1.10 09/5/2014 Início do prazo para interposição de recursos
do prazo para análise de recurso e decisão
4.1.11 14/5/2014 Fim
pela Comissão Central
dos resultados ao CONUN pela
4.1.12 15/5/2014 Encaminhamento
Comissão Central
Homologação
do
resultado
pelo CONUN e com4.1.13 15/5/2014 posição da lista tríplice
4.1.14 16/5/2014 Encaminhamento da lista tríplice ao Governador
5 DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
5.1 As comissões eleitorais e os dirigentes das Unidades garantirão a
ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade universitária sob sua administração.
6 DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Central entregará, a cada Comissão Eleitoral, os materiais necessários à
votação, tais como: relação de votantes, por segmento; urnas; cédulas;
relação das chapas
inscritas; cabines; formulários das atas de votação e de apuração e instruções sobre a votação e a apuração.
6.1.1 As cédulas terão as seguintes cores: amarela, para o conselheiro;
rosa, para o docente; azul
para o técnico- administrativo e parda, para o discente.
6.2 As cédulas conterão o espaço para que o votante assinale sua escolha em relação às chapas
inscritas, e instruções para a votação.
6.3 A Comissão Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto: no caso de conselheiros, a serem fornecidas
pela Secretaria dos Conselhos Superiores; no caso de docentes e técnico administrativos, a serem fornecidas pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos e, no caso de discentes, pelas Secretarias
das Unidades .
7 DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS
7.1 Compete ao Presidente da Mesa Receptora dirigir os trabalhos,
visar as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas à votação,
conforme previsto neste edital.
7.2 Compete ao mesário cumprir as determinações do presidente, bem
como substituí-lo na sua falta ou impedimento ocasional.
7.3 O mesário substituto do presidente será da escolha deste.
7.4 Caberá ao presidente designar o secretário da Mesa.
7.5 Compete ao secretário lavrar a ata da votação.
8. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
8.1 As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo e não
serão permitidos votos cumulativos nem por procuração
8.2 A votação ocorrerá das 08:00 (oito) às 20:00 (vinte) horas,
ininterruptamente.
8.3 Não haverá voto em trânsito; cada eleitor votará na Unidade a que
pertencer, exceto no caso dos membros do CONUN e do COEPE que
votarão na Reitoria.
8.4 Cada eleitor deverá assinalar com um X ou sinal equivalente a
chapa de sua preferência na coluna destinada para tanto na cédula de
votação.
8.5 Votarão em separado as pessoas que, em se julgando com direito a
voto, não tenham seus nomes nas relações oficiais.
8.6 No voto em separado, o eleitor colocará a cédula de votação em um
envelope lacrado, colocado em outro envelope que contenha a argumentação sucinta em defesa de seu voto.
9 DA APURAÇÃO
9.1 Encerrado o horário previsto para a votação iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pela própria Comissão Eleitoral funcionando como Junta Apuradora, de maneira
ininterrupta, nos mesmos locais da votação.
9.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado,
quando os houver.
9.3 Considerado válido o voto em separado, a ocorrência será registrada
em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada pelos integrantes da Junta Apuradora, e a cédula de votação colocada na urna.
9.4 A apuração deverá ser registrada em mapa, por segmento (conselheiros, docentes, técnico-administrativos, discentes).
9.5 Será anulado o voto em cédula rabiscada, rubricada ou com alguma
mensagem que identifique o votante, ou na qual esteja assinalada mais
de uma chapa.
9.6 Não serão considerados, na apuração, os votos nulos e em branco.
9.7 Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral elaborará os relatórios,
rubricará e entregará toda a documentação (ata, votos, mapas, lista de
votantes e relatórios) à Comissão Central, na Reitoria, de acordo com
o calendário.
9.8 A Comissão Central procederá à consolidação dos resultados obtidos nas diversas Unidades e à aplicação dos pesos previstos neste edital, registrando os totais alcançados em mapa próprio, a ser assinado
pelo presidente e pelos demais integrantes da Comissão.
9.9 O voto de cada eleitor será ponderado com base na seguinte fórmula: (peso ÷ total de votantes do segmento) x total de eleitores x total
de votantes do segmento na chapa:
9.10 Os pesos atribuídos aos segmentos são os seguintes:
Conselheiros: 1,00;
Professores: 0,70;
Técnicos-administrativos: 0,15;
Alunos: 0,15.
9.11 O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos quatro segmentos a ela atribuídos.
9.12 A Comissão Central publicará os resultados da eleição em ata
sucinta, e os fará afixar em locais públicos da Universidade e no site
da UEMG.
9.13 Dos atos relativos a este processo eleitoral caberá recurso à Comissão Central, em instância única, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme item 4.1.10 do Calendário, com exame e decisão no mesmo
prazo.
9.14 A Comissão Central dará por encerradas as suas atividades e encaminhará os resultados, após o decurso do prazo recursal, ao CONUN,
para homologação
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas para a
campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral
da Unidade com antecedência mínima de 24 horas.
10.2 A direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos
e a afixação de materiais alusivos à campanha eleitoral, reservando o
mesmo espaço e as mesmas facilidades para todas as chapas.
10.3 Casos omissos serão decididos pela Comissão Central
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 294/2014
Regulamenta o Artigo 28 do Estatuto da Universidade do Estado de
Minas Gerais-UEMG, e estabelece normas para a eleição aos cargos de
Reitor e Vice-Reitor da UEMG para o período 2014/2108.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da UEMG publicado em 25 de
novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O Colégio Eleitoral será integrado pelo Conselho Universitário,
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo.
Art. 2º Serão considerados eleitores:
a) os professores integrantes da carreira de magistério superior;
b) os professores efetivados pela Lei nº.100;
c) os detentores de função pública, ainda que no exercício do cargo
em comissão na
UEMG;
d) os professores designados em exercício na data da publicação deste
Edital;
e) os servidores técnico administrativos ocupantes de cargo efetivo ou
detentores de função
pública em efetivo exercício na UEMG;
f) os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e de
pós-graduação presenciais
ou a distância e os matriculados nos cursos de educação a distância,
excetuados: aqueles com
trancamento de matrícula, que não tenham se matriculado no 1º semestre no ano de 2014, os
matriculados em disciplinas isoladas e os alunos matriculados em cursos de extensão.
Art. 3º As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo e não
serão permitidos votos cumulativos nem por procuração.
Art. 4º Aos votos computados na consulta à comunidade acadêmica
serão aplicados os seguinte pesos:
a) Conselheiros: 1.00 (um ponto zero);
b) Docentes: 0.70 (zero ponto 70);
c) Discentes: 0.15 (zero ponto quinze), e
d) Técnicos-administrativos: 0.15 (zero ponto quinze),
Art. 5º O Conselho Universitário-CONUN instituirá Comissão Eleitoral Central para Organização e Execução do pleito, consolidação dos
resultados das Unidades e encaminhamento do resultado a esse Conselho para homologação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CONUN/UEMG nº 189/2010.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 295/2014
Constitui Comissão Central de Organização e Execução do Processo
Eleitoral para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de
Reitor e Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Central de Organização e Execução do
Processo Eleitoral para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, composta dos seguintes membros: Carmem Lúcia de Freitas
Castro, Audineta Alves Castro e Vânia Aparecida de Jesus, sob a presidência da primeira.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho Universitário
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos
a seguir: *Construtora Norberto Odebrecht S.A - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988.
Brumadinho/MG. PA/Nº. 02489/2014/001/2014. Classe 1. Validade:
18/02/2018. *Jailton Transportes Ltda. - Me - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-51988. Contagem/MG. PA/Nº. 03182/2014/001/2014. Classe 1. Validade: 19/02/2018. *José Magno da Silva e Cia Ltda. - Me - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18-5-1988. Contagem/MG. PA/Nº. 04359/2014/001/2014. Classe 1.
Validade: 19/02/2018. *Miguel Feitosa Filho - Me - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-51988. Ibirité/MG. PA/Nº. 03748/2014/001/2014. Classe 1. Validade:
19/02/2018. *Posto Praça da Bandeira Ltda. - Posto Revendedor. Conselheiro Lafaiete/MG. PA/Nº. 03125/2001/003/2014. Classe 1. Validade: 18/02/2018. *Posto Monteiro Ltda. - Posto Revendedor. Conselheiro Lafaiete/MG. PA/Nº. 00194/2014/001/2014. Classe 1. Validade:
18/02/2018. *Flash - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - Posto
Revendedor. Curvelo/MG. PA/Nº. 01890/2001/002/2014. Classe 1.
Validade: 04/02/2018. *Município de Curvelo - Usina de produção de
concreto asfáltico. Curvelo/MG. PA/Nº. 02517/2014/001/2014. Classe
1. Validade: 12/02/2018. *Preall Premoldados Água Limpa Ltda.
- Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso.
Nova Lima/MG. PA/Nº. 02277/2012/001/2014. Classe 2. Validade:
17/02/2018. *Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria, Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e Tratamento de
esgoto sanitário. Mariana/MG. PA/Nº. 15397/2011/001/2014. Classe
1. Validade: 12/02/2018. *Paty Reciclagem de Plásticos Ltda. - Me Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados e Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidros para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos. Itabirito/MG.
PA/Nº. 17428/2009/003/2014. Classe 1. Validade: 13/02/2018. *Rosiney Aparecido Brandão - Extração de areia para utilização imediata na
construção civil, DNPM 830.280/2006, Areia. Presidente Juscelino/
MG. PA/Nº. 04440/2006/003/2014. Classe 1. Validade: 14/02/2018. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas e
URC Rio Paraopeba.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana, torna público o Arquivamento
do processo a seguir: 1) Autorização Ambiental de Funcionamento:
*Kymera Mine Mineração e Comercio Ltda. - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento. Mateus Leme/
MG - PA/Nº. 01358/2010/001/2011 - Classe 1. Motivo: solicitação do
DNPM. a) Silvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental Central Metropolitana.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: Minerações Brasileiras Reunidas S.A, lavra a céu aberto com
tratamento a úmido minério de ferro - Nova Lima/MG - PA/Nº.
00237/1994/109/2014. Classe 6. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/RV.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 15ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Alto São
Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada em 20 de Fevereiro de 2014, às 13:30 hs, no Auditório do SEST/
SENAT - Rua Martin Cipriem, 1.100 - Bairro Bela Vista - Divinópolis/
MG, a saber: 4. Exame da Ata da 14ª RO de 19/12/2013. APROVADA.
5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Besela Participações e Administração S/C/Fazenda Caveira Formiga/MG - PA/Nº. 13010001590/13 - Área de RL: 5,9300 ha - APP:
0,0000 ha - Área da Intervenção Ambiental: 23,7200 ha. NRRA Arcos.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.2 Terezinha Neila dos Santos
Araujo/Fazenda Olhos D’água ou Antas - Dores do Indaiá/MG - PA/Nº.
13010000695/11 - Área de RL: 4,0000 ha - APP: 0,2685 ha - Área da
Intervenção Ambiental: 9,9900 ha. NRRA Arcos. CONCEDIDA COM
MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE:
02 (DOIS) ANOS. 5.3 Nilza Paulo dos Santos Coelho/Fazenda Olhos
D’água ou Antas - Dores do Indaiá/MG - PA/Nº. 13010000716/11 - Área
de RL: 3,7000 ha - APP: 0,9705 ha - Área da Intervenção Ambiental:
9,9900 ha. NRRA Arcos. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.4
Nilda das Graças Rodrigues Santos/Fazenda Olhos D’água ou Antas Dores do Indaiá/MG - PA/Nº. 13010000694/11 - Área de RL: 3,5000 ha
- APP: 2,5766 ha - Área da Intervenção Ambiental: 6,3041 ha. NRRA
Arcos. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.5 Gumercindo
José Ferreira/Fazenda Campinho - Luz/MG - PA/Nº. 13010000149/13 Área de RL: 0,1890 ha - APP: 0,0000 ha - Área da Intervenção Ambiental: 0,0260 ha. NRRA Arcos. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
5.6 Nilton Paulo dos Santos/Fazenda Olhos D’água e Antas - Dores do
Indaiá/MG - PA/Nº. 13010000691/11 - Área de RL: 3,5000 ha - APP:
3,8000 ha - Área da Intervenção Ambiental: 6,1685 ha. NRRA Arcos.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.7 Nalzira de Fátima dos Santos/Fazenda Olhos D’água ou Antas - Dores do Indaiá/MG - PA/Nº.
13010000690/11 - Área de RL: 4,6000 ha - APP: 5,2414 ha - Área da
Intervenção Ambiental: 9,9900 ha. NRRA Arcos. CONCEDIDA COM
MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE:
02 (DOIS) ANOS. 5.8 José do Nascimento Medeiros/Fazenda Pouso
Alegre - Itapecerica/MG - PA/Nº. 13020004682/12 - Área de RL:
6,9996 ha - APP: 6,0141 ha - Área da Intervenção Ambiental: 5,7115
ha. NRRA Oliveira. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS
E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.9 Francisco Carvalho Medeiros/Fazenda Pouso Alegre - Itapecerica/MG - PA/
Nº. 13020004681/12 - Área de RL: 3,2427 ha - APP: 1,5187 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 6,3630 ha. NRRA Oliveira. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.10 Willian Fernando da Silva/Fazenda dos
Gamas - Nova Serrana/MG - PA/Nº. 02010000666/11 - Área de RL:
13,9000 ha - APP: 6,7755 ha - Área da Intervenção Ambiental: 18,2729
ha. NRRA Pará de Minas. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
5.11 Espólio de Antônio de Castro Maciel/Fazenda Carrapato - Maravilhas/MG - PA/Nº. 02010000051/12 - Área de RL: 12,0000 ha - APP:
3,8634 ha - Área da Intervenção Ambiental: 29,9996 ha. NRRA Pará
de Minas. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 5.12 Geralda
Serra Machado Maciel/Fazenda Santo Agostinho - Pompéu/MG - PA/
Nº. 02020000295/12 - Área de RL: 24,0000 há - APP: 5,2927 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 79,0800 ha. NRRA Pompéu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 5.13 Antônio Garcia Guimarães/
Fazenda Retiro - Pompéu/MG - PA/Nº. 02020001066/11 - Área de RL:
4,9000 ha - APP: 0,4137 ha - Área da Intervenção Ambiental: 3,9883 ha.
NRRA Pompeu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E
COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.14 Joaquim
Alexandrino de Faria/Fazenda Novilha Brava - Pompéu/MG - PA/Nº.
02020001059/11 - Área de RL: 42,6214 ha - APP: 15,1257 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 35,6400 ha. NRRA Pompéu. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.15 Jesus Moreira da Cruz/Fazenda Assentamento Paulista - Pompéu/MG - PA/Nº. 02020000914/12 - Área de
RL: 260,6000 ha - APP: 0,8711 ha - Área da Intervenção Ambiental:
9,9557 ha. NRRA Pompéu. RETIRADO DE PAUTA. 6. Processos
Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Áreas de Preservação Permanente com Supressão de vegetação
nativa: 6.1 João Pedro Domingues/Fazenda São Carlos - Araújos/MG
- PA/Nº. 13010003686/10 - Área de RL: 7,0300 ha - APP: 0,7200 ha
- Área da Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Arcos. INDEFERIDO. 6.2 Marco Antônio de Paulo/Fazenda Cordeiro - Itaguara/MG
- PA/Nº. 13020004186/12 - Área de RL: 24,6737 ha - APP: 14,7950 ha
- Área da Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Oliveira. INDEFERIDO. 6.3 Irla Paula Silva/Fazenda Neriana - Itaguara/MG - PA/
Nº. 13020001616/13 - Área de RL: 11,6815 ha - APP: 3,5831 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Oliveira. INDEFERIDO.
6.4 Erlon Elias Silva/Fazenda Neriana - Córrego das Pedras - Itaguara/
MG - PA/Nº. 13020004185/12 - Área de RL: 11,6815 ha - APP: 3,5984
ha - Área da Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Oliveira. INDEFERIDO. (a) Amilton Ferri Vasconcelos. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental Sul de Minas e Presidente da COPA Alto São
Francisco.
A Comissão Paritária - COPA torna pública as DECISÕES determinadas pela 15ª Reunião Ordinária da COPA Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 20
de fevereiro de 2013, às 09hs, na SUPRAM Noroeste de Minas - Rua
Jovino Rodrigues Santana, nº. 10 - Bairro Nova Divinéia - Unaí/MG,
a saber: 4. Exame da Ata da 14ª RO de 12/12/2013 - APROVADA. 5.
Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção
Ambiental com Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com destoca:
5.1 Carlos Etevaldo de Castro/Fazenda Cana Brava, Lugar Denominado Bonito - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 07020001326/13 - Área de
RL: 34,0000 ha - APP: 44,5659 ha - Área de Intervenção Ambiental:
47,3187 ha. NRRA João Pinheiro. CONCEDIDA COM MEDIDAS
MITIGADORAS. VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES.
5.2 Antônio de Pádua Alves/Fazenda Saco dos Bois, Bueno Aires,
Retiro e Gameleira - Lagoa Grande/MG - PA/Nº. 11030001382/11
- Área de RL: 193,9404 ha - APP: 345,5278 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA João Pinheiro. INDEFERIDO.
5.3 Fernando Batista do Nascimento/Fazenda Boa Esperança - João
Pinheiro/MG - PA/Nº. 07020001717/13 - Área de RL: 54,4000 ha APP: 46,7670 ha - Área de Intervenção Ambiental: 56,1061 ha. NRRA
João Pinheiro. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS.
VALIDADE: 24 (VINTE QUATRO) MESES. 5.4 Antônio Rodrigues
de Lacerda/Gleba do Gado Bravo e do Rio Preto - Dom Bosco/MG PA/Nº. 07020001863/13 - Área da RL: 18,0000 ha - APP: 5,4500 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 52,6500 ha. NRRA João Pinheiro.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.5 Charles Paulo da Silva/Fazenda Buriti e Taboca - João Pinheiro/MG - PA/
Nº. 07020001104/13 - Área da RL: 155,5446 ha - APP: 111,2052 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 65,4477 ha. NRRA João Pinheiro.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.6 Gilmar
Carassato/São Jerônimo, Denominada Bebedouro ou Pindaíba - João
Pinheiro/MG - PA/Nº. 07020000522/11 - Área da RL: 151,0000 ha APP: 1,6100 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA
João Pinheiro. INDEFERIDO. 5.7 Valquiria Ruivo de Oliveira/Fazenda
Renascer - Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº. 07020001468/13 - Área
de RL: 4,5000 ha - APP: 3,8677 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,9000 ha. NRRA João Pinheiro. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE QUATRO) MESES.
5.8 Votorantim Siderurgia S.A./Fazenda Rio Verde - João Pinheiro/
MG - PA/Nº. 07020000006/11 - Área de RL: 4.997,06000 ha - APP:
2.256,7318 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,4198 ha. NRRA
João Pinheiro. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS.
VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.9 Antônio Silva
Belloni/Fazenda Clarice - Arinos/MG - PA/Nº. 07010000258/13 - Área
de RL: 48,3200 ha - APP: 44,8640 ha - Área de Intervenção Ambiental: 84,6961 ha. NRRA Arinos. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.10
Joaquim Célio de Oliveira Valadares/Fazenda Boqueirão ou Buriti
Grosso Quinhão, 05 - Arinos/MG - PA/Nº. 07010000933/12 - Área de
RL: 39,9000 ha - APP: 7,6400 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,9000 ha. NRRA Arinos. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.11 André Barbosa da Costa/Fazenda Formoso, Lote
13 - Formoso/MG - PA/Nº. 07010000374/12 - Área de RL: 4,9900 ha
- APP: 5,0700 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,9900 ha. NRRA
Arinos. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
5.12 Celuta Luiza de Oliveira/P.A. Vanderli Ribeiro dos Santos, Lote
16 - Buritis/MG - PA/Nº. 07010000961/13 - Área de RL: 3,5646 ha APP: 0,0000 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA
Arinos. INDEFERIDO. 5.13 Emilio Teruo Fujihara e Outros/Fazenda
Gerais ou Extremas dos Gerais/Prosperidade - Arinos/MG - PA/
Nº. 07010001360/10 - Área de RL: 37,0000 ha - APP: 12,6766 ha Área de Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Arinos. INDEFERIDO. 5.14 Francisco Berto Bezerra/Fazenda Melo - Guarda-Mor/
MG - PA/Nº. 07030001626/13 - Área de RL: 90,0000 ha - APP:
41,4013 ha - Área de Intervenção Ambiental: 8,1000 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.15
Gualter Rodrigues de Oliveira/Fazenda Mota - Paracatu/MG - PA/Nº.
07030001054/13 - Área de RL: 18,0000 ha - APP: 15,9793 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 32,2000 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.16 Eliton Gamaliel Correa Barbosa/Fazenda Santa Rosa, Fernandes - Paracatu/MG - PA/Nº.
07030001516/13 - Área de RL: 47,3920 ha - APP: 13,3580 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 70,0000 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 48 (QUARENTA E
OITO) MESES. 5.17 João Correa Viana/Fazenda Garapa - Unaí/MG
- PA/Nº. 07040000322/13 - Área de RL: 9,6000 ha - APP: 5,9570 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 2,0835 ha. NRRA Unaí. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE
QUATRO) MESES. 5.18 Ângelo Peruzzo/Fazenda Giboia - Unaí/MG
- PA/Nº. 07040000427/12 - Área de RL: 232,8940 ha - APP: 196,6945
ha - Área de Intervenção Ambiental: 27,8543 ha. NRRA Unaí. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 48
(QUARENTA E OITO) MESES. 5.19 Associação Rural de Assistência a Reforma Agrária/P.A. Eldorado dos Carajás - Unaí/MG - PA/Nº.
07040000485/13 - Área de RL: 7,2300 ha - APP: 0,9099 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 35,2400 ha. NRRA Unaí. CONCEDIDA COM
MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE QUATRO)
MESES. 6. Processo Administrativo para exame de Autorização para
Intervenção em Área de Preservação Permanente com Supressão de
Vegetação Nativa: 6.1 Pedro Borges de Oliveira/São Severino - Guarda-mor/MG - PA/Nº. 07030001518/12 - Área de RL: 87,3991 ha - APP:
20,8859 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,1144 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE:
48 (QUARENTA E OITO) MESES. (a) Rodrigo Angelis Alvarez.
Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba e Presidente da COPA Noroeste de Minas.
24 524398 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 590, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2014.
Altera a Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º,
8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de
2007;
D E L I B E R A:
Art. 1º - As alíneas “b” e “c”, do inciso I do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba URC RP do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
(...)
I - Poder Público:
(...)
b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
(...)
1º Suplente: Henrique Augusto Reis
(...)
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;