30 – terça-feira, 18 de Março de 2014 Diário do Executivo
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais - Caderno 1
3.9. Ao número de vagas estabelecido no ANEXO I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, desde que sejam autorizadas antes do encerramento do prazo de validade do concurso, situação em que também será garantida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com
deficiência.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FAOP Nº 001/ 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTOR DE CULTURA, TÉCNICO DE CULTURA e
PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO.
A FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP - torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso
Público destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura e Professor de Arte
e Restauro do quadro de pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como
os termos das Leis Estaduais nº 869/1952 e suas alterações, 11.867/1995, 15.467/2005; dos Decretos Estaduais nº 42.899/2002 e suas alterações,
43.885/2004, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Nosso Rumo.
1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura e Professor de
Arte e Restauro, instituídas pela Lei Estadual nº 15.467/2005.
1.3. Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Pública.
1.4. O quadro de vagas, com a escolaridade exigida para ingresso e as áreas de conhecimento são as constantes do ANEXO I deste Edital.
1.5. A carga horária, vencimento básico, atribuições gerais e legislação das carreiras constam do ANEXO II deste Edital.
1.6. Os quadros de provas e pontuação constam do ANEXO III deste Edital.
1.7.O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais para candidatos com deficiência é o constante do ANEXO IV deste
Edital.
1.8. A tabela de títulos é a constante do ANEXO V deste Edital.
3.10.A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª
vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.
3.11. O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido dentro do número de vagas para ampla concorrência.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros (no caso de ser português,
comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº
70.436/1972);
b) ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da posse;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
f) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade
pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse;
g) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO I deste Edital;
h) não ser inabilitado para o exercício de cargos ou funções do Estado, conforme previsto no parágrafo único do art. 259, da Lei Estadual nº.
869/1952;
i) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital.
4.2. O candidato que, no prazo para posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 4.1 e 17.3 deste Edital ou que por qualquer motivo não
puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.9. O Formulário de Entrega de títulos é o constante do ANEXO VI deste Edital.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo
após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/nível/área
de conhecimento.
1.10. O modelo do plano de aula é o constante do ANEXO VII deste Edital.
1.11. O conteúdo programático consta do ANEXO VIII deste Edital.
1.12. Este concurso público será acompanhado e supervisionado por Comissão Especial instituída pela Portaria FAOP nº 05/2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 17/10/2013.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Escolaridade mínima exigida para ingresso:
2.1.1.Técnico de Cultura – nível I:Certificado de conclusão de ensino médio completo, conforme quadro de vagas do ANEXO I deste edital.
2.1.2. Professor de Arte e Restauro – nível I (médio): Certificado de conclusão de ensino médio completo,conforme quadro de vagas do ANEXO I
deste edital.
2.1.3. Professor de Arte e Restauro – nível III (superior): Diploma de curso superior completo (de acordo com a área de conhecimento), conforme
quadro de vagas do ANEXO I deste edital.
5.1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/nível/área de conhecimento.
5.1.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição online serão de inteira responsabilidade , ainda que realizada com o auxílio de terceiros,
reservando-se ao Instituto Nosso Rumo o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo deforma completa, correta e legível, sendo
assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 14deste Edital.
5.1.5. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário de Inscrição online determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos
os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto
no item14 deste Edital.
5.1.6. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
informados no Formulário de Inscrição online, sob as penas da lei.
5.1.7. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
5.1.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
2.1.4. Gestor de Cultura – nível I: Diploma decurso superior completo (de acordo com a área de conhecimento), conforme quadro de vagas do
ANEXO I.
5.1.9. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.
2.1.5. A comprovação da escolaridade mínima exigida para os cargos de Professor de Arte e Restauro – nível III (superior) e Gestor de Cultura será
feita no momento da posse por meio de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino
superior credenciada no Ministério da Educação - MEC ou no Conselho Estadual de Educação – CEE.
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
2.1.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de
curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
2.1.6. A comprovação da escolaridade mínima exigida para os cargos de Técnico de Cultura e Professor de Arte e Restauro – nível I (médio) será feita
no momento da posse por meio de certificado de conclusão de ensino médio, legalmente reconhecido, acompanhado de histórico escolar, expedido
por instituição de ensino credenciada no Ministério da Educação - MEC ou no Conselho Estadual de Educação – CEE.
2.1.7. O diploma de curso obtido em instituição de ensino superior estrangeira, para ter validade nacional, deverá estar reconhecido e registrado por
universidade brasileira, nos termos da Resolução Federal CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.
2.1.8. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas
na Lei Estadual nº 869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinentes.
2.1.9. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinentes.
2.1.10. Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
a) Técnico de Cultura: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Professor de Arte e Restauro – nível I (médio): 24 (vinte e quatro) horas semanais;
c) Professor de Arte e Restauro – nível III(superior): 24 (vinte e quatro) horas semanais;
d) Gestor de Cultura: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.12. O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo será na Fundação de Arte de Ouro Preto, situada
no município de Ouro Preto/MG.
2.1.13. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da Fundação de Arte de Ouro Preto.
2.2. DA REMUNERAÇÃO
Técnico de Cultura
Professor de Arte e Restauro (médio)
Professor de Arte e Restauro (superior)
Gestor de Cultura
5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da FAOP e do Instituto Nosso Rumo,
mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.
nossorumo.org.br.
5.2.3. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido No item 5.2.5 deste edital.
5.2.3.1. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento
para o dia 22 de abril de 2014, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que
acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.2.3.2. O boleto bancário, gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.braté às 20h do dia 22 de abril de 2014e deverá ser impresso para o pagamento. Após às 20h do dia 22 de abril de 2014
não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
5.2.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.
5.2.5. O candidato deverá, no prazo determinado no boleto bancário, pagar o valor de inscrição, conforme quadro a seguir:
2.1.11. A carga horária de trabalho exigida para os cargos será de:
Cargo
5.2.1. As inscrições para este concurso público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.
nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 21 de março às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 22h do dia 17 de abril de 2014, observado o horário de Brasília.
Nível
Grau
Remuneração inicial atual
I
I
III
I
A
A
A
A
R$ 954,55
R$ 1.237,01
R$ 1.455,30
R$ 2.083,72
Remuneração inicial com o
reajuste previsto para abril/2014
para as carreiras de Técnico de
Cultura e Gestor de Cultura
R$ 1.050,01
R$ 1.237,01
R$ 1.455,30
R$ 2.292,09
2.2.1. A remuneração do cargo de Professor de Arte e Restauro será por subsídio, fixado em parcela única, instituída pela Lei nº 21.167, de 17 de
janeiro de 2014.
2.2.2. O Reajuste da tabela de vencimento básico referente à carreira de Técnico de Cultura e à carga horária de quarenta horas semanais está definido
conforme art. 1º, V e Anexo VII, item 1.2 da Lei Estadual nº 20.748 de 25/06/13.
2.2.3. O Reajuste da tabela de vencimento básico referente à carreira de Gestor de Cultura e à carga horária de quarenta horas semanais está definido
conforme art. 1º, V e Anexo VII, item 1.4 da Lei Estadual nº 20.748 de 25/06/13.
3. DAS VAGAS
3.1. Este concurso público oferta um total de 45(quarenta e cinco) vagas, conforme distribuição apresentada no ANEXO I deste Edital.
3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas público serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e pela Súmula STJ nº 377, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o subitem 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para cada
cargo e nível, conforme disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995 e no ANEXO I deste Edital.
3.3.1. Com objetivo de dar cumprimento à reserva de que trata o item 3.2 deste Edital e aplicar o critério de arredondamento previsto na Lei Estadual
nº 11.867/1995, das 45(quarenta e cinco) vagas ofertadas neste Edital, 5 (cinco)serão reservadas a pessoas com deficiência, sendo disponibilizadas
2 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Cultura, 1(uma) vaga para o cargo de Professor de Arte de Restauro – nível I(médio),1 (uma) vaga para
o cargo de Professor de Arte de Restauro – nível III(superior) e 1 (uma) vaga para o cargo de Gestor de Cultura, conforme distribuição apresentada
no ANEXO I deste Edital.
3.4. Quando o cálculo do percentual de reserva resultar em número fracionário será aplicado o critério de arredondamento estipulado pelo §1º do art.
1º da Lei Estadual nº 11.867/1995, sendo a fração igual ou superiora 0,5 (cinco décimos) arredondada para o número inteiro subsequente e a fração
inferior a 0,5 (cinco décimos)arredondada para o número inteiro anterior.
3.5.As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final conforme art. 3º da Lei Estadual nº 11.867/95.
Técnico de Cultura
Professor de Arte e Restauro - nível I (médio)
Professor de Arte e Restauro - nível III (superior)
Gestor de Cultura
CARGO
VALOR DA INSCRIÇÃO
R$ 44,00
R$ 44,00
R$ 69,00
R$ 69,00
5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, fora do período de inscrição ou por qualquer outro
meio que não os especificados neste Edital.
5.2.7. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica
e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço
eletrônico onde serão processadas as inscrições.
5.2.8. O candidato poderá concorrer para apenas uma vaga neste concurso público.
5.2.9.Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de um boleto bancário, será considerada a inscrição mais recente, ou seja, será considerada
válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato. Para efeito de validação da inscrição, considerar-se-á a data (data
do documento) e o número do boleto de pagamento.
5.2.10. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de pagamento em duplicidade,extemporâneo ou em caso de cancelamento ou suspensão do concurso conforme disposto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.
5.2.11. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição online pelo candidato e pagamento do respectivo valor de inscrição, com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.12. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 14 deste Edital.
5.2.13.O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de
realização da Prova Objetiva. Será de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de
inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.14.Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo, nível e/ou área de conhecimento sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código da opção preenchido.
5.2.15. Será de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas
por ocasião da comprovação de requisitos exigidos no item 4 e escolaridade mínima exigida no ANEXO I deste edital, se aprovado, sendo que a não
apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos deste edital.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Instituto Nosso
Rumo www.nossorumo.org.br no período das 8 horas de 21 de março de 2014 às 23h59 de 28 de março de 2014, observado o horário de Brasília.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das seguintes situações:
3.7. O candidato inscrito para vaga reservada a pessoas com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de
classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.
5.3.3.1.Condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social– CTPS;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
3.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº 11.867/95, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 16 deste Edital.
5.3.3.2.Condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.6. O candidato com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.