359 Dados da Pesquisa professor de arte - em: 06/05/2025
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sexta-feira, 04 de Julho de 2014 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 148-0681 148-0786 148-0034 148-0571 148-0731 148-0512 148-1130 148-0387 148-0464 148-1028 148-0981 148-0155 148-0025 148-0768 148-0851 148-0245 148-0583 148-0693 148-0021 148-0769 148-0578 148-0749 148-0073 148-0606 148-0400 148-0363 148-0301 148-1135 148-0892 148-0420 148-1044 148-0857 148-0378 148-0778 148-0568 148-1103 148-0536 148-0113 148-0928 148-0309 148-0935 148-0625 148-1006 148-0996 148-0772 148-0567
30 – terça-feira, 18 de Março de 2014 Diário do Executivo FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Minas Gerais - Caderno 1 3.9. Ao número de vagas estabelecido no ANEXO I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, desde que sejam autorizadas antes do encerramento do prazo de validade do concurso, situação em que também será garantida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas a pessoa
36 – terça-feira, 18 de Março de 2014 Diário do Executivo CARGO: PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO / NÍVEL I / GRAU A (MÉDIO) TIPO DE PROVA: Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINAS Língua Portuguesa - Arte-Educação/ Noções de Direito (Direitos Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica e art. 37 da Consti- Conservação e Restauração de Bens Móveis e Humanos tuição Federal) Integrados Conhecimentos Específicos TOTAL PONTOS POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO 10 1,00 25,
32 – terça-feira, 18 de Março de 2014 Diário do Executivo deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mailcandidato@nossorumo.org. br, até às 17h30 do último dia útil antes da aplicação da Prova Objetiva). 10.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. 10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização
26 – terça-feira, 20 de Outubro de 2015 Diário do Executivo 0006608-7 0006482-3 0006865-9 0007146-3 Inscrição 0007018-1 0006938-8 0006706-7 0006824-1 0006225-1 0007036-0 0006761-0 0007091-2 0006061-5 0006381-9 0006576-5 0006277-4 0006734-2 0006729-6 0006099-2 0006304-5 0006651-6 0006832-2 0006247-2 0006632-0 0006661-3 0006027-5 0006226-0 0006781-4 0006584-6 0006056-9 0006445-9 0006578-1 0007078-5 0006191-3 0006806-3 0006847-0 0006488-2 0006762-8 0006115-8 0006465-3 0006805-5 0006939-6 0006
profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões. Segundo o artigo 7º do mesmo diploma legal:Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de: I diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cen
26 – quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 16.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital. 16.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração f
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Inscrição 0006724-5 0006990-6 Inscrição 0006943-4 Inscrição 0006672-9 Inscrição 0006866-7 Inscrição 0007124-2 Inscrição 0006531-5 0006460-2 0006424-6 0006547-1 Inscrição 0006544-7 Inscrição 0006546-3 0007007-6 Inscrição 0007104-8 0006883-7 Inscrição 0006614-1 0006814-4 0006964-7 0006916-7 0006669-9 0006621-4 0006955-8 Inscrição 0006999-0 0007113-7 0007057-2 Professor de Arte - Música - Pianista Correpetidor Nome Nasc MARCELO
20 – sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Diário do Executivo material. Na impossibilidade deste envio, deverá ser apresentada declaração ou laudo técnico referente ao estado de conservação, que possa garantir a existência deste material e demonstrar a viabilidade do mesmo passar pelo processo de telecinagem ou de mudança de mídia; g) Outras informações que julgar necessárias para melhor compreensão do projeto (opcional). 2.3 Caso o projeto seja realizado em meio virtual ( websites,
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [...] Quanto ao exercício dos profissionais de espetáculos e diversões, estabelece a Lei nº 6.533/1978: Art . 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado: I - Artista, o profissional que cria,