14 – sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Diário do Executivo
publicado em 17/05/2002, onde se lê: a partir de 03/05/1999, leia-se:
a partir de 07/05/1999, referente ao 4º quinquênio, publicado em
03/06/2008, onde se lê: a partir de 01/05/2004, leia-se: a partir de
05/05/2004, referente ao 5º quinquênio, publicado em 23/05/2009, onde
se lê: a partir de 30/04/2009, leia-se: a partir de 04/05/2009; MASP
340415/9, MARIO LUCIO MOREIRA LOPES, referente ao 1º quinquênio, publicado em 10/01/1996, onde se lê: a partir de 15/01/1992,
leia-se: a partir de 08/02/1992, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 14/05/1999, onde se lê: a partir de 06/03/1999, leia-se: a partir de
12/04/1999, referente ao 3º quinquênio, publicado em 03/06/2008,
onde se lê: a partir de 09/04/2004, leia-se: a partir de 26/05/2004, referente ao 4º quinquênio, publicado em 23/05/2009, onde se lê: a partir
de 29/04/2009, leia-se: a partir de 25/05/2009, conforme Nota Técnica
334/2014; MASP 384175/6, MARIA DOS REIS FERREIRA LOPES,
referente ao 1º decênio, publicado em 28/12/1994, onde se lê: a partir
de 30/04/1994, leia-se: a partir de 11/04/1994, referente ao 1º quinquênio, publicado em 01/05/2008, onde se lê: a partir de 29/04/1999,
leia-se: a partir de 10/04/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 01/05/2008, onde se lê: a partir de 27/04/2004, leia-se: a partir de
08/04/2004, referente ao 3º quinquênio, publicado em 23/05/2009,
onde se lê: a partir de 26/04/2009, leia-se: a partir de 07/04/2009, conforme Nota Técnica 335/2014.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0913704-3 – Helena Terra Cabral Ferreira, publicado
em 08/05/2014: onde se lê 02 meses a partir 05/05/2014, referente aos
5º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 05/05/2014 referente aos 4º e
5º quinquênios; Masp 0383247-4 Margareth Teodoro Fraga, publicado
em 08/05/2014: onde se lê 02 meses a partir 07/05/2014, referente ao
5º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 09/05/2014 referente ao 5º
quinquênio; Masp 0262659-6 – Maria Goretti Martins de Melo, publicado em 03/05/2014: onde se lê Maria Goretth Martins de Melo, leia-se
Maria Goretti Martins de Melo.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de concessão de 03 meses de férias prêmio referente ao 6º quinquênio de exercício, publicado em 08/04/2014,
referente o servidor: Masp 913139/2, José Augusto Rubim de Moura.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0272765/9,
MARIA DE FATIMA ALDRED PINTO IASBIK, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 28/04/2014; Masp 0364568/6,
ANA CELIA JACINTO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 03/05/2014; Masp 0373417/5, ROSA ENEI PARREIRA
SILVA E ALVES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/04/2014;
Masp 0383832/3, RITA DE CASSIA PEREIRA CASTRO, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 07/04/2014; Masp 0384175/6,
MARIA DOS REIS FERREIRA LOPES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 06/04/2014; MASP 912858/8, SONIA
MARIA DA SILVA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 04/05/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0912858-8, Sonia Maria da Silva, por 3 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 07/05/2014.
08 555442 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 1081865-6, DANIELA SOUZALIMA CAMPOS,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 SA1101944, a partir de 24/04/14.
08 555483 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art.40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo
8º, inciso III, alínea “a”, paragrafo 2, inciso III, da Lei Complementar
64/02 da servidora: Masp. 388.096-0, Maria da Penha Soares, a partir
de 18/12/2013, referente ao cargo de Técnico Atenção a Saúde- IV-B
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 388.031-7, Joaquim Pereira da Silva, a partir de 10/03/2014,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-II-J
Masp. 386.643-1, Juraci Freire Barbosa, a partir de 20/03/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – I-J
Masp. 920.117-9, Rita de Cassia Rocha Furtado, a partir de 24/03/2014,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde
– IV-C
Masp. 913.905-6, Maria de Fatima Rodrigues Mendes, a partir de
15/04/2014, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde – III-E
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 25/04/2014
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora, Masp.
263.152-1, Sirlei de Freitas Santos,
Onde se lê:...Vigência 10/03/2013, Leia-se:.. Vigência 10/03/2014.
08 555498 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
01/05/2014, referente ao servidor Masp 0351329/8, Elmir Martins dos
Santos, onde se lê: 5º quinquênio adm., leia-se: 6º quinquênio adm..
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288367/6, Antônio Viçoso
Mansur Lacerda, vinc. 1, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 04/05/2014; Masp 0341861/3, Rosana Angélica Magalhaes Amaral, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/01/2013, Masp
0351329/8, Elmir Martins Dos Santos, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 16/05/2013, Masp 0384030/3, Derize Maria Vicente Monteiro, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 17/10/2011, Masp
0391619/4, Jose Catulino Versiani Neto, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 29/10/2012, Masp 0914122/7, Ana Selma De Moura,
referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 22/04/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0341861/3, Rosana Angélica Magalhaes Amaral, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/01/2013;
Masp 0351329/8, Elmir Martins dos Santos, a partir de 16/05/2013.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914122/7, Ana Selma de Moura,
referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 23/04/2006; em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0914122/7, Ana
Selma de Moura, referente ao 6º quinquênio adm. e adicional por tempo
de serviço, publicados em 29/06/2006, com vigência em 07/12/2005;
em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914122/7, Ana Selma de Moura,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/07/2002; em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0914122/7, Ana Selma de Moura, a
partir de 02/07/2002; em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0288367/6, Antônio Viçoso Mansur Lacerda, vinc. 2, referente ao 3º quinquênio adm.,
publicado em 14/06/2012 com vigência em 23/05/1992, 4º quinquênio
adm., publicado em 14/06/2012 com vigência em 22/05/1997, 5º quinquênio adm., publicado em 14/06/2012 com vigência em 21/05/2002,
6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em
14/06/2012 com vigência em 20/05/2007 e 7º quinquênio adm., publicado em 14/06/2012 com vigência em 18/05/2012, conforme nota
técnica nº. 333/2014; Masp 341861/3, Rosana Angélica Magalhães
Amaral, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 04/03/1998
com vigência em 29/01/1998, 4º quinquênio adm., publicado em
25/02/2003 com vigência em 28/01/2003 e 5º quinquênio adm., publicado em 14/02/2008 com vigência em 27/01/2008, conforme nota técnica nº. 336/2014; Masp 0372938/1, Joao Firmino de Borba, referente
ao 3º quinquênio adm., publicado em 03/08/1994, com vigência em
24/01/1993, conforme nota técnica nº 332/2014; Masp 0372938/1,
Joao Firmino de Borba, referente ao 4º quinquênio adm., publicado
em 27/10/1994, com vigência em 22/04/1994, 5º quinquênio adm.,
publicado em 26/03/1996, com vigência em 23/11/1999, 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 06/01/2001,
com vigência em 20/11/2000 e 7º quinquênio adm., publicado em
25/01/2006, com vigência em 18/11/2005, conforme nota técnica nº
332/2014; Masp 0382971/0, Antonio Hamilton De Andrade, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992, com vigência em
17/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997, com vigência em 15/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001,
com vigência em 14/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em
23/01/2007, com vigência em 13/11/2006, conforme nota técnica nº
330/2014; Masp 0384030/3, Derize Maria Vicente Monteiro, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência
em 21/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com
vigência em 19/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001
com vigência em 18/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em
23/12/2006 com vigência em 17/10/2006, conforme nota técnica nº
331/2014; Masp 0391619/4, José Catulino Versiani Neto, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 18/02/1993 com vigência em
13/11/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 28/01/1998 com vigência em 12/11/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 25/01/2003 com
vigência em 12/11/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 28/12/2007
com vigência em 11/11/2007, conforme nota técnica nº 337/2014; Masp
0914122/7, Ana Selma de Moura, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 05/05/1994 com vigência em 17/10/1993, 4º quinquênio
adm., publicado em 26/03/1996 com vigência em 09/12/1995 e 5º quinquênio adm., publicado em 06/02/2001 com vigência em 07/12/2000,
conforme nota técnica nº. 329/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288367/6, Antônio Viçoso
Mansur Lacerda, vinc. 2, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de
09/04/1994, 4º quinquênio adm., a partir de 08/04/1999, 5º quinquênio
adm., a partir de 06/04/2004, 6º quinquênio adm., a partir de 05/04/2009
e 7º quinquênio adm., a partir de 04/04/2014; Masp 341861/3, Rosana
Angélica Magalhães Amaral, referente ao 3º quinquênio adm., a partir
de 28/01/1998, 4º quinquênio adm., a partir de 27/01/2003 e 5º quinquênio adm., a partir de 26/01/2008; Masp 0372938/1, Joao Firmino
de Borba, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 18/03/1993; 4º
quinquênio adm., a partir de 05/10/1994; 5º quinquênio adm., a partir
de 04/10/1999;
6º quinquênio adm., a partir de 02/10/2004 e 7º quinquênio adm., a
partir de 01/10/2009; Masp 0382971/0, Antonio Hamilton De Andrade,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995; 2º quinquênio
adm., a partir de 29/07/2000; 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005
e 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010; Masp 0384030/3, Derize
Maria Vicente Monteiro, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 22/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 20/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 19/10/200 e 4º quinquênio adm., a partir de
18/10/2006; Masp 0391619/4, José Catulino Versiani Neto, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/11/1992, 2º quinquênio adm., a
partir de 01/11/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 01/11/2002 e 4º
quinquênio adm., a partir de 31/10/2007; Masp 0914122/7, Ana Selma
de Moura, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 29/03/1993, 4º
quinquênio adm., a partir de 27/09/1995 e 5º quinquênio adm., a partir
de 25/09/2000.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0288367/6, Antônio Viçoso Mansur Lacerda, vinc. 2, a partir de 05/04/2009; Masp 0372938/1, Joao
Firmino de Borba, a partir de 02/10/2004.
08 555514 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC/41/03, para a servidora: Masp. 1036715-9, Elisabeth Rodrigues de Andrade Eduardo, a partir de 12/07/2013.
08 555041 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
EDITAL PRE Nº 01/2014
Edital de seleção pública para composição de banco de potencial para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS, no uso das atribuições estabelecida no Parágrafo Único do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e nos termos do Decreto número 45.155/09, que regulamentou
a Lei número 18.185/09, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada destinada a formação de banco de potencial para contratação
por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Fundação Hemominas, nos termos da legislação
e das normas deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para a formação de banco de potencial compreendendo o recrutamento, a seleção, a
contratação e a dispensa de profissionais para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para
as unidades da Hemominas no Estado.
1.2- Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei
nº 18.185/09, e no § 1º, do art. 1º do Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e por posteriores comunicados.
1.4 - As contratações a que se refere este Edital, se formalizadas, o serão sempre por prazo determinado de até dois anos, prorrogável por mais 1
(hum) ano a critério da Hemominas, respeitadas as condições da Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 45.155/2009. Ressalta-se que o contrato firmado
será rescindido quando da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, conforme previsto no inciso II do art. 8º do Decreto 45.155/2009
ou na hipótese apresentada no art. 9º do mesmo Decreto a qualquer tempo.
1.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, será de 01 (hum) ano, contado a partir da data de divulgação deste Edital.
1.6 - O quantitativo de profissionais a ser contratado dependerá da necessidade de cada unidade para a categoria profissional, durante o prazo de
validade deste Processo Seletivo.
1.7 – O quantitativo de vagas ofertadas no Hemocurrículo poderá ao longo do processo sofrer alterações em detrimento de atendimentos a demanda
via nomeação de candidato em concurso público ou movimentação interna de servidor efetivo.
1.8 - Não poderão participar desse Processo Seletivo Público Simplificado o cônjuge, companheiro, ou pessoa com até 3º (terceiro) grau, inclusive, de
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, de servidor em exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na Hemominas.
1.9 - O descumprimento da norma a qual se refere o item 1.8 deste Edital pelo candidato implicará na sua eliminação do processo seletivo ou rescisão do contrato a qualquer tempo.
1.10- Não poderão ser contratados através do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos
Minas Gerais - Caderno 1
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Excetuam-se os servidores
enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.11– É vedada a contratação de profissional que tenha sido contratado pela administração estadual antes de decorridos os vinte e quatro meses do
encerramento de seu contrato anterior, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei 18.185 de 2009.
1.12- As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, de acordo com a demanda da Hemominas.
Mesmo após finalizado o processo de classificação a Hemominas poderá realocar, dentro de uma mesma Unidade, a vaga selecionada, conforme
necessidade.
1.13- O período de inscrição para as vagas e respectivas categorias profissionais, será divulgado no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link
HemoCurrículo, a partir de 09 de maio de 2014. Dessa forma, o candidato deverá observar no HemoCurrículo, no linkPublicações, o período de
inscrição para a vaga a qual deseja concorrer.
2 DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
2.1 – O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no HemoCurrículo, o qual gerará um número
correspondente, que será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no Hemocurriculo.
2.2 -Para o preenchimento dos dados curriculares acima descritos, o candidato deverá criar uma conta no HemoCurrículo.
2.3 -O HemoCurrículo é uma ferramenta de captação de dados pessoais e profissionais instituída no âmbito da Fundação Hemominas para formação
de banco de potencial.
2.4 - Ao preencher os seus dados no HemoCurrículo, o candidato deve estar ciente que comprovará, em momento oportuno, a formação profissional,
experiências, cursos e demais documentos constantes da inscrição.
2.5- As inscrições serão efetivadas a partir da vinculação do cadastro com a vaga ofertada, devendo o candidato monitorar, a partir de seu cadastro,
a oferta da vaga para as categorias profissionais constantes no Anexo I para a qual queira concorrer, e que obedeçam aos pré-requisitos exigidos
neste Edital.
2.6 - Os interessados só poderão se inscrever para apenas uma categoria descrita no Anexo I, sendo facultada ao candidato a oportunidade de reopção,
desde que precedida do cancelamento da inscrição vigente, via HemoCurrículo, dentro do prazo de inscrição.
2.7 - O sistema não permitirá qualquer inscrição para mais de uma categoria profissional, vaga e/ou em mais de uma Unidade simultaneamente.
2.8 - A reopção de inscrição, por parte do candidato, em categoria/vaga/Unidade somente será reaberta no sistema após a finalização de fase de avaliação por vaga aberta, na qual o candidato tenha participação.
2.9- As inscrições serão aceitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Hemominas – www.hemominas.mg.gov.br, no link HemoCurrículo não sendo aceitas inscrições por meio de entrega de currículo na Fundação Hemominas, via fax ou outra via que não seja a especificada
neste Edital.
2.10- Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11 – Os problemas de ordem técnica no Sistema Hemocurrículo, detectados pelo candidato, deverão ser direcionados para gtc.sistemas@hemominas.mg.gov.br para analise e providências.
2.12 - A Fundação Hemominas não se responsabiliza por inscrições, não recebidas por problemas de ordem técnica.
2.13- Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.14 -O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
2.15-Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo constará de 5 etapas, descritas abaixo:
3.1.1 -1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 2.
3.1.2 -2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa classificatória em que ocorrerá análise e pontuação das informações prestadas no HemoCurrículo, atribuindo pontuação correspondente até o limite de 40 pontos.
3.1.2.1- A distribuição de pontos nesta etapa se dará conforme disposto no Anexo III.
3.1.2.2 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendidos aos pré-requisitos contidos no Anexo I.
3.1.2.3 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase
do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
3.1.2.4 – A Fundação não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo ou mesmo a formalização do contrato.
3.1.2.5 - Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação nesta fase, será usado como critério de desempate a maior idade.
Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação no item “experiência profissional na área”.
3.1.2.6 - A classificação dos candidatos será divulgada, por vaga, no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link HemoCurrículo.
3.1.2.7- Serão pontuados apenas os cursos e experiências selecionados pelo candidato no questionário do HemoCurrículo para a função a qual deseja
concorrer e que sejam compatíveis com sua área de atuação.
3.1.2.8 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências selecionadas no HemoCurrículo.
3.1.2.9 - O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
3.1.3 -3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 3 (três)
vezes o número de vagas ofertadas.
3.1.3.1 - A convocação para a conferência de documentação comprobatória referente ao preenchimento do questionário do HemoCurrículo será realizada por e-mail, devendo o candidato monitorar também os comunicados oficiais, no link Publicações.
3.1.3.2 - Quando da convocação, o candidato apresentará os documentos comprobatórios das seguintes informações: experiência profissional, certificação exigida e cursos.
3.1.3.3 - O candidato terá o prazo de até 2 dias úteis a contar da data de envio do e-mail de convocação para apresentar os documentos.
3.1.3.4 - A documentação deverá ser entregue no Serviço de Protocolo, localizado na Administração Central da Fundação Hemominas, situada no
endereço: Rua Grão Para, nº 882, térreo, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG ou para o Serviço de Protocolo das Unidades, conforme Anexo
II.
3.1.3.5 - No momento da entrega dos documentos o candidato receberá um comprovante com o respectivo protocolo.
3.1.3.6 - Alternativamente o encaminhamento da documentação poderá ser realizado via correio, endereçada unicamente à Administração Central da
Fundação Hemominas, no endereço citado no item 3.1.3.4, situação em que o prazo limite considerado será a data de recebimento do envelope no
Serviço de Protocolo das Unidades, desta Fundação.
3.1.3.7 - A documentação comprobatória deverá ser endereçada à Gerência de Recursos Humanos e entregue em envelope tipo ofício, devidamente
lacrado, contendo externamente, em sua face frontal e em letra legível os seguintes dados:
Fundação Hemominas
Gerência de Recursos Humanos
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
Número de Inscrição no HemoCurrículo: ________________
Unidade/Vaga:
Categoria Profissional:
3.1.3.8 – A divulgação da lista de candidatos classificados na 3ª etapa será disponibilizada no link Publicações do Hemocurrículo. Caso o candidato
entregue a documentação, mas seu nome não conste na lista, o mesmo poderá encaminhar e-mail para selecao.publica@hemominas.mg.gov.br para
esclarecimentos.
3.1.3.9 - A relação de documentos, referidos no item 3.1.3.2 e no Anexo III é a seguinte:
a)Fotocópia dos diplomas relativos à formação exigida para a função na qual o candidato se inscreveu (ensino médio, curso técnico, graduação ou
especialização) elencados no questionário do HemoCurrículo para cada função;
b)Fotocópia de diploma relativo a formação superior àquela exigida para a função na qual o candidato se inscreveu (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) elencados no questionário do HemoCurrículo para cada função;
c)Fotocópia de certificados de cursos complementares específicos elencados no questionário do HemoCurrículo para cada função;
d)Fotocópia de Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou
instituição, para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável pelo RH/DP ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional, consignada no HemoCurrículo;
e)Fotocópia do Registro no Conselho de Classe.
3.1.3.10 - A não entrega da documentação comprobatória, das informações contidas no HemoCurrículo dentro do prazo estipulado no item 3.1.3.3,
acarretará na desconsideração da informação e respectiva pontuação não comprovada podendo acarretar na eliminação do candidato do Processo
Seletivo.
3.1.3.11 - Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de protocolo da documentação pelo candidato convocado
neste Processo Seletivo.
3.1.3.12 - O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
3.1.4 - 4ª etapa: ENTREVISTA: Após análise da documentação, os candidatos habilitados, serão convocados com antecedência mínima de 2 (dois)
dias, via e-mail, para comparecer a esta etapa. Serão convocados até 3 (três) candidatos por vaga aprovados na etapa anterior, de acordo com a
classificação.
3.1.4.1 - A listagem dos classificados para esta fase será disponibilizada no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link HemoCurrículo/
Publicações.
3.1.4.2 - Os candidatos serão convocados para a entrevista, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
3.1.4.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que
contenha foto.
3.1.4.4 - As entrevistas de seleção, eliminatórias e classificatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados
com as atividades a serem executadas para o cargo/categoria profissional.
3.1.4.4.1 - Capacidade de trabalho em equipe;
3.1.4.4.2 - Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
3.1.4.4.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
3.1.4.4.4 - Habilidade de comunicação;
3.1.4.5 -A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à Categoria Profissional em concorrência.
O resultado final desta etapa atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista.
3.1.4.6- Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em
todos os critérios do item 3.1.4.4
3.1.4.7 - A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por três profissionais da Hemominas, sendo dois
deles da área de atuação demandante da vaga e o outro indicado pela Gerência de Recursos Humanos.
3.1.4.8 - As entrevistas serão preferencialmente individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo, e realizadas em local a ser definido pela Hemominas. As
datas e locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão informadas através do HemoCurrículo competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.
3.1.4.9 - As despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
3.1.4.10 - No caso de haver necessidade de realização de entrevista em Unidade da Hemominas diferente daquela para a qual o candidato tenha se
inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.
3.1.4.11 - O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação, e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.
3.1.4.12 - Os candidatos classificados na etapa da entrevista não poderão optar por outra área de trabalho.
3.1.4.13 – É vedado ao candidato selecionado na etapa de entrevista, que não formaliza o contrato por motivos particulares, vincular-se novamente
para nova oferta de vaga para a mesma categoria/Unidade.
3.1.5- 5ª etapa: CONSOLIDAÇÃO DA PONTUAÇÃO: A classificação final será consolidada a partir do resultado da entrevista, cuja pontuação será
somada a pontuação obtida no HemoCurrículo.
3.1.5.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no HemoCurrículo/Publicações.
3.1.5.2 - Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação, será usado como critério de desempate o candidato com maior
idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com maior tempo de experiência profissional na área de atuação.
4 DOS RECURSOS
4.1 - Caberá recurso, a ser preenchido no HemoCurrículo, disponível no sítio eletrônico da Hemominas, em até 3 (três) dias úteis da data de divulgação dos resultados:
a)Para todas as etapas do processo;
b)Do Resultado final.
4.2 – O deferimento ou indeferimento do recurso será feito pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Hemominas e informado ao candidato, via e-mail, no HemoCurrículo, em até 10 dias corridos, a contar da data do registro do recurso no sistema.
4.3 – O prazo de que trata o item 4.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado no
HemoCurrículo.
4.4 – Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo e do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 4.1 deste
edital.
5- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1- Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes,
b)ter idade mínima de 18 anos na data da publicação do edital,