58 – sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Diário do Executivo
comprovada culpabilidade subjetiva a servidor.Belo Horizonte, 26 de
junho de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES
nº 2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando a conclusão da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 078/2012 publicada no Diário Oficial de MG, em 11/09/2012, retificada pela Portaria SES n° 083/2012
de 05/10/2012, para apurar ausência injustificada ao serviço por mais
de 31 (trinta e um) dias consecutivos, em desfavor da servidora H.D.,
MASP 377.135-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão
e Atenção a Saúde, lotada na Superintendência Regional de Saúde de
Uberlândia, resolve ARQUIVAR o feito, uma vez que não ocorreram
faltas injustificadas ao trabalho. Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
26 575695 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/040/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, NOTIFICA o extravio de 5.760 comprimidos do medicamento FUNED Talidomida lote
13090212 durante transporte de Belo Horizonte para São Paulo.
Informa que está tomando as medidas sanitárias que visem identificar
o local onde tal medicamento se encontra. Contudo, foi emitido este
alerta para a população, Vigilâncias Sanitárias Municipais e serviços de
Saúde, uma vez que tal medicamento possui riscos intrínsecos/Alertas,
devidamente pormenorizados na bula disponível em http://www.anvisa.
gov.br/hotsite/talidomida/bula_talidomida.pdf , os quais destacamos:
I - “Proibida para mulheres grávidas ou com chance de engravidar.”;
II - “Talidomida causa o nascimento de crianças sem braços e sem
pernas.”;
III - “Este medicamento é só seu. Não passe para ninguém.”;
IV - “Este medicamento não provoca aborto.”;
V - “Uso sob Prescrição Médica.”;
VI - “Sujeito a Retenção de Receita.”;
VII - “Proibida a Venda no Comércio.”; e
VIII - “Este medicamento não evita filhos.”.
Caso encontrem qualquer vestígio do referido produto, solicitamos que
entrem em contato com a Vigilância Sanitária Local para que tomem às
ações necessárias e comuniquem também com esta Diretoria de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres, por meio do telefone
(031)39160420 ou (031)39160421.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 24 de junho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/041/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto DESINFETANTE PARA USO GERAL - EUCALIPTO, marca POLILUZ, lote
30/07/13, val. 29/07/2014, fabricado por QUIMIPAR IND. E COM.
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ: 08.809.912/0001-10,
localizada na AV. Washington Martoni, 340 Dist. Industrial 1 – São
Sebastião do Paraíso/MG, CEP: 37950-000, considerando Laudo de
Análise 5407.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto aos
ensaios de teor de tensoativo catiônico, contagem de bactérias aeróbias
e quanto a análise de rotulagem .
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 575725 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência
da publicação do resultado final do processo seletivo simplificado
objeto da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo
relacionados, classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr.
Secretário de Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
Vaga
Nome da vaga
Candidato
COD. VAGA 33: Belo Horizonte Aline Ferreira da
33
Enfermagem com registro no COREN
Silva Coutinho
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Junho de 2014.
26 575774 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0384331/5, Lazara
Maria Braga Matos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
31/10/2013 com vigência em 04/01/1995, conforme Nota Técnica nº
509/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384331/5, Lazara Maria Braga
Matos, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 04/01/1992.
26 576122 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 384447-9, NORMA PEREIRA ROCHA, referente ao 1º quinquênio publicado em 09/06/1995: onde se lê a partir
de 16/11/1991, leia-se a partir de 17/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/03/1997: onde se lê a partir de 14/11/1996,
leia-se a partir de 15/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/07/2003: onde se lê a partir de 13/11/2001, leia-se a partir de
14/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/06/2007:
onde se lê a partir de 12/11/2006, leia-se a partir de 13/11/2006;
Masp 914644-0, BEATRIZ NOGUEIRA FONTE BOA, referente
ao 1º quinquênio publicado em 04/02/2003: onde se lê a partir de
02/06/1991, leia-se 09/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 04/09/2009: onde se lê a partir de 26/04/1995, leia-se 25/04/1995,
referente ao 3º quinquênio publicado em 04/09/2009: onde se lê a partir
de 18/08/1999, leia-se a partir de 23/08/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/02/2005: onde se lê a partir de 16/08/2004, leia-se
a partir de 21/08/2004; Masp 384331-5, LAZARA MARIA BRAGA
MATOS, referente ao 1º decênio publicado em 22/05/2013: onde se lê
a partir de 11/08/1993, leia-se 30/08/1993, referente ao 1º quinquênio
publicado em 22/05/2013: onde se lê a partir de 10/08/1998, leia-se
29/08/1998, referente ao 2º quinquênio publicado em 22/05/2013: onde
se lê a partir de 09/08/2003, leia-se 28/08/2003, referente ao 3º quinquênio publicado em 22/05/2013: onde se lê a partir de 07/08/2008,
leia-se a partir de 26/08/2008, referente ao 4º quinquênio publicado
em 04/09/2013: onde se lê a partir de 06/08/2013, leia-se a partir de
25/08/2013, conforme Nota Técnica nº 508/2014.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0914199-5 – Antônio Carlos Vaz de Mello, publicado
em 17/06/2014: onde se lê 02 meses a partir 15/09/2014, referente aos
3º e 4º quinquênios, leia-se 02 meses a partir de 15/09/2014 referente ao
4º quinquênio; Masp 0272578-6 - Marisa Costa Azevedo – vinculo 02,
publicado em 08/05/2014, onde se lê: 04 meses referente ao 5º quinquênio, leia-se: 04 meses referentes ao 4º e 5º quinquênios.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
17/06/2014, que concedeu 02 meses referente ao 5º quinquênio a partir
de 27/10/2014, referente ao servidor: 0914199-5 Antônio Carlos Vaz
de Mello.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384447/9,
NORMA PEREIRA ROCHA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/11/2011; Masp 0914644/0, BEATRIZ NOGUEIRA
FONTE BOA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
02/08/2010.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0270575-4, Luiz Ant, por 2 mês(es) referente(s) aos 5º quinquênio a partir de 27/10/2014.
26 576130 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
Ordem de Serviço – SES nº 0943
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 12/05/2014, NATHALY MAGALHAES CARDOSO, Masp. 1197693-3, de responder pelo Núcleo de
Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 07/06/2014, LÚCIA DE FÁTIMA
FERNANDES, ocupante do cargo de DAD-4, para responder pelo
Núcleo de Redes de Atenção à Saúde, da área temática de Políticas e
Ações de Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Uberlândia, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Ordem de Serviço – SES nº 0942
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 03/06/2014, JÚLIA VIEIRA DE
CARVALHO, Masp. 375490-0, para responder pelo Núcleo de Regulação, da área temática de Regulação em Saúde, no âmbito da Gerência
Regional de Saúde de Pirapora;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n°
04, de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LAIS SANTOS ANTERO, MASP 1203653-9¸
Técnico de Gestão da Saúde I/C, afastar-se parcialmente de suas atribuições, com uma redução de 25% da sua carga horária, no período de
02/06/2014 a 01/10/2015, para participar da Especialização em Saúde
Pública, em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a(ao) mesma (o), para regularizar situação funcional.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
26 576199 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., referente ao servidora: Masp 0384288/7, Bernadete Maria Alves, publicado em
26/06/2014. Onde se lê: 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de
serviço, a partir de 23/07/2010, leia-se: 5º quinquênio adm. e adicional
por tempo de serviço, a partir de 23/07/2010.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0916645/5, Terezinha Rosa de
Jesus, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/02/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0916645/5, Terezinha Rosa de
Jesus, a partir de 19/02/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0916645/5, Terezinha Rosa de Jesus, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
18/07/2009 com vigência em 20/01/2009, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0916645/5, Terezinha Rosa de
Jesus, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 20/02/2009, conforme conclusão de processo administrativo.
26 576146 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
TORNA SEM EFEITO a publicação de 25/06/2014, pág.22, col. 04
referente a Reassunção por Motivo de Retorno Antecipado da Lip de
Vanúzia Maria Lima, Masp. 913371-1, por publicação errônea.
26 576198 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Edital de Credenciamento de Docentes 2012 a homologação do resultado final do Processo de Credenciamento de Docente Nº 015/2014,
Curso de Pós-graduação em Direito Sanitário.
26 575726 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Tornar público o Regulamento de Credenciamento de Docentes e/ou
Tutores, que poderão ser chamados a prestar serviço de acordo com
suas as demandas específicas na Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais.
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso I, do
artigo 7º do Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o presente Regulamento de Credenciamento de Docentes e/ou Tutores (anexo único), que poderão ser chamados a prestar serviço de acordo com suas as demandas específicas na Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições e normas em contrário.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (ESP-MG) torna público o Edital de Credenciamento de
Docentes e/ou Tutores, que poderão ser chamados a prestar serviço de
acordo com suas as demandas específicas.
1 - DO OBJETO
Considerando que a missão da ESP-MG é promover a qualificação de
profissionais atuantes no SUS em Minas Gerais, por meio da construção e difusão de conhecimentos gerados a partir da integração ensino-
serviço, constitui objeto deste Edital o credenciamento de profissionais
para atenderem às ações educacionais da ESP-MG, de acordo com
os projetos, as disciplinas, unidades didáticas e atividades de orientação especificadas, a serem publicadas no site, bem como extrato na
Imprensa Oficial de Minas Gerais (IOMG).
1.1 Os interessados poderão se inscrever para as seguintes categorias
e funções:
a) Docente: ministrar aulas, acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de aprendizagem e desempenho dos alunos;
b) Docente de dispersão/estágio: Acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de aprendizagem
e desempenho dos alunos no período de dispersão (atividades práticas
e/ou estágio).
c) Coordenador assistente: Acompanhar tecnicamente o desenvolvimento das ações educacionais, orientando os docentes e alunos, promovendo a organização e articulação entre a ESP-MG e os parceiros
e apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais didáticos,
técnicos ou científicos);
d) Facilitador: Mediar o processo de ensino-aprendizagem em ações
educacionais relativas ao controle social e educação popular, contribuindo por meio de suas experiências e vivências, para a qualificação
de atores sociais;
e)Tutor em EAD: Orientar, motivar e despertar o interesse dos alunos
no desenvolvimento das práticas propostas em ações educacionais na
modalidade a distância;
f) Coordenador de Tutoria em EAD: Acompanhar e supervisionar as
atividades dos tutores.
g) Apoio Educacional: Apoiar o planejamento pedagógico, a execução,
acompanhamento e supervisão da ação educacional, além de orientar
pedagogicamente o processo de produção de objetos de aprendizagem.
h) Conteudista: Elaborar conteúdos didáticos, técnicos ou científicos
para construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade
presencial ou à distância;
i) Orientador: Orientar o aluno na produção de trabalhos científicos,
planos de intervenção, trabalhos técnicos, artigos ou outras atividades
previstas no plano de curso.
2 – DAS NORMAS LEGAIS
O credenciamento de que trata este edital, será regido pelas normas
dispostas no presente Edital, bem como no disposto na Lei Nacional
n º 8.666/93.
3 – DO CADASTRO
3.1 Para realizar o cadastro no processo de credenciamento, o interessado deverá criar uma conta no site da ESP-MG, no endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.brwww.esp.mg.gov.br , link Credenciamento e
Editais/Cadastro de Profissionais.
3.2. Preencher informações de nome completo, CPF e e-mail, com criação de login e senha. Após a criação desta conta no sistema da ESP-MG,
o interessado deverá preencher as informações de Dados Pessoais, de
Formação e Histórico Profissional.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4 – DA PRIMEIRA ETAPA / WEBCURRÍCULO
A ESP-MG, identificada a necessidade de contratação de profissionais
para atuar como docentes e/ou tutor, publicará no site no endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.brwww.esp.mg.gov.br o Edital do Processo
de Credenciamento.
4.1 Neste Edital constarão as seguintes informações:
Identificação do Projeto / Curso
Descrição da Função
Requisitos exigidos para a função
Ementa da Disciplina
Descrição das atividades
Local da prestação do serviço
Quantidade e valor de hora/aula
Número de vagas
Cronograma das etapas
4.2 Para se candidatar a uma disciplina/curso, o interessado, após se
cadastrar de acordo com o item 3.1 e 3.2 deste Edital, deverá:
4.2.2 Acessar a sua conta, por meio do login e senha, no site da
ESP-MG, no endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.br/webcurriculo/;
4.2.3 Selecionar a disciplina/curso para qual se deseja candidatar;
4.2.4 Responder a questionário do WebCurrículo, que corresponde às
exigências técnicasespecíficas para atuação em cada disciplina/curso.
4.2.4.1 Para as informações curriculares do webcurrículo serão atribuídos requisitos mínimos para determinado curso/programa, onde o candidato que atingir estes requisitos será considerado classificado para a
segunda etapa de comprovação documental.
4.3 A ESP-MG, encerrado o prazo de inscrição para disciplina/curso,
divulgará no site endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.br/webcurriculo/, a listagem de todos os classificados para a segunda etapa do
processo.
4.4 Será desclassificado o candidato que não atingir os requisitos mínimos exigidos no questionário do webcurrículo.
5 – DA SEGUNDA ETAPA / COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
POR APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Será considerado classificado para esta etapa, o candidato que comprovar documentalmente os requisitos mínimos exigidos no questionário
do webcurrículo.
5.1 Nesta fase, deverão ser enviados ou entregues pessoalmente para
ESP-MG, os documentos que comprovem todas as informações declaradas no questionário do webcurrículo, conforme determinado em cada
edital específico.
5.2 Os documentos deverão ser encaminhados em cópias autenticadas ou originais e cópias que poderão ser autenticadas por servidor da
ESP-MG.
5.3 Os prazos para envio dos documentos pelo candidato e de análise
pela ESP-MG, serão divulgados juntamente com a lista de classificação
citada no item 4.3.
5.4 Nos Credenciamentos em que for estabelecido o envio dos documentos via correio, estes deverão ser encaminhados em envelope endereçado à Diretoria de Recursos Humanos da ESP-MG, identificado
com o nome do candidato, o número do Credenciamento e o nome da
Disciplina.
5.5 Nos Credenciamentos em que for estabelecida a entrega pessoalmente dos documentos comprobatórios, estes deverão ser apresentados
em data e local estabelecidos pela Diretoria de Recursos Humanos.
5.6 No caso dos documentos enviados pelo Correio, será considerada
a data de postagem para verificação do cumprimento do prazo previsto
no item 5.3.2.
5.7 Se os documentos não forem protocolados na forma e no prazo estabelecidos para aquela disciplina/curso, será considerada como desistência do processo de credenciamento.
6 DO RESULTADO FINAL
6.1 Após a fase de comprovação de documentos, a ESP-MG divulgará
a lista dos candidatos aptos no credenciamento de docentes no site da
ESP-MG, endereço eletrônico:www.esp.mg.gov.br.
6.2 A listagem final dos candidatos, considerados classificados será
disponibilizada no site da ESP-MG, endereço eletrônico:www.esp.
mg.gov.br.
7 - DA RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do processo de credenciamento será homologado pelo
Diretor Geral da ESP-MG e publicado no Diário Oficial do Estado.
8 – DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da sua análise de documentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de
divulgação do resultado final do processo de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais
8.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na Diretoria de
Recursos Humanos na Sede da Escola de Saúde Pública, localizada na
Avenida Augusto de lima, 2061, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas
Gerais, CEP 30190-002 ou encaminhados via correio.
8.3 Somente serão conhecidos os recursos por escrito e tempestivos.
8.4 Os recursos terão efeito meramente devolutivo.
8.5 O resultado da análise dos recursos será publicada no site da
ESP-MG
9 – DO SORTEIO E DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a homologação do resultado final do processo de credenciamento de docentes, os candidatos aptos serão comunicados via e-mail e
divulgados no site da ESP-MG, o local, data e horário de realização do
sorteio, que determinará a ordem de contratação.
9.2 O sorteio será realizado na ESP-MG pela Diretoria de Recursos
Humanos em conjunto com a área técnica, com representante da Assessoria Jurídica e Auditoria Setorial.
9.3 A listagem final dos candidatos, com respectiva classificação, após
Minas Gerais - Caderno 1
o sorteio, será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e no site da
ESP-MG, endereço eletrônico:www.esp.mg.gov.br.
9.4 Os candidatos aptos serão convocados para assinatura do contrato,
seguindo a ordem estipulada pelo sorteio.
9.5 Para as futuras contratações haverá um rodízio entre os aptos
daquele processo de credenciamento, sendo obedecida a ordem determinada no sorteio.
9.6 A convocação para a contratação dar-se-á via e-mail, devendo o
candidato manifestar seu interesse, respondendo por email, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, sob pena de convocação do próximo candidato
da lista. Insta salientar que é dever do candidato manter atualizado seu
e-mail junto a ESP-MG.
9.7 Para celebrar contrato com a ESP-MG, o convocado deverá:
a) Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Estar quite com a justiça eleitoral;
c) Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
d) Atender aos critérios de proibição de Acúmulo de Cargos previstos
no art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988
9.8 E apresentar a seguinte documentação:
a) Fotocópia dos diplomas relativos à formação declarada (curso técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado);
b) Cópia da Cédula da Identidade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoal Física - CPF;
d) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Profissional correspondente se for o caso.
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante documental dos dados bancários de pessoa física (não
será aceito comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas empresariais);
g) Título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
h) Programa de Integração Social – PIS, ou Programa de Formação de
Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
i) Certificado de Reservista (para homens)
9.9 O caráter jurídico deste contrato é meramente administrativo, não
gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, entre o (a) contratado (a) e a Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
9.10 A aprovação do candidato não garante sua convocação para assinatura do contrato, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade
e interesse da ESP-MG.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O cadastro de que trata o item 3 deste Edital, será constante,
podendo as informações prestadas pelo interessado, serem modificadas
por ele a qualquer momento.
10.2. A ESP-MG poderá adiar, revogar ou anular o processo de credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer
direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos
na Lei Nacional nº 8.666/93.
10.3 O processo de credenciamento por disciplina terá validade de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de
36 meses, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial
de Minas Gerais.
10.4 Todos os avisos e comunicações relativos ao processo de credenciamento estarão disponíveis no site da ESP-MG no endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.br.
10.5 Os documentos dos candidatos não aptos ficarão disponíveis para
devolução por período de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais, podendo ser
retirados mediante assinatura de declaração de retirada. Passado este
prazo a ESP-MG descartará os documentos.
10.6 Não serão aceitos cadastros ou inscrições via fax, e-mail ou outra
via que não seja a especificada neste Edital.
10.7 A inscrição do candidato, conforme item 4, implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de
credenciamento tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca das quais, não
poderá alegar desconhecimento.
10.8 A ESP-MG não se responsabiliza por cadastro ou inscrição não
realizados por problemas de ordem técnica por parte dos credenciados,
bem como por outros fatores que fogem à sua responsabilidade.
10.9 A ESP-MG disponibilizará para os interessados em se cadastrar
e se inscrever no processo de credenciamento, em sua sede, no endereço Avenida Augusto de Lima, nº 2.601, Barro Preto, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP: 30.190-002, no horário compreendido entre 9
horas às 17 horas, computadores aptos a realizar todo o procedimento,
em sua fase eletrônica.
10.10 A não manifestação, no prazo de dois dias, ou o não comparecimento do candidato na segunda etapa importará em sua imediata
desclassificação.
10.11 A remuneração e respectiva carga horária dos contratados por
este processo de credenciamento, seguirá os valores e condições estabelecidos pela ESP-MG, em atendimento as normas internas e legais
pré estabelecidas e informadas de acordo com o item 4.1 deste Edital, ficando ressalvado os casos previstos na Lei Estadual 19.973, de
27/12/2011
10.12 O interessado que prestar qualquer informação falsa será desclassificado do processo de credenciamento, sem prejuízo de outras sanções
administrativas e penais cabíveis.
10.13 Serão realizadas avaliações junto aos profissionais contratados, a
fim de mensurar seu desempenho, podendo ser rescindido o contrato,
caso seu desempenho seja insatisfatório, podendo inclusive ser também
descredenciado.
10.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento da ESP-MG, fundamentando a decisão e garantida ampla
defesa.
Belo Horizonte/MG, 26 de junho de 2014.
Rubensmidt Riani
Diretor Geral
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
26 575751 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de
1952, a servidora LUANA DE SOUSA RAMOS DA CUNHA, Masp
11685690, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e
Tecnologia, nível II, grau C, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de
22 de maio de 2014 e a servidora MARILIA BERENICE PIO, Masp
10770485, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível II, grau C, da Fundação Ezequiel Dias,
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Nos termos do art. 7º e 16º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, ADOLFO VIEIRA SALES, Masp 9434036, pela remuneração do
cargo de Técnico Operacional da Saúde V, acrescida de 50% da remuneração do cargo em Comissão DAI-4, a contar de 17/06/2014.
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado na data de 04 de maio de 2013 referente ato
de afastamento do servidor ALAN DOUGLAS GONÇALVES Masp:
11613189, onde se lê: afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, correspondente a um total de 20 (vinte) horas semanais, no período de
MARÇO/2013 a FEVEREIRO/2015. Leia-se: afastar-se, parcialmente,
de suas atribuições, correspondente a um total de 20 (vinte) horas semanais, no período de MARÇO/2013 a 12/06/2014.
26 576032 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA, a partir da data da publicação:
JOSIMARY CONCEIÇÃO DE SOUSA SIMÕES, MASP 1211071-4, da
função gratificada FGH-3 III HO96 do(a) AUDITORIA SECCIONAL.
MIRIAM GONTIJO FONSECA, MASP 03758166, da função gratificada FGH-3 II HO59 Chefe da Clínica Médica do(a) CSPD.
FERNANDA PAULA DA COSTA, MASP 1092105-4, da função gratificada FGH-9 III HO20 Coordenação de Residência Médica do(a)
HIJPII.
MAGDA MASCARENHAS ALEMÃO, MASP 0262189-4, da função