26 – sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
mensalmente o monitoramento dos efluentes sanitários - entrada e saída
da ETE - dos parâmetros Coliformes termotolerantes, DBO5 e pH.
Prazo: Mensal durante a operação da ETE, com apresentação de relatórios semestrais à SUPRAM-CM”; “Apresentar projeto, com cronograma de implantação, para reaproveitamento de águas dos processos
produtivos/construção visando a minimização da utilização das águas
oriundas dos poços artesianos para fins menos exigentes. Prazo: 90
(noventa) dias após a concessão da LP+LI”; “Incluir medições no programa de automonitoramento medições sonoras no período noturno,
especialmente na área de influência do britador, na mesma frequência
daquelas realizadas para o período diurno. Prazo: Durante a vigência da
licença” e “Realizar a compensação pela supressão de espécies da flora
ameaçadas de extinção e imunes de corte, protegidas por lei e identificadas no parecer, na proporção de 25 (vinte e cinco) espécimes para
cada espécime a ser suprimida. Prazo: 90 (noventa) dias após a concessão da LP+LI”. 6. Processos Administrativos para exame da Licença de
Operação: 6.1 Reserva Real Empreendimentos Imobiliários Ltda./Rio
das Velhas Design Resorts - Reserva Real - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Jaboticatubas/
MG - PA/Nº 12026/2008/013/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada
a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar à SUPRAM/CM, projeto com cronograma de implantação, para
reaproveitamento possível de águas de chuvas, considerando a fase de
LO do empreendimento, visando à minimização da utilização das águas
oriundas dos poços artesianos e do Rio das Velhas. Após aprovação da
SUPRAM/CM, executar conforme cronograma. Prazo: 90 (noventa)
dias após a concessão da LO para apresentação do projeto, e execução
conforme cronograma” e “Realizar novos ensaios de infiltração do solo,
repetindo os testes efetuados de acordo com a NBR 7229/1982 da
ABNT e, se houver discrepância, redimensionar o sumidouro para uma
eventual situação mais desfavorável. Não realizar nenhuma intervenção
antes da apresentação à SUPRAM/CM. Prazo: 30 (trinta) dias a contar
da obtenção da licença e antes da execução de qualquer intervenção”.
6.2 Cosimat - Siderúrgica de Matozinhos Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferrogusa Alto Forno II - Matozinhos/MG - PA/Nº 00039/1980/008/2008 Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame da Licença
de Operação Corretiva: 7.1 Patrimar Engefor Imóveis Spe Ltda. - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados - Nova Lima/
MG - PA/Nº 05524/2010/001/2012 - Classe: 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a
inclusão de condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar
projeto, com cronograma de implantação, de aproveitamento e captação de água de chuva para utilização em áreas de jardins, limpeza de
áreas comuns do empreendimento e para outros usos que dispensem
tratamento, considerando a fase de LO do empreendimento, visando à
minimização da utilização das águas do poço tubular. Após aprovação
da SUPRAM-CM, executar conforme cronograma. Prazo: 90 (noventa)
dias após a concessão da LO para apresentação do projeto, e execução
conforme cronograma” e “Apresentar declaração emitida pelo responsável legal de empreendimento devidamente licenciado (aterro), atestando a capacidade de recebimento e destinação final adequada dos
resíduos sólidos urbanos gerados no loteamento Residencial “The
Falls”. Prazo: 15 (quinze) dias após concessão da LOC”. 8. Processo
Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva - Concedida “Ad Referendum”: 8.1 Oxigás Resíduos Especiais Ltda. - Incineração de resíduos - Contagem/MG - PA/Nº 00026/2003/003/2012 Classe: 3. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca
Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da
FIEMG e Márcio José Cirino representante da FEDERAMINAS. 9.
Processo Administrativo para exame da Licença Prévia: 9.1 Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE / CTCA - Centro de
Tecnologia e Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais - Distrito
industrial e zona estritamente industrial - Lagoa Santa/MG - PA/Nº
32714/2012/001/2013 - Classe: 5. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG e José Guilherme Ramos representante do SINDIEXTRA. 10. Processos Administrativos para exame da
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 10.1 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A - Mina Cuiabá - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Sabará/MG - PA/Nº
03533/2007/025/2013 DNPM 323/1973 - Classe: 5. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da
PGJ, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG e José Guilherme
Ramos representante do SINDIEXTRA. 10.2 Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda. - Metalurgia dos metais não-ferrosos
em formas primárias, inclusive metais preciosos - Ouro Preto/MG - PA/
Nº 16366/2013/002/2014 - Classe: 3. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ e Paula
Meireles Aguiar representante da FIEMG. 10.3 Gerdau Açominas S.A.
- Mina de Várzea do Lopes - Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro - Itabirito/MG - PA/Nº 01776/2004/018/2013
DNPM 932.705/2011 - Classe: 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 11. Processos Administrativos para exame da Licença de Instalação: 11.1 Paraopeba Participações Ltda. - Loteamento Estância do Lago - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Contagem/MG - PA/Nº 02582/2008/003/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 11.2
Santa Margarida Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do
solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais
para construção de habitação de interesse social - Belo Horizonte/MG
- PA/Nº 36798/2013/002/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a alteração
das condicionantes nº 08 e 30 do parecer único que passam a vigorar
com as seguintes redações: Condicionantes nº 08: “Promover curso de
capacitação de mão de obra para as comunidades do entorno do empreendimento e elaborar cadastro de profissionais a ser recomendado aos
futuros executores das obras, conforme estabelecido no Programa de
Qualificação Profissional e Priorização da mão de obra local, apresentando relatório fotográfico semestral. Prazo: Durante a execução das
obras, com a apresentação de relatórios semestrais e Condicionante nº
30: “A execução das obras de infraestrutura e construção das edificações só poderá ser realizada após a efetivação do cumprimento do mandado de reintegração ou desocupação consensual, e a emissão do alvará
de urbanização e construção pela Prefeitura de Belo Horizonte - PBH”.
Aprovada a alteração dos prazos das condicionantes nº 23 e 25 do parecer único que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 23: “Prazo: Durante a realização das obras, antes de cada etapa
de serviços, com a apresentação de relatórios semestrais” e Condicionante nº 25: “Prazo: Durante a realização das obras, de acordo com o
cronograma do PRAD. Aprovada a inclusão de nova condicionante
com a seguinte redação: “Apresentar à SUPRAM CM projeto de sistema de coleta e reaproveitamento de águas de chuvas para todas as
edificações comerciais e de uso público ou comum do empreendimento.
O uso de água pluvial deverá ser previsto para a utilização na lavagem
de pisos, garagens e áreas comuns, rega de jardins e outros usos menos
exigentes. Após aprovação da SUPRAM CM, executar conforme cronograma. Prazo: 90 (noventa) dias após a concessão da LI para apresentação do projeto, e execução conforme cronograma”. 12. Processos
Administrativos para exame da Licença de Operação: 12.1 CVM
Empreendimentos e Serviços Ltda. - Distrito industrial e zona estritamente industrial - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 21069/2011/003/2013 Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. 12.2 Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - Linhas de
transmissão de energia elétrica - Nova Lima/MG - PA/Nº
00237/1994/107/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 12.3 Central Beton Ltda. Usinas de produção de concreto comum - Vespasiano/MG - PA/Nº
02071/2002/006/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 12.4 Samarco Mineração
S.A. - Posto de Abastecimento na Mina de Alegria - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Ouro Preto/MG - PA/Nº 05240/2009/002/2014
- Classe:5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 13. Processos Administrativos para exame da
Licença de Operação Corretiva: 13.1 Minerações Brasileiras Reunidas
S.A. - MBR - Mina da Mutuca - Unidade de tratamento de minerais UTM - Nova Lima/MG - PA/Nº 00077/1988/015/2013 DNPM
930.787/1988 - Classe: 5. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros
Simone Alvarenga Borja representante do FONASC-CBH, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG e José Guilherme Ramos representante do SINDIEXTRA. 13.2 D. S. Lubrificantes Ltda. - Fabricação
de outros produtos químicos não especificados ou não classificados Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 19060/2011/001/2013 - Classe: 3.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 14. Processos Administrativos para
exame de Revalidação da Licença de Operação: 14.1 Carlos Roberto
Marciano - ME - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não perigosos) não especificados - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
14442/2006/002/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 14.2 Açoforja Indústria de
Forjados S.A. - Produção de forjados, arames e relaminados de aço sem
tratamento químico superficial - Santa Luzia/MG - PA/Nº
00019/1980/007/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 14.3 Mundo Mineração
Ltda. - Mina Engenho D’Água - Unidade de tratamento de minerais UTM; lavra subterrânea com tratamento a úmido exceto pegmatitos e
gemas; barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Rio Acima/MG PA/Nº 00038/1994/021/2012 DNPM 830.719/1982 - Classe: 6. INDEFERIDA. 15. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de
Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação: 15.1 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, exceto
pegmatitos e gemas - Sabará/MG - PA/Nº 10011/2003/010/2011 DNPM
832.238/2003 - Classe: 3. DEFERIDA. 16. Processo Administrativo
para exame de Auto de Infração: 16.1 Toshiba Infraestrutura América
do Sul Ltda. - Demais atividades da indústria de material eletroeletrônico, inclusive equipamentos de iluminação - Contagem/MG - PA/Nº
00301/1997/004/2008 - AI/Nº 01217/2007 - DEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/RV.
30 625752 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
AmbientalNoroeste de Minas torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Ademir Costa Campos e Outro/Fazenda Guariroba II - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 27220/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 27/10/2018. *Ana Paula Boberg Barongeno Federighi e Outros/Fazenda Santo Aurélio, Gouveia, Gouvea, Iara I, II e
III - Culturas anuais, exlcuindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/
Nº 29255/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 28/10/2018. *Etelvino
Artifon/Fazenda Santa Luzia - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Formoso/MG - PA/Nº 19031/2009/002/2014 - Classe 1. Validade: 28/10/2018. *Milton Luiz Saifert/Fazenda Ijui - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Formoso/MG - PA/Nº 2100/2004/002/2014
- Classe 1. Validade: 28/10/2018. *Torrefação e Moagem de Café
Unaí Ltda. - Torrefação e Moagem de Grãos - Unaí/MG - PA/Nº
13440/2006/003/2014 - Classe 1. Validade: 29/10/2018. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Noroeste de Minas.
30 625755 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Alceu José Torres Marques
Deliberação CERH/MG nº 359, de 30 de outubro de 2014.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para discutir e propor a
minuta do Edital para o ano de 2014, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável de Bacias Hidrográficas - Fhidro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014, pela
Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014 e
CONSIDERANDO que o artigo 1º, incisos III e IV, do Decreto Estadual
nº 45.230, de 13 de dezembro de 2009, atribui ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH a competência para estabelecer normas e
diretrizes para análise e aprovação de programas e projetos apresentados ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso II, do Decreto Estadual nº
45.910, de 08 de Fevereiro de 2012, atribui ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH a competência para aprovar e promover sua
publicação de, no mínimo, um edital anual de demanda induzida dos
programas e projetos a serem financiados pelo Fundo.
Delibera:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir
e propor a minuta do Edital para o ano de 2014, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável de Bacias Hidrográficas - Fhidro.
Art. 2º Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de
Trabalho terá a seguinte composição:
I - Representante da Associação Mineira de Municípios - AMM;
II - Representante da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - ABHA;
III - Representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA;
IV - Representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais - FIEMG;
V - Representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês
de Bacias Hidrográficas - FONASC;
VI - Representante do Grupo Coordenador do Fhidro;
VII - Representante da Prefeitura Municipal de Lima Duarte.
Art. 3º Compete a Secretaria Executiva do Fhidro (Sefhidro), a responsabilidade pela coordenação dos trabalhos, bem como pela convocação
das reuniões do Grupo de Trabalho - GT.
Art. 4º O Grupo terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Parágrafo único. A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará
somente após a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º O IGAM prestará apoio técnico ao Grupo, acompanhará as reuniões e o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 30 de outubro de 2014. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
Deliberação CERH nº 360, de 30 de outubro de 2014.
Aprova do Plano Estadual do Programa Água Doce e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, no
uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Programa Água Doce - PAD é uma ação do
Governo Federal, coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos e
Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com
instituições federais, estaduais, municipais e da sociedade civil;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 46.192/2013, que
instituiu o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, com a
finalidade de garantir a implementação das ações do Programa Água
Doce - PAD, previstas no II Pacto Nacional firmado entre o Ministério
do Meio Ambiente e o Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que sua finalidade é contribuir para a oferta de água
potável às comunidades que não possuem o acesso à água de qualidade apropriada para consumo humano, em especial as populações de
baixo poder aquisitivo residentes em localidades rurais do semiárido
brasileiro,
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual do Programa Água Doce, que
tem por objetivo contribuir para a democratização do acesso à água de
boa qualidade para consumo humano às populações residentes em áreas
do semiárido de Minas Gerais, em especial os suscetibilizados por água
salobra, calcária ou salina, extraídas por poços tubulares, através de
mecanismos socioambientalmente sustentáveis.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
Deliberação Normativa CERH nº 45, de 30 de outubro de 2014.
Altera a Deliberação Normativa CERH n.º 41/2012, e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Deliberação Normativa CERH-MG nº 41 de
2012, regulamentou o Decreto Estadual n° 45.230, de 03 de dezembro
de 2009, dispondo sobre a aplicação dos recursos do FHIDRO em ações
de estruturação física e operacional de todos os comitês de bacia hidrográfica, com vistas ao fortalecimento de sua atuação;
CONSIDERANDO que os comitês de bacias hidrográficas devem apresentar relatórios anuais de atividades ao CERH, contemplando todas as
ações de mobilização, reuniões, agendas, articulações, parcerias, projetos, ações e resultados dessa sua ação na Bacia, bem como da aplicação
dos recursos financeiros provenientes do FHIDRO;
CONSIDERANDO que o valor total anual do FHIDRO a ser repassado para os comitês de bacias hidrográficas poderá obter acréscimos
ou supressões, após análise e deliberação do CERH quanto a esses
relatórios de atividades apresentados, de acordo com o desempenho
comprovado;
CONSIDERADO que a avaliação feita pelo IGAM do desempenho
dos CBHs relativos ao exercício de 2013 foi analisada e aprovada pela
Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL do CERH somente na
reunião do dia 08/09/2014;
CONSIDERANDO que as alterações propostas na legislação do FHIDRO influenciarão nessa metodologia de análise e deliberação pelo
CERH, uma vez que o atual critério dificulta ao IGAM a aplicação
das demais medidas em razão do período avaliatório e o exercício
financeiro;
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica suspensa a aplicabilidade do fator redutor definido no artigo
4º da DN CERH n.º 41/2012 pelo prazo de 12 meses até que o IGAM
promova nova proposta de acordo com as normativas atualizadas do
FHIDRO.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 90ª Reunião Extraordinária, realizada
em 29/10/2014, às 14h, Rua Espírito Santo, 495/4º andar, Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 89ª RO do CERH,
realizada em 16/09/2014. APROVADA. 5. Diagnóstico do período de
estiagem e principais ações do IGAM. APRESENTADO. 6. Deliberações publicadas “ad referendum” para análise e deliberação: 6.1. Deliberação CERH nº 355, de 23 de setembro de 2014, que dispõe sobre os
mecanismos e valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de
domínio do Estado de Minas Gerais na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé. REFERENDADA. 6.2.
Deliberação CERH nº 356, 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre
a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP à Agência da Bacia Hidrográfica
dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibana e da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé. REFERENDADA. 7. Minutas de Deliberações Normativas CERH para análise e
deliberação: 7.1. Minuta de Deliberação Normativa CERH, que estabelece o conteúdo mínimo dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacia
Hidrográfica. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Patrícia Helena
Gambogi Boson, representante da FIEMG; Carlos Alberto Santos Oliveira, representante da FAEMG; Gustavo Tostes Gazzinelli, representante da FONASC e Osny Zago, representante da ABHA. 7.2. Minuta
de Deliberação Normativa CERH, que altera a Deliberação Normativa
CERH n.º 41/2012. Apresentação da proposta do IGAM de suspensão
temporária da sua aplicação. APROVADA. 7.3. Minuta de Deliberação
CERH que aprova o Plano Estadual do Programa Água Doce. APROVADA. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG.
Pauta da 56ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional e
Legal do CERH-MG. Data: 10 de novembro de 2014, de 09:00 às 12:00
h. Local: Plenário, situado na Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. 1. Abertura por Carlos Alberto Santos Oliveira - Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH/
MG; 2. Aprovação da ata da 55ª RO da CTIL, realizada em 08/09/2014.
3. Minuta de DN CERH que dispõe sobre o uso de recursos públicos
oriundos do FHIDRO e da Cobrança pelo Uso da Àgua para a concessão de diárias, custeio de viagem, transporte e serviços de telefonia móvel. 4. Minuta de DN CERH que estabelece procedimentos de
aquisição de bens e contratação de obras e serviços, para a realização
de despesas, seleção de pessoal, alienação de bens, bem como a forma
de repasse, utilização e prestação de contas com o emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no
âmbito das entidades equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do
Estado de Minas Gerais. 5. Minuta de DN CERH que define diretrizes
para a avaliação pelos Comitês de Bacias Hidrográficas de programas
e projetos a serem apresentados ao Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais - Fhidro. 6. Minuta de DN CERH que define diretrizes
para trâmite e análise de projetos propostos ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro. 7. Minuta de DN Conjunta
COPAM/CERH, que estabelece diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas
e dá outras providências. 8. Minuta de DN CERH que dispõe sobre
critérios e diretrizes gerais para a elaboração dos Planos Diretores de
Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, bem como mecanismos e
critérios de acompanhamento de sua implantação e do Plano Estadual
de Recursos Hídricos. 9. Análise do Pedido de Manutenção da aplicação da penalidade referente ao Processo nº 06009/2007/003/2010,
Empreendedor/Empreendimento: João Luiz de Andrade Santiago,
Fazenda Conceição. O indeferimento do recurso pelo empreendedor foi
considerado infundado, tendo em vista a ausência de aspectos técnicos
e jurídicos capazes de descaracterizar a infração praticada, nos termos
dos artigos 43, §1°, inciso I, do Decreto nº 44.844/2008. 10. Análise do
Pedido de Reconsideração do indeferimento da Portaria de nº 00627
de 08/04/2014, que indeferiu o direito de uso de recursos hídricos,
Proc. nº 01838 de 18/02/2010 - Processos Associados -01823/2010,
1824/2010, 01825/2010, 01826/2010, 01827/2010,01828/2010,
01829/2010,1830/2010, 01831/2010, 1832/2010, 01833/2010,
01834/2010, 01835/2010, 01836/2010, 01837/2010 e 01839/2010 e
tendo como requerente a Associação dos Usuários das Águas da Região
de Monte Carmelo - AUA. O indeferimento se refere ao Curso d’água
do Córrego Irara e seus Afluentes, tendo o mesmo sido motivado pelo
descumprimento do artigo 11 da Portaria 49/2010 do IGAM. 11. Análise do Pedido de Reconsideração da aplicação da penalidade referente
ao Processo nº 1988/2005/001/2011, Empreendedor Fazenda Itaipu/
Luiz Roberto de Oliveira Fernandes, localizado no município de Unaí/
MG, por infração ao artigo 84, anexo II, códigos 208 e 218, do Decreto
nº 44.844/2008. O indeferimento do recurso “considerou infundadas as
argumentações apresentadas pelo infrator e a ausência de argumentos
técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar o auto de infração.” 12.
Análise do Pedido de Reconsideração da aplicação da penalidade referente ao Processo nº 18383/2005/004/2010, Empreendedor Fazenda
Araras e Boa Esperança/AB Florestal Empreendimentos Imobiliários,
Atividades Florestais e Participações Ltda., por infração ao artigo 84,
anexo II, código 208 do Decreto nº 44.844/2008. Foram “consideradas
infundadas as argumentações apresentadas pelo infrator e a ausência
de argumentos técnicos e jurídicos capazes de descaracterizar o auto
de infração.” 13. Análise do Pedido de Reconsideração da aplicação da
penalidade referente ao Processo nº 90150/2003/003/2012, Empreendedor Fazenda Taboca/José Rodrigues Neto, por infração ao artigo 83,
anexo II, códigos 201 e 214, do Decreto Estadual nº 44.844/2008. O
indeferimento do recurso deveu-se à “ausência de argumentos técnicos
e jurídicos capazes de descaracterizar o respectivo Auto de Infração.”
14. Análise do Pedido de Recurso contra o indeferimento do Pedido
de Reconsideração (Portaria 1266, de 13/08/2014), objeto do Processo
16.012, de 15/07/2013, que trata do uso de recursos hídricos de interesse de André Vitor Lopes. O recurso foi indeferido, em “expresso
acatamento ao Decreto Estadual nº 46.336/2013. 15. Assuntos gerais.
16. Encerramento. (a) Carlos Alberto Santos Oliveira. Presidente da
Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH/MG - CTIL.
30 625754 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT, da
CE/1989, à servidora:
Masp 1.077.277-0, ROSA CAROLINA AMARAL, referente ao 2º
quinquênio, a partir de 27/09/2014.
Minas Gerais - Caderno 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.043.888-5, MIRIAN CRISTINA DIAS BAGGIO, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 29/12/2014;
Masp 1.148.533-1, RAFAEL FERNANDO NOVAES FERREIRA, por
01 mês, referentes aos 1º quinquênio, a partir de 22/12/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do Art. 20 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, com redação dada pelo Art. 16 da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, do servidor:
Masp 1.153.393-2, ANDERSON DO CARMO DINIZ, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental I-D, da Fundação Estadual
do Meio Ambiente, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo
em comissão DAI-24 MA1100038, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente, a partir de 08/10/2014.
30 625743 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha e Alto São Francisco, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nos
termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011 com suas alterações posteriores, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 13477/2012, Empreendedor: Celso Correa, Município: Bom Despacho, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01648/2014. *Processo: 21484/2014, Empreendedor: Calçados Addam
Ltda, Município: Itapecerica, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01649/2014. *Processo: 19985/2011, Empreendedor: Casa Fidelis, Município: Martinho Campos, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 01650/2014. *Processo: 30358/2013, Empreendedor: Flávio
José de Abreu David, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01651/2014. *Processo: 30357/2013, Empreendedor: Flávio José de Abreu David, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01652/2014. *Processo:
30356/2013, Empreendedor: Flávio José de Abreu David, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01653/2014. *Processo: 30355/2013, Empreendedor: Flávio José de
Abreu David, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01654/2014. *Processo: 13415/2012, Empreendedor:
Vitor Penido de Barros, Município: Itapecerica, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01655/2014. *Processo: 06912/2011, Empreendedor: Ciclo Metal Indústria e Comércio Ltda, Município: Itaúna
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01656/2014. *Processo:
16511/2013, Empreendedor: MS Transportes e Mineradora Ltda - ME,
Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01657/2014. *Processo: 00939/2014, Empreendedor: Wesley Silva
Gomes- ME, Município: São Sebastião do Oeste, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01658/2014. *Processo: 20258/2014, Empreendedor: Siderúrgica Valinho S/A, Município: Divinópolis, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 01659/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01698/2013 publicada dia 05/08/2013.
Outorgado: Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. – CNPJ:
02.359.572/0004-30. Onde se lê: Portaria nº 06198/2013 publicada dia
05/08/2013. Leia-se: Portaria nº 01698/2013 publicada dia 05/08/2013.
Município: Serro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s JEQUITINHONHA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2014.
30 625472 - 1
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
FABRÍCIO LISBOA VIEIRA MACHADO, para o cargo de provimento em comissão DAI-20 IG1100025, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
30 625740 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.018.457-0, REJANE LOIOLA PERES DE CARVALHO, por
01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/12/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterado pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
da servidora:
Masp 1.150.756-3, RENATA MARIA DE ARAÚJO, pela remuneração
do cargo efetivo de Analista Ambiental I-D, do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo
em comissão de DAI-24 IG1100012, do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas, a partir de 08 de outubro de 2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora:
Masp 1.018.001-6, MARIA CONSCEIÇÃO ASSIS FERREIRA, referente ao 7º quinquênio, a partir de 08/09/2014.
30 625738 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/245/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições,
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº. 869, de 05 de
julho de 1952, a servidora, Masp 1293106-9, DANNIELE DE OLIVEIRA ABREU, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, da Diretoria de Integração e Interiorização para a unidade Minas Fácil de Sete
Lagoas/MG, a partir de 27/10/2014. Belo Horizonte, 23 de outubro de
2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
30 625483 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/244/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
EXONERA, o servidor, Masp 1189332-8, SABRINE DE OLIVEIRA
FERNANDES, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, TGRE I-A, do quadro de pessoal da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, a partir de 22/09/2014. Belo
Horizonte, 23 de outubro de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 625480 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia