quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748, de 25
de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, a
servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental relacionada no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral do
Estado, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
MASP
1
1.270.061-3
SERVIDOR
Grécia Mara Borges da Silva
Nome
Antônio José Marques
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES
Masp
Adm
Cargo
1.045.035-1
01
Ajudante de Serviços Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM BELO HORIZONTE, aos 16 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado, fica
assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado, fica
assegurada, a partir de 02 de julho de 2001, data da readmissão, a efetivação no cargo a seguir indicado, em decorrência do disposto no artigo 107,
combinado com os artigos 105 e 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
CARGO
NÍVEL
GRAU
VAGA OUVIDORIA
VAGA SEPLAG
GGOV
I
B
OV 816
PH 229
José Nunes Filho
Nome
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Masp
Adm
Cargo
1.033.970-3
01
Professor Auxiliar - UEMG
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM BELO HORIZONTE, aos 16 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
16 642829 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, nos termos do Decreto
n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O DIRETOR-GERAL
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IOMG,
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista o teor da Resolução SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9138, de 27 de junho de 2014, publicada em 2 de julho de 2014.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.221, de 27 de janeiro de
2006, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O Anexo II desta Resolução identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade, conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto nº 45.274, de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
§3º Por decorrer o referido reposicionamento de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1834806-24.2008.8.13.0024, o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores a seu trânsito em julgado deverá observar a exigência de precatório, nos termos do art. 100 da
Constituição da República e do art. 730 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9265/2014)
SERVIDOR
MASP
ADM
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
HÉLCIO FRANCISCO MONTEIRO
292502-2
01
10/09/2010
JOSÉ VIEIRA
283360-6
01
10/09/2010
LUIZ GERALDO DE ASSIS
276845-5
01
10/09/2010
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9265/2014)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA, AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
292502-2 Hélcio Francisco Monteiro
01
AXGR
III
G
01.12.2004
TIG
III
B
01.01.2006
TIG
IV
B
283360-6 José Vieira
01
AXGR
III
G
01.12.2004
TIG
III
B
01.01.2006
TIG
III
D
276845-5 Luiz Geraldo de Assis
01
AXGR
III
G
01.12.2004
TIG
III
B
01.01.2006
TIG
IV
B
Carreira
TIG
TIG
TIG
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
C
30.06.2010
III
E
30.06.2010
IV
C
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
00397
00397
00396
16 642771 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/RURALMINAS Nº 9251, DE 2
DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de
Nível Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Fundação Rural Mineira, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, no uso
da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada
nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº
40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E ACORDOS DE NÍVEL
OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço
e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela Fundação Rural Mineira, bem como as designações referentes ao Núcleo de
Compras e as atividades atinentes à execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786,
de 2008, ficam designados pela Fundação Rural Mineira os pregoeiros
e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução das licitações na
modalidade pregão encaminhadas para processamento pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Fundação Rural Mineira a equipe técnica
de servidores do CSC para o exercícios das funções de operadores no
SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência do CSC,
listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
Presidente da Fundação Rural Mineira
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
15 642591 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDRU
Nº 9255, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços
Compartilhados – CSC e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada
nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº
40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço
e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana, bem como as designações referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786, de
2008, ficam designados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana os pregoeiros e a sua
equipe de apoio junto ao CSC para condução das licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana a equipe técnica
de servidores do CSC para o exercícios das funções de operadores no
SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência do CSC,
listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ALENCAR SANTOS VIANA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
16 642726 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IMA Nº
9252, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e do Instituto Mineiro de Agropecuária, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da
Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução
SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço
e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pelo Instituto Mineiro de Agropecuária, bem como as designações referentes ao
Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786,
de 2008, ficam designados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária os
pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução das
licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento
pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária a
equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de
operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob
responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência
do CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ALTINO RODRIGUES NETO
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
16 642740 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 99, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Instaura sindicância e institui comissão especial para apuração de possíveis ilícitos civis e administrativos, ocorridos no âmbito da Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
do Estado de Minas Gerais e considerando a competência prevista no
art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e a obrigação imposta no art. 218 da mesma Lei, bem como observando os termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e Decreto Estadual nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009, diante da ciência ou notícia da
ocorrência de irregularidades no serviço público, promover sua apuração imediata,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância para apuração
de possíveis ilícitos civis e administrativos, e a responsabilidade dos
agentes públicos envolvidos, decorrentes do desaparecimento de patrimônio público, sete TABLETs PC MARCA POSITIVO números de
patrimônio 5218405-6, 5218400-5, 5218406-4, 5218395-5, 5218376-9,
5218389-0 e 5218377-7
Art. 2º Fica instituída comissão especial para apurar os possíveis ilícitos
de que trata o artigo anterior, composta pelos seguintes servidores:
I – Wesley Bruno De Abreu, MASP 1176484-2,
II – Webert Meireles Pacheco, MASP 1083931-4 e